DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 
009/2019 – PAD, instaurado por força da Portaria nº 408/2019-
SESEC, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Município de 17 de setembro de 2019. CONSIDERANDO, 
ainda, a necessidade de prazo para se promover a oitiva de 
algumas testemunhas, o interrogatório dos denunciados, e de 
se conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa. CONSIDERANDO, 
por óbvio, o encerramento do prazo do citado procedimento. 
RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 009/2019 por 60 (sessenta) dias, a contar de 18 
de dezembro de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo 
da Comissão Processante, a qual apura fatos supostamente 
atribuídos aos servidores ANACLETO MOREIRA DE SOUSA, 
Inspetor, matrícula nº 55.325-01, e FRANCISCA JOELMA      
LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.194-01. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 18 de dezembro de 2019. Antônio Azevedo Vieira 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA                  
CIDADÃ.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 5252/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P582435/2019; CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 5226711–série nº 
001-0-Ce, do(a) servidor(a) MARCOS ANTONIO BANDEIRA 
DA SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado 
entre o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização – EMLURB, com admissão a partir de 
02.05.1996, como Gari; CONSIDERANDO que no levantamen-
to procedido pela Secretaria Municipal do Governo-SEGOV, 
resultou não constar cópia do citado Contrato de Trabalho e 
nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município; 
CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no 
Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servi-
dor(a), atingido(a) por tal omissão, para a concessão da apo-
sentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os 
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) 
MARCOS ANTONIO BANDEIRA DA SILVA e a extinta Empresa 
Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, a partir de 
02.05.1996. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de dezembro de 2019.  
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº  5271/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, 
de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° 
P037012/2018, RESOLVE reduzir em 02 (duas) horas o expe-
diente diário para acompanhar filho portador de necessidades 
especiais, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.158, de 
01 de dezembro de 1986, publicada no DOM nº 8.642, de 07 
de janeiro de 1987, da servidora ALEXANDRA DIAS CASTELO 
BRANCO, matrícula nº 93.172-02, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação/CEI Pro-
fessora Antonieta Cals, pelo período de 29 de março de 2016 a 
28 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 09 de dezembro de 2019. Maria Christina          
Machado Publico - SECRETÁRIO EXECUTIVA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 5386/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, 
de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° 
P938258/2019,  RESOLVE conceder o afastamento para trato 
de interesse particular, sem remuneração, nos termos dos 
artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei 
Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro de 
1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), 
publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 
1991, ao servidor público municipal CARLOS EDUARDO                 
OLIVEIRA VASCONCELOS, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Agente Administrativo, matrícula n° 60.674-01, admi-
tido em 03/05/2004, com carga horária de 180 (cento e oitenta) 
horas mensais, com registro de lotação na Secretaria Municipal 
da Educação - SME,  com exercício na Escola Municipal Murilo 
Aguiar - EI/EF, o afastamento para trato de interesse particular, 
sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da 
publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de    
dezembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -         
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 5394/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013. 
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Fede-
ral, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998 e do 
Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001, declarar estáveis no 
Serviço Público Municipal os servidores ocupantes dos cargos 
de provimento efetivo, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, nominados no anexo Único deste Ato. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E    
GESTÃO, em 18 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 5394/2019 - SEPOG 
 
Nº 
NOME 
CARGO 
MATRÍCULA 
A PARTIR DE 
1 
Denise 
Maria 
Carvalho 
Queiroz Seabra 
Cirurgião Dentista 
do PSF 
90.951-01 
23/02/2015 
3 
Reyjane Selma Ferreira de 
Sousa 
Enfermeiro do PSF 
98.503-01 
05/12/2016 
*** *** *** 
 
ATO Nº 5396/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P258134/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 016172-série nº 
00016ª-Ce, do(a) servidor(a) AURISTÊNIO MARQUES COSTA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização - EMLURB, com admissão a partir de 01.03.1988, 
como Operário. CONSIDERANDO que no levantamento proce-
dido pela Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou 
não constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a 

                            

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