DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
fonte de renda; II. Não possuam fins lucrativos; III. Possuam
infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classifica-
ção dos resíduos recicláveis descartados; e IV. Apresentem o
sistema de rateio entre os associados e cooperados; V. Apre-
sentem representante(s) legal(is), admitido a intervir no creden-
ciamento e a responder por seus representados, para todos os
momentos e efeitos previstos nesta Portaria. Art. 5º - Para
serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverão apresentar os seguintes documentos: I. Estatuto,
contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original
ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperati-
va, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de
materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte
de renda e não possua fins lucrativos; II. declaração emitida
pela associação ou cooperativa de catadores de materiais
recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados
e sistema de rateio entre os associados e cooperados das
respectivas entidades; III. documento oficial de identidade (có-
pia autenticada) do representante legal; IV. procuração que, na
forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário)
do representante legal, com firma reconhecida; V. lista de cata-
dores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome
completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino),
nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental
incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio in-
completo, ensino médio completo, ensino superior incompleto
ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro
geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residen-
cial e quantidade de filhos. § 1º - Caberá à Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação
apresentada e deliberar a cerca do atendimento aos critérios
estabelecidos nesta Portaria. § 2º - A atualização dos docu-
mentos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da
entidade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao
ano ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por
ato devidamente motivado. Art. 6º - As associações e coopera-
tivas de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no
Programa E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou
elétricos, mediante termo de cessão formal e específico, respei-
tando as quantidades disponíveis para cessão, bem como
terão direito de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em
locais estratégicos no município de Fortaleza, conforme disci-
plinamento próprio da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos. § 1º - As associações e cooperativas de
catadores de resíduos recicláveis credenciada no Programa
E-Catador terão direito a uma quantidade mínima de 02 (dois)
triciclos, respeitadas as quantidades disponíveis e a ordem de
preferência prevista no § 4º. § 2º - Caso a associação ou coo-
perativa credenciada apresente justificativa para o recebimento
de mais triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos, mediante análise prévia, poderá atender a
solicitação, respeitada as quantidades disponíveis para cessão.
§ 3º - Em qualquer hipótese, a decisão final do número de
triciclos a serem cedidos, respeitada a quantidade mínima
disposta no § 1º e observadas as necessidades e premissas
gerais do Programa E-Catador, caberá à Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos. § 4º - Terão preferência
as associações e cooperativas que: I. Manifestarem tempesti-
vamente seu pedido de credenciamento, respeitada a ordem
cronológica da solicitação; II. Possuam estrutura adequada
para utilização, guarda protegida dos triciclos e carga, nos
casos de triciclos elétricos. § 5º - Ao final de 01 ano, após aná-
lise técnica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos sobre os benefícios das cessões e caso a associação
e/ou cooperativa credenciada tenha atendido todas as regras
previstas nesta Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão
ser doados para as entidades. § 6º - A critério da Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos, incentivos tais
como treinamento, capacitações, divulgações, poderão ser
ofertados para as associações e cooperativas de catadores de
resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador. Art.
7º - O período de credenciamento é de 90 (noventa) dias con-
tados da data de publicação desta Portaria. Art. 8º - O creden-
ciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da
data de sua expedição, desde que não seja constatada irregu-
laridade que justifique o seu descredenciamento, podendo ser
renovado, a pedido, observadas as exigências da legislação
vigente. Parágrafo Único. A renovação do credenciamento das
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverá ser requerida com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da expiração de seu prazo de validade, ficando
esta automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva
da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
Art. 8º - As entidades credenciadas no Programa E-Catador
serão descredenciadas nos seguintes casos: I. Quando manti-
ver dados cadastrais desatualizados, em desacordo com esta
Portaria; II. Quando constatada má-fé, dolo, falsidade ideológi-
ca, fraude ou violação aos princípios da Administração Pública
previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, na execu-
ção das parcerias termos de fomento ou colaboração celebra-
dos no âmbito do Município; III. Por decisão unilateral da Se-
cretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos por
razões de interesse público devidamente justificadas; ou IV.
Por uso inadequado dos equipamentos cedidos que caracteri-
zem desvio de finalidade doas regras e objetivos estabelecidos
nesta Portaria. § 1º - Para o descredenciamento de que tratam
os incisos II, III e IV, deverá a Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos observar o direito de ampla defesa
ao contraditório. § 2º - A entidade descredenciada somente
poderá realizar nova solicitação de credenciamento à Secreta-
ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos após decor-
rido o período de 3 (três) meses, desde que comprove o res-
sarcimento dos danos eventualmente causados e/ou a corre-
ção das inadequações que ensejaram o descredenciamento. §
3º - O ato de descredenciamento realizado pela Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos deverá ser
devidamente motivado pela autoridade competente e comuni-
cado à entidade interessada. § 4º - O ato de descredenciamen-
to infere na devolução dos triciclos cedidos e na perda de direi-
to a coleta nas ilhas ecológicas. Art. 9º - A entidade poderá
interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação do resultado, nos casos de negativa de credenci-
amento, descredenciamento, ou outros assuntos conexos. § 1º
- O recurso deverá ser interposto junto à Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos,
pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de recebi-
mento, para o endereço Avenida Pontes Vieira, 2391, São João
do Taupe, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190. § 2º - Para fins
de contagem de prazo de que trata o caput, será considerada a
data de postagem do recurso, no caso de envio pelo correio. §
3º - A decisão que julgar o recurso deverá ser adequadamente
motivada e oficializada para a entidade interessada. Art. 10º - A
entidade credenciada receberá o Certificado de Credenciamen-
to no Programa E-Catador,. § 1º - O credenciamento não impli-
ca automaticamente no compromisso de celebração de termo
de cessão. § 2º - A celebração de termo de cessão dependerá
da disponibilidade de triciclos e ilhas ecológicas e dos critérios
estabelecidos no Art. 6º. Art. 11º - A Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos fiscalizará, por intermédio
dos técnicos especialmente designados para este fim, o cum-
primento das condições estabelecidas nesta Portaria, bem
como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizado-
ra ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade, sen-
do que, se das ações de fiscalização se concluir por pareceres
de avaliação físico-funcional desfavorável e de avaliação técni-
ca insuficiente, a entidade credenciada será obrigada a corrigir
as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado
pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos poderá realizar ações de controle, avaliação,
regulação e auditoria a qualquer tempo e sem prévio aviso,
devendo a Entidade credenciada garantir o livre acesso às
dependências e documentos solicitados. Art. 12º - São obriga-
ções das associações e cooperativas de catadores de resíduos
recicláveis credenciadas no Programa E-Catador: I. Garantir a
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