DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
fonte de renda; II. Não possuam fins lucrativos; III. Possuam 
infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classifica-
ção dos resíduos recicláveis descartados; e IV. Apresentem o 
sistema de rateio entre os associados e cooperados; V. Apre-
sentem representante(s) legal(is), admitido a intervir no creden-
ciamento e a responder por seus representados, para todos os 
momentos e efeitos previstos nesta Portaria. Art. 5º - Para 
serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as 
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverão apresentar os seguintes documentos: I. Estatuto, 
contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original 
ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperati-
va, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de 
materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte 
de renda e não possua fins lucrativos; II. declaração emitida 
pela associação ou cooperativa de catadores de materiais 
recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a 
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados 
e sistema de rateio entre os associados e cooperados das 
respectivas entidades; III. documento oficial de identidade (có-
pia autenticada) do representante legal; IV. procuração que, na 
forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário) 
do representante legal, com firma reconhecida; V. lista de cata-
dores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome 
completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino), 
nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental 
incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio in-
completo, ensino médio completo, ensino superior incompleto 
ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro 
geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residen-
cial e quantidade de filhos. § 1º - Caberá à Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação 
apresentada e deliberar a cerca do atendimento aos critérios 
estabelecidos nesta Portaria. § 2º - A atualização dos docu-
mentos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da 
entidade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao 
ano ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por 
ato devidamente motivado. Art. 6º - As associações e coopera-
tivas de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no 
Programa E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou 
elétricos, mediante termo de cessão formal e específico, respei-
tando as quantidades disponíveis para cessão, bem como 
terão direito de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em 
locais estratégicos no município de Fortaleza, conforme disci-
plinamento próprio da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos. § 1º - As associações e cooperativas de 
catadores de resíduos recicláveis credenciada no Programa         
E-Catador terão direito a uma quantidade mínima de 02 (dois) 
triciclos, respeitadas as quantidades disponíveis e a ordem de 
preferência prevista no § 4º. § 2º - Caso a associação ou coo-
perativa credenciada apresente justificativa para o recebimento 
de mais triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos, mediante análise prévia, poderá atender a 
solicitação, respeitada as quantidades disponíveis para cessão. 
§ 3º - Em qualquer hipótese, a decisão final do número de 
triciclos a serem cedidos, respeitada a quantidade mínima 
disposta no § 1º e observadas as necessidades e premissas 
gerais do Programa E-Catador, caberá à Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos. § 4º - Terão preferência 
as associações e cooperativas que: I. Manifestarem tempesti-
vamente seu pedido de credenciamento, respeitada a ordem 
cronológica da solicitação; II. Possuam estrutura adequada 
para utilização, guarda protegida dos triciclos e carga, nos 
casos de triciclos elétricos. § 5º - Ao final de 01 ano, após aná-
lise técnica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos sobre os benefícios das cessões e caso a associação 
e/ou cooperativa credenciada tenha atendido todas as regras 
previstas nesta Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão 
ser doados para as entidades. § 6º - A critério da Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos, incentivos tais 
como treinamento, capacitações, divulgações, poderão ser 
ofertados para as associações e cooperativas de catadores de 
resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador. Art. 
7º - O período de credenciamento é de 90 (noventa) dias con-
tados da data de publicação desta Portaria. Art. 8º - O creden-
ciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da 
data de sua expedição, desde que não seja constatada irregu-
laridade que justifique o seu descredenciamento, podendo ser 
renovado, a pedido, observadas as exigências da legislação 
vigente. Parágrafo Único. A renovação do credenciamento das 
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias da expiração de seu prazo de validade, ficando 
esta automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva 
da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. 
Art. 8º - As entidades credenciadas no Programa E-Catador 
serão descredenciadas nos seguintes casos: I. Quando manti-
ver dados cadastrais desatualizados, em desacordo com esta 
Portaria; II. Quando constatada má-fé, dolo, falsidade ideológi-
ca, fraude ou violação aos princípios da Administração Pública 
previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, na execu-
ção das parcerias termos de fomento ou colaboração celebra-
dos no âmbito do Município; III. Por decisão unilateral da Se-
cretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos por 
razões de interesse público devidamente justificadas; ou IV. 
Por uso inadequado dos equipamentos cedidos que caracteri-
zem desvio de finalidade doas regras e objetivos estabelecidos 
nesta Portaria. § 1º - Para o descredenciamento de que tratam 
os incisos II, III e IV, deverá a Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos observar o direito de ampla defesa 
ao contraditório. § 2º - A entidade descredenciada somente 
poderá realizar nova solicitação de credenciamento à Secreta-
ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos após decor-
rido o período de 3 (três) meses, desde que comprove o res-
sarcimento dos danos eventualmente causados e/ou a corre-
ção das inadequações que ensejaram o descredenciamento. § 
3º - O ato de descredenciamento realizado pela Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos deverá ser 
devidamente motivado pela autoridade competente e comuni-
cado à entidade interessada. § 4º - O ato de descredenciamen-
to infere na devolução dos triciclos cedidos e na perda de direi-
to a coleta nas ilhas ecológicas. Art. 9º - A entidade poderá 
interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da 
comunicação do resultado, nos casos de negativa de credenci-
amento, descredenciamento, ou outros assuntos conexos. § 1º 
- O recurso deverá ser interposto junto à Assessoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, 
pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de recebi-
mento, para o endereço Avenida Pontes Vieira, 2391, São João 
do Taupe, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190. § 2º - Para fins 
de contagem de prazo de que trata o caput, será considerada a 
data de postagem do recurso, no caso de envio pelo correio. § 
3º - A decisão que julgar o recurso deverá ser adequadamente 
motivada e oficializada para a entidade interessada. Art. 10º - A 
entidade credenciada receberá o Certificado de Credenciamen-
to no Programa E-Catador,. § 1º - O credenciamento não impli-
ca automaticamente no compromisso de celebração de termo 
de cessão. § 2º - A celebração de termo de cessão dependerá 
da disponibilidade de triciclos e ilhas ecológicas e dos critérios 
estabelecidos no Art. 6º. Art. 11º - A Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos fiscalizará, por intermédio 
dos técnicos especialmente designados para este fim, o cum-
primento das condições estabelecidas nesta Portaria, bem 
como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizado-
ra ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade, sen-
do que, se das ações de fiscalização se concluir por pareceres 
de avaliação físico-funcional desfavorável e de avaliação técni-
ca insuficiente, a entidade credenciada será obrigada a corrigir 
as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado 
pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos poderá realizar ações de controle, avaliação, 
regulação e auditoria a qualquer tempo e sem prévio aviso, 
devendo a Entidade credenciada garantir o livre acesso às 
dependências e documentos solicitados. Art. 12º - São obriga-
ções das associações e cooperativas de catadores de resíduos 
recicláveis credenciadas no Programa E-Catador: I. Garantir a 

                            

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