DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
Lobo - SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0704/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 012/2018 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 04 de outubro de 2019, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 012/2018 que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Processante designada pela Portaria n° 0239/2019 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03
de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 012/2018 que
apurou suposto desrespeito ao munícipe, por parte de servidor
da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 23 de novembro de
2017, em que os fatos e as declarações foram levados aos
autos, contudo, diante dos fundamentos expostos no Relatório
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de outubro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ - SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0706/2019 – SESEC
Dispõe sobre elogio a servido-
res da Guarda Municipal de
Fortaleza e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a concessão do elogio en-
contra-se legitimada nos termos do Art. 232, II, da Lei n°
6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reconhecimento
formal da administração às qualidades morais e profissionais
do servidor público, com a devida publicidade no Diário Oficial
do Município e o registro em pasta funcional. CONSIDERANDO
o procedimento administrativo nº P915302/2019, cujo objeto é
a concessão de elogio a servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – ELOGIAR, em conformidade
com a legislação vigente, os servidores integrantes da Guarda
Municipal de Fortaleza, elencados no Anexo Único desta porta-
ria, pela conduta, comprometimento e nobreza por ocasião do
auxílio a uma parturiente no plantão do dia 11 de setembro de
2019, no Bairro Jangurussu, nesta urbe. Art. 2º - A concessão a
que se refere o artigo anterior é instituída em razão do excelen-
te trabalho realizado pelos servidores. Art. 3º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 09 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
ART. 1º DA PORTARIA 0706/2019 - SESEC
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS
GUARDA MUNICIPAL
106.650-02
JOSÉ JÚNIOR SALES LOPES
GUARDA MUNICIPAL
106.699-02
EDSON CÉSAR DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
112.446-01
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA
GUARDA MUNICIPAL
122.297-01
*** *** ***
PORTARIA Nº 0707/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 077/2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 16 de outubro de 2019, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 077/2019 que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Processante designada pela Portaria n° 0401/2019 -
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 17
de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
077/2019 que apurou suposta conduta infracional, perpetrada
por servidor da Defesa Civil de Fortaleza, no dia 08 de março
de 2018, contudo, diante dos fundamentos expostos no Relató-
rio Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve
causa deflagradora de Processo Administrativo disciplinar. Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de outubro de 2019.
publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
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PORTARIA Nº 710/2019-SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
009/2019 – PAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº
0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disciplinar Interno
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