DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
Lobo - SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E                
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0704/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 012/2018 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 04 de outubro de 2019, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 012/2018 que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Processante designada pela Portaria n° 0239/2019 –            
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03 
de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 012/2018 que 
apurou suposto desrespeito ao munícipe, por parte de servidor 
da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 23 de novembro de 
2017, em que os fatos e as declarações foram levados aos 
autos, contudo, diante dos fundamentos expostos no Relatório 
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa 
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de outubro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0706/2019 – SESEC 
 
Dispõe sobre elogio a servido-
res da Guarda Municipal de 
Fortaleza e dá outras providên-
cias.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que a concessão do elogio en-
contra-se legitimada nos termos do Art. 232, II, da Lei n° 
6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reconhecimento 
formal da administração às qualidades morais e profissionais 
do servidor público, com a devida publicidade no Diário Oficial 
do Município e o registro em pasta funcional. CONSIDERANDO 
o procedimento administrativo nº P915302/2019, cujo objeto é 
a concessão de elogio a servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º – ELOGIAR, em conformidade 
com a legislação vigente, os servidores integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza, elencados no Anexo Único desta porta-
ria, pela conduta, comprometimento e nobreza por ocasião do 
auxílio a uma parturiente no plantão do dia 11 de setembro de 
2019, no Bairro Jangurussu, nesta urbe. Art. 2º - A concessão a 
que se refere o artigo anterior é instituída em razão do excelen-
te trabalho realizado pelos servidores. Art. 3º - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 09 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O  
ART. 1º DA PORTARIA 0706/2019 - SESEC 
 
NOME 
CARGO 
MATRÍCULA 
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS 
GUARDA MUNICIPAL 
106.650-02 
JOSÉ JÚNIOR SALES LOPES 
GUARDA MUNICIPAL 
106.699-02 
EDSON CÉSAR DA SILVA 
GUARDA MUNICIPAL 
112.446-01 
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA 
GUARDA MUNICIPAL 
122.297-01 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0707/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 077/2019 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 16 de outubro de 2019, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 077/2019 que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Processante designada pela Portaria n° 0401/2019 -          
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 17 
de setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 
077/2019 que apurou suposta conduta infracional, perpetrada 
por servidor da Defesa Civil de Fortaleza, no dia 08 de março 
de 2018, contudo, diante dos fundamentos expostos no Relató-
rio Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve 
causa deflagradora de Processo Administrativo disciplinar. Art. 
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de outubro de 2019. 
publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA                   
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 710/2019-SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
009/2019 – PAD.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 
0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disciplinar Interno 

                            

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