DOE 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº792/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, ocupante do cargo de SECRE-
TARIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, matrícula nº 
300070-1-8, desta Secretária, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte/CE., 
no dia 21/11/2018, a fim de participar de reunião para mediação de conflito 
no Município, representando o Titular da Pasta, concedendo-lhe 0,5(meia) 
diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta 
e dois centavos, totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; arts. 10 e 11, classe Ido anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 21 de novembro de 2018. 
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº029/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES SO SITIO STA LUZIA E ADJACENCIAS, 
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO STA LUZIA E ADJA-
CENCIAS ENDEREÇO: Comunidade de Santa Luzia, s/n, zona rural, CEP: 
62.108-000, Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº 7847894/2018 e Parecer Jurídico nº. 2062/2018. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administra-
tivos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 
029/2017, que tem como objetivo desenvolver e fortalecer a atividade de 
quintais produtivos consorciada com a criação de galinhas caipira, reuso de 
águas cinza para irrigação de frutíferas e construção de fogões ecoeficientes, 
quanto ao reajuste na Meta 03, Etapa 3.1, na supressão dos itens a seguir 
delineados: 3.1.2; 3.1.5; 3.1.8; 3.1.10; 3.1.17; 3.1.18; 3.1.19; 3.1.20; 3.1.26; 
3.1.27; 3.1.34; 3.1.35; 3.1.36; 3.1.37; 3.1.43; 3.1.46; 3.1.50; 3.1.51; 3.1.53; 
3.1.55; 3.1.56; 3.1.57; 3.1.58; 3.1.59; 3.1.63 e readequação dos itens 3.1.3; 
3.1.7; 3.1.8; 3.1.19; 3.1.23; 3.1.24; 3.1.29 e a inclusão do item 3.1.75; - 
SEM COMPORTAR ALTERAÇÕES DE VALOR E PRAZO. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 029/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 05 de outubro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e FLAVIANA DE LIMA SILVA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº001/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE SALGADO, LOCALIZADA 
NO MUNICÍPIO DE AIUABA-CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE SALGADO ENDEREÇO: 
localidade de Salgado, s/n, zona rural, CEP: 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a 
legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 7360847/2018 e 
Parecer Jurídico nº. 1962/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do 
Instrumento de Repasse n°. 001/2016, que tem desenvolver as cadeias 
produtivas da ovinocaprinocultura de corte e a apicultura, fortalecendo as 
atividades existentes na comunidade, visando melhor geração de renda para 
as famílias assistidas de forma justa, com qualidade produtiva e sanitária, 
proporcionando as famílias uma situação de melhoria da qualidade de vida 
das famílias, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão 
contados a partir do dia 28 de setembro de 2018, culminando no dia 27 de 
março de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que 
serão contados a partir do dia 28 de setembro de 2018, culminando no dia 27 
de março de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 001/2016, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 17 de setembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/Ce, 21 de novembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
 
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº005/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DE 
SÃO GONÇALO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES 
QUILOMBOLAS DE SÃO GONÇALO ENDEREÇO: Sítio São Gonçalo, 
01, Miranda, zona rural, CEP: 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo Nº 7362041/2018 e Parecer Jurídico nº. 
2026/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privi-
legiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 005/2016, que tem objeto promover o fortalecimento da cadeia da ovino-
caprinocultura de corte e avicultura caipira de corte e postura, qualificando 
a produção, agregando valor aos produtos, dando visibilidade e alcance de 
escoamento para outros mercados, possibilitando a melhoria na segurança 
alimentar e nutricional, além de assegurar a fixação dessas famílias no campo, 
principalmente na população de jovens, por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 05 de outubro de 2018, 
culminando no dia 03 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) 
dias que serão contados a partir do dia 05 de outubro de 2018, culminando 
no dia 03 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 005/2016, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 
de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO CAETANO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/Ce, 21 de novembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº013/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO VERDE E 
QUEIMADAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAUA-CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO 
VERDE E QUEIMADAS ENDEREÇO: Vila Riacho Verde, s/n, Distrito 
Inhamuns, CEP: 63.666-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 
8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº 7362483/2018 e Parecer Jurídico nº. 2029/2018. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo 
do PRAZO de vigência do Instrumento de Repasse n°. 013/2016, que tem 
objeto fortalecer as atividades produtivas da ovinocaprinocultura e avicultura, 
com técnicas de manejo nutricional, sanitário, produtivo e reprodutivo das 
espécies, proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 14 de 
outubro de 2018, culminando no dia 12 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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