DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
nos termos indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro 
Romero Ramony Holanda Lima Marinho, da Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 3311 a 3314 
do processo em referência, onde foram classificadas as seguin-
tes empresas: LIBRA MÓVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.331.090/0001-54, para o lote 12, 
perfazendo um valor total de R$ 57.998,80 (cinquenta e sete 
mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); e M 
C 
VITORIANO 
DE 
QUEIROZ, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
32.469.869/0001-76, para o lote 24, perfazendo um valor total 
de R$ 5.376,99 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e 
noventa e nove centavos). O valor global da licitação é de      
R$ 63.375,79 (sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco 
reais e setenta e nove centavos). Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza (CE), 20 de dezembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PORTARIA: 
1050/2019 - PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA - PROCES-
SOS: P235963/2016 E P324559/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, publicado no DOM nº 15.926, de 02 de 
janeiro de 2017, no uso das suas atribuições pela legislação, 
instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no 
DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, conforme artigo 186 e 
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 - (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de For-
taleza), e art. 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29 de junho 
de 2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM. Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório e Con-
clusão, 
as 
folhas 
36/38, 
referente 
aos 
Processos: 
P235963/2016 e P324559/2018, vez que não configurou-se a 
ocorrência de ilícito administrativo, pela a servidora pública 
municipal, VALÉRIA STUDART MENDONÇA GOMES, razão 
pela a qual mui determino o devido arquivamento destes autos. 
Desta feita, providencie-se a publicação deste despacho, con-
forme preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29 de junho de 2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza - CGM. Empós, envie-se este caderno processual à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP / SMS, para o 
seu devido arquivamento, conforme preconiza o art. 9º, inciso I, 
da Instrução Normativa nº 01, de 29 de junho de 2015, da Con-
troladoria Geral do Município de Fortaleza - CGM, bem como 
para que comunique de maneira formal, a servidora pública 
municipal acima, sobre a decisão da Secretária, pelo arquiva-
mento dos autos, conforme exarado no Relatório Final Conclu-
sivo pela a Comissão de Sindicância Administrativa desta Se-
cretaria Municipal da Saúde. Fortaleza–CE, 17 de dezembro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO 
DE 
SINDICÂNCIA, 
instituída 
pela 
Portaria 
1294/2019 - SMS, FAZ SABER a servidora CISLIANY DUARTE 
CAVALCANTE BANDEIRA, cargo de Enfermeira, Matrícula nº 
121683-01, sem local de exercício funcional, por se encontrar 
em lugar incerto e não sabido, QUE FICA CITADA, através 
deste EDITAL, a comparecer na Rua Padre Guerra, 1350, Par-
quelândia, Fortaleza-CE, fones: 3452-9156, na sala da Comis-
são de Sindicância da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, 
DENTRO DO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, a partir da publicação 
deste edital, para prestar esclarecimentos sobre os fatos, obje-
to do Processo nº P742136/2019, por possível abandono de 
cargo, configurando-se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, passível da penalidade prevista no artigo 
180, II, do supramencionado diploma legal. Para que não se 
alegue ignorância, é publicado o presente Edital pela Imprensa 
Oficial do Município, na forma legal e regulamentar de praxe. 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2019. Maria Santa Martins 
Timbó - PRESIDENTE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                       
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
PORTARIA Nº 0028/2019 
 
Dispõe sobre o Credenciamen-
to de Associações e Cooperati-
vas de Catadores de Resíduos 
Recicláveis da cidade de Forta-
leza – CE no Programa Social 
E-Catador e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências 
e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Comple-
mentar Nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Comple-
mentar Nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato 
nº 005/2017 – GP de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO 
o disposto na Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 - 
Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Municipal nº 
10.795, de 20 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO, que o 
Programa E-Catador tem como objetivos desenvolver ações 
que visem estimular a destinação adequada de resíduos sóli-
dos no município de Fortaleza, melhorar as condições sanitá-
rias dos catadores que trabalham com resíduos sólidos no 
município de Fortaleza, facilitar o acesso dos catadores a equi-
pamentos adequados para a realização do serviços, proporcio-
nar aos catadores de baixa renda equipamentos para facilitar o 
transporte do material na cidade de Fortaleza, propor meios 
que possibilitem a geração de renda aos catadores e colaborar 
para uma melhor qualidade de vida para os catadores. CON-
SIDERANDO a necessidade de aumentar os níveis de recicla-
gem e coleta seletiva em Fortaleza. CONSIDERANDO que o 
Poder Executivo Municipal é autorizado a doar equipamentos 
aos catadores abrangidos pelo Programa Social E-Catador. 
CONSIDERANDO que as atividades e as ações do Programa 
E-Catador deverão ser implementadas, preferencialmente, 
junto aos carroceiros e catadores devidamente organizados em 
Associações ou Cooperativas. CONSIDERANDO a necessida-
de de regulamentar os procedimentos acerca do credencia-
mento de Associações e Cooperativas de Catadores de Resí-
duos Recicláveis no Programa E-Catador. RESOLVE: Art. 1º - 
Tornar público o Credenciamento de Associações e Cooperati-
vas de Catadores de Resíduos Recicláveis da cidade de Forta-
leza – CE no Programa Social E-Catador, e estabelecer as 
regras e procedimentos para o referido credenciamento no 
âmbito da Prefeitura de Fortaleza. Art. 2º - O credenciamento e 
descredenciamento de que trata esta Portaria será realizado 
pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos. Art. 3º - Para fins desta Portaria, con-
sideram-se: I – Associações e Cooperativas de Catadores de 
Resíduos Recicláveis - organização sem fins lucrativos que 
congrega catadores de materiais recicláveis em defesa dos 
seus interesses legítimos e promoção do desenvolvimento de 
suas atividades; II – Triciclos elétricos e mecânicos - Triciclos 
Elétricos e mecânicos de carga com capacidade para 1 usuário 
com carreta para transporte de materiais recicláveis; III – Ilhas 
Ecológicas – pontos de entrega voluntária de materiais reciclá-
veis a serem instalados em locais estratégicos na cidade de 
Fortaleza. Art. 4º - Poderão participar do credenciamento do 
Programa E-Catador, no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as 
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis que: I. Sejam exclusivamente constituídas por catadores 
de materiais recicláveis que tenham a catação como única 

                            

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