DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
1. Contexto operacional: A Pater Seguros S.A. (Companhia ou
Seguradora) é uma sociedade anônima fechada, com sede no Brasil e
matriz situada na Avenida Santos Dumont, nº 2.122, sala 608 - Aldeota -
Fortaleza - CE, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) a operar em seguros de pessoas. Em 31 de dezembro de 2018, a
Companhia possui ativos da carteira própria no montante de
R$ 7.867 e patrimônio líquido positivo de R$ 8.012, ou seja, possui
condições saudáveis de manter a sua continuidade operacional, até que se
defina um plano estratégico para suas operações. A Administração
permanece realizando continuamente o monitoramento do cenário
macroeconômico, para eventuais ajustes de seu planejamento. 2. Base de
preparação das demonstrações contábeis: A autorização para conclusão
da elaboração das demonstrações contábeis foi concedida pela
Administração da Seguradora em 18 de fevereiro de 2019.
As demonstrações
contábeis foram elaboradas em consonância com as práticas contábeis
emanadas da legislação societária brasileira e normas do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) vigentes em 2018, e estão sendo apresentadas segundo
critérios estabelecidos pelo plano de contas, instituído pela Circular SUSEP
nº 517/2015 e alterações. a) Continuidade: A Administração avaliou a
habilidade da Seguradora em continuar operando normalmente e está em
processo de estudo para viabilização de seu plano de negócios. Todavia, a
Seguradora concluiu que possui recursos suficientes para dar continuidade
a suas operações. Adicionalmente, a Administração não tem conhecimento
de nenhuma incerteza material que possa gerar dúvidas significativas sobre
a capacidade de continuidade normal. Portanto, as demonstrações contábeis
foram preparadas com base nesse princípio. b) Comparabilidade:
Conforme anexo IV da Circular SUSEP nº 517/2015 e alterações, a
demonstração do fluxo de caixa poderá ser divulgada pelo método direto
ou indireto. A Administração optou pela divulgação pelo método indireto.
c) Base para mensuração: Os valores contidos nas demonstrações
contábeis são expressos em reais (R$), arredondados em milhares
(R$ 000), exceto quando indicado de outra forma e foram elaboradas de
acordo com o princípio do custo histórico, com exceção dos instrumentos
financeiros, mensurados pelo valor justo por meio do resultado. d) Moeda
funcional e de apresentação: A moeda funcional da Seguradora é o real
(R$). Essa é a moeda do principal ambiente econômico em que a Seguradora
opera. As demonstrações contábeis também estão sendo apresentadas na
referida moeda. e) Novas normas contábeis e interpretação ainda não
adotadas: Diversas normas, alterações de normas e interpretações são
efetivas para os exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2018. Dentre
aquelas que podem ser relevantes para a Seguradora, quando referendadas
pela SUSEP, encontra-se: IFRS 9 (CPC 48) - Instrumentos Financeiros,
aborda a classificação, a mensuração e o reconhecimento de ativos e
passivos financeiros. Substitui a orientação no CPC 38, que diz respeito à
classificação e à mensuração de instrumentos financeiros. As principais
alterações do CPC 48 são: (i) novos critérios de classificação de ativos
financeiros; (ii) novo modelo de impairment para ativos financeiros,
híbrido de perdas esperadas e incorridas, em substituição ao modelo atual
de perdas incorridas; e (iii) flexibilização das exigências para adoção da
contabilidade de hedge. IFRS 16 - Substitui as normas de arrendamento
existentes, incluindo o CPC 06(IAS 17) Operações de arrendamento
mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, /SIC 15 e SIC 27) Aspectos
Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. A Norma é
efetiva para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2019.
A Adoção antecipada é permitida somente para demonstrações financeiras
de acordo com as IFRSs e apenas para entidades que aplicam a IFRS 15
Receita de Contratos com Clientes em ou antes da data de aplicação inicial
da IFRS 16. A IFRS 16 introduz um modelo único de contabilização de
arrendamentos no balanço patrimonial do arrendatário. Um arrendatário
reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar
o ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa sua
obrigação de efetuar pagamentos do arrendado. Isenções estão disponíveis
para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A Contabilidade
do arrendador permanece semelhante a norma atual, isto é, os arrendadores
continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou operacionais.
Com data de vigência a partir de janeiro de 2019, a Companhia ainda está
em processo de análise deste novo pronunciamento, observando
criteriosamente o novo conceito de arrendamento mercantil, principalmente,
na sua atuação como arrendatário. IFRS 17 - Contratos de Seguros,
substituirá a orientação sobre contratos de seguros que existe atualmente e
tem o objetivo de contribuir para melhor entendimento dos aspectos como
exposição ao risco, rentabilidade e posição financeira. A nova norma é
aplicável a partir de 1º de janeiro de 2021. Até a data da publicação destas
demonstrações contábeis, a SUSEP não havia referendado os CPC´s 06
(R2) (IFRS 16) e a IFRS 17. A IFRS 17 - Contratos de seguros, ainda não
foi referendada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. 3. Resumo
das principais práticas contábeis: As principais práticas contábeis
utilizadas na preparação das demonstrações contábeis estão demonstradas
a seguir. Essas políticas foram aplicadas consistentemente para todos os
períodos comparativos apresentados. a) Disponível: Incluem caixa e
saldos positivos em contas correntes na data do balanço e com risco
insignificante de mudanças no valor de mercado. b) Ativos financeiros:
A classificação depende da finalidade para a qual os ativos financeiros
foram adquiridos. A Administração determina a classificação dos ativos
financeiros na data inicial de aquisição dos ativos e reavalia a sua
classificação a cada data de balanço. A Seguradora classifica seus ativos
financeiros conforme as categorias segundo o CPC 48 - Instrumentos
Financeiros: i) Mensurados ao valor justo por meio de resultado:
Os ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado são ativos
financeiros mantidos para negociação. Um ativo financeiro é classificado
nessa categoria se foi adquirido, principalmente, para fins de negociação
no curto prazo, sendo reconhecidos inicialmente pelo valor justo. Esses
ativos são mensurados ao custo atualizado, acrescido dos rendimentos
auferidos, e avaliados subsequentemente ao valor justo, com variações no
valor justo reconhecidas imediatamente no resultado do período. Os custos
de transação incorridos na aquisição dos ativos financeiros classificados
nesta categoria são reconhecidos imediatamente no resultado do período
conforme incorridos. Os títulos nessa categoria são classificados no ativo
circulante independentemente da data de vencimento do título. ii) Ativos
financeiros mantidos até o vencimento: Ativos financeiros designados
no momento da aquisição com esta classificação não são passíveis de
negociação. A Seguradora deve ter a intenção e a capacidade financeira de
mantê-los até o vencimento. Os instrumentos financeiros com esta
classificação contábil são apresentados no ativo circulante e não circulante
da Companhia, de acordo com a maturidade do título, e são avaliados pelo
seu valor de aquisição (valor justo), acrescido dos rendimentos auferidos
até a data-base das demonstrações contábeis, calculados com base na taxa
efetiva de juros dos respectivos títulos. iii) Recebíveis: Os recebíveis são
ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis,
que não são cotados em um mercado ativo. São incluídos como ativo
circulante, exceto aqueles com prazo de vencimento superior a 12 (doze)
meses após a data-base do balanço (estes são classificados como ativos não
circulantes). c) Apuração do resultado: Os resultados dos exercícios
findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017 foram obtidos exclusivamente
de aplicações de recursos livres e vinculados da Seguradora, por meio de
fundo de investimento exclusivo e carteira própria de investimentos.
d) Estimativas contábeis: As estimativas contábeis são determinadas pela
Administração, considerando fatores e premissas estabelecidas com base
em julgamento. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas
incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor provável de realização
ou recuperação, as provisões para contingências, os impostos diferidos,
entre outros. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas
poderá resultar em valores divergentes em razão de imprecisões inerentes
ao processo de sua determinação. A Administração revisa as estimativas e
premissas periodicamente. e) Redução ao valor recuperável dos ativos:
A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos
com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias
econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar
deterioração ou perda de seu valor recuperável. Quando estas evidências
são identificadas e o valor contábil líquido excede o valor recuperável,
é constituída provisão para deterioração ajustando o valor contábil
líquido ao valor recuperável. Nenhuma provisão foi considerada
necessária em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2017.
f) Contribuição social e imposto de renda: Sobre o lucro do exercício,
ajustado nos termos previstos na legislação fiscal, incidem o imposto de
renda à alíquota de 15% acrescida de adicional de 10% sobre a parcela
do lucro tributável anual excedente a R$ 240 e a contribuição social à
alíquota de 20%. g) Ativos e passivos contingentes e obrigações
legais: O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos ativos e
passivos contingentes, e obrigações legais são efetuados de acordo com
os critérios definidos na Circular SUSEP nº 517/2015 e alterações.
Contingências ativas: Não são reconhecidas nas demonstrações
contábeis, exceto quando da existência de evidências que propiciem a
garantia de sua realização, sobre as quais não cabem mais recursos.
Contingências passivas: A Companhia não possui até a data da
aprovação dessas demonstrações, processos considerados como
possíveis e prováveis que justifiquem a provisão de contingências
passivas. h) Demonstrações dos fluxos de caixa: As demonstrações
dos fluxos de caixa foram preparadas e estão apresentadas de acordo
com o Pronunciamento Técnico CPC 03 - Demonstração do Fluxo de
Caixa. A Administração optou pela divulgação do método indireto.
4. Gestão de risco financeiro: Os detalhamentos dos controles estão
descritos no contexto de cada risco. Por recursos financeiros, entende-
se todo recurso monetário em moeda nacional ou aplicação em
instituição financeira. Por títulos e valores mobiliários, entende-se toda
forma de aplicação de recurso financeiro legalmente instituído.
Os parâmetros básicos contemplam as análises dos cenários
macroeconômicos de curto, médio e longo prazo, sendo observadas as
expectativas de evolução das taxas de juros, inflação, câmbio e
crescimento da economia. As gestões de riscos de investimentos
financeiros estão definidas como segue: Risco de crédito: Consiste na
possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento,
pela contraparte, de suas respectivas obrigações financeiras nos termos
pactuados. Com o objetivo de mitigar o risco de crédito, os ativos livres
foram alocados em fundo exclusivo e são monitorados mensalmente
pela área de Controladoria por meio das agências classificadoras de
risco. agências classificadoras de riscos internacionais:
PATER SEGUROS S.A.
CNPJ/MF nº 06.068.410/0001-50
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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