DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 16.657
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.984, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estima as receitas e fixa as des-
pesas municipais alusivas ao
Exercício Financeiro de 2020.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município
para o exercício financeiro de 2020 no montante de
R$ 8.939.401.538,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e nove
milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e trinta e oito reais)
e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos
do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do
Brasil, art. 173, III, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e
da Lei nº 10.909, de 09 de junho de 2019, que define as Diretri-
zes Orçamentárias do Município de Fortaleza para o ano de
2020: I. o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municí-
pio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Munici-
pal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público; II. o Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da adminis-
tração direta e indireta a ele vinculados; III. o Orçamento de
Investimentos das Empresas em que o Município detém a
maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE
SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total foi estimada em
R$ 8.939.401.538,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e nove
milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e trinta e oito reais)
para os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, e de Inves-
timento das Empresas, distribuída conforme Anexo I desta Lei.
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo
valor
da
Receita
Orçamentária,
é
fixada
em
R$ 8.939.401.538,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e nove
milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e trinta e oito reais)
com o seguinte desdobramento: I. no Orçamento Fiscal, em
R$ 5.309.632.844,00 (cinco bilhões, trezentos e nove milhões,
seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro
reais);
II.
no
Orçamento
da
Seguridade
Social,
em
R$ 3.619.268.694,00 (três bilhões, seiscentos e dezenove
milhões, duzentos e sessenta e oito mil e seiscentos e noventa
e quatro reais); III. no Orçamento de Investimentos das Empre-
sas, em R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
Seção III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 4º - A despesa fixada, à conta de recursos
previstos neste Título, observada a programação constante do
Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade
orçamentária, conforme desdobramento de que trata o quadro
constante no Anexo II que integra esta Lei.
Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá,
mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transferência, incorporação ou des-
membramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática, expres-
sa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por
esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa. Parágra-
fo Único. Na transposição, transferência ou remanejamento de
que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcio-
nal, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no
identificador de uso. Art. 6º - A inclusão ou alteração de catego-
ria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou
operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus
créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito
adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Munici-
pal. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares: I. até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orça-
mentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias consigna-
das aos grupos de despesas de cada categoria de programa-
ção, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos ter-
mos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; b) da Reserva de Contingência. II. para a in-
corporação de superávit financeiro apurado em balanço patri-
monial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. para
incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art.
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964. Art. 8º - Não será contabilizado para efeitos do limite
autorizado no art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito se
destinar a: I. atender à insuficiência de dotações do grupo Pes-
soal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo gru-
po; II. atender ao pagamento de despesas decorrentes de
sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos proveni-
entes de anulação de dotações; III. atender às despesas finan-
ciadas com recursos vinculados a operações de crédito e con-
vênios; IV. para a incorporação de superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art.
43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964; V. incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art.
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Fechar