DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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CEP: 60.160-150
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a realizar operações de crédito por antecipação da recei-
ta, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o dis-
posto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer,
em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Seção I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 10 - A despesa do Orçamento de Investimen-
to das Empresas Controladas pela Prefeitura de Fortaleza,
observada a programação constante nesta Lei é fixada em
R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), con-
forme o desdobramento contido no Anexo III.
Seção II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 11 - As fontes de receita para cobertura da
despesa fixada no art. 10 desta Lei, decorrentes da geração de
recursos próprios, são estimadas conforme desdobramento
contido no Anexo IV.
Seção III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a: I. abrir créditos suplementares, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do respectivo valor, mediante geração
adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orça-
mentárias da mesma empresa; II. realizar as correspondentes
alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura
de créditos suplementares ou especiais ao orçamento fiscal
estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a contrair financiamentos com agências nacionais e inter-
nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos
fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias
necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para
a realização desses financiamentos. Art. 14 - O Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, conforme o art. 36, da Lei nº 10.909, de 09 de junho
de 2019. Art. 15 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual
2018-2021, as alterações dos títulos descritores dos Programas
e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criados
nesta Lei. Art. 16 - Integram essa Lei os seguintes Anexos: I.
Demonstrativos Consolidados do Orçamento; II. Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social - Programação a cargo dos Ór-
gãos; III. Orçamento de Investimentos das Empresas; IV. Legis-
lação. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICI-
PAL DA PREFEITURA DE FORTALEZA, aos 26 de dezembro
de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 10.984/2019
SEGOV
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$ 1,00)
1. RECEITA DO TESOURO
8.207.715.729
1.1. RECEITAS CORRENTES
7.987.905.392
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2.098.791.421
Contribuições
466.041.678
Receita Patrimonial
413.261.070
Receita de Serviços
87.647.268
Transferências Correntes
4.742.857.186
Outras Receitas Correntes
179.306.769
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
685.083.627
Operações de Crédito
564.501.757
Amortização de Empréstimos
49.053
Alienação de Bens
11.777.043
Transferências de Capital
108.755.774
1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
465.273.290
-
2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
500.362.167
3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL
770.334
3. RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
220.053.308
SUBTOTAL PARA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8.928.901.538
RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
10.500.000
TOTAL DA RECEITA
8.939.401.538
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