DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
guarda e manutenção adequada dos triciclos elétricos e mecâ-
nicos cedidos e limpeza e uso adequado das ilhas ecológicas; 
II. Informar mensalmente os dados e indicadores de coleta de 
materiais recicláveis determinados pela Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos; III. Reportar situações de 
operação que possam servir como subsidio para aperfeiçoar o 
Programa; IV. Coletar, sob sua completa responsabilidade, os 
resíduos recicláveis das ilhas ecológicas com frequência de-
terminada no Termo de Cessão; V. Responsabilizar-se, ressar-
cindo todo e qualquer dano à Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos ou a terceiros, em decorrência de 
ação ou omissão de algum de seus associados/cooperados; VI. 
Permitir o uso dos triciclos somente para os catadores constan-
tes na lista de credenciamento, do item V do Art. 5º; VII. Não 
transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcial-
mente, o objeto desta Portaria. VIII. Não comercializar nem 
realizar contratação de aluguel dos triciclos e ilhas ecológicas 
para os catadores ou terceiros. IX. Informar com a maior brevi-
dade possível à Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, sempre que ocorrer perda, roubo ou furto de 
triciclo, para que seja providenciado o imediato rastreamento; 
X. Garantir livre acesso às dependências e documentos solici-
tados da entidade a qualquer tempo e sem aviso prévio, para 
controle, avaliação, regulação e auditoria da Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos. XI. Apresentar para 
vistoria, sempre que solicitado, os triciclos à Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos no prazo de máximo 
de 48 (quarenta e oito horas) da solicitação. Parágrafo Único. A 
associação, cooperativa e/ou representante(s) legal(is) que não 
apresentar os triciclos quando solicitados ou não apresentar 
motivo justo para tal, ressarcirá à SCSP o valor de R$ 3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), para o triciclo mecânico, e             
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o triciclo elétrico. Em casos 
de perda, roubo ou furto de triciclo, apresentado o Boletim de 
Ocorrência Policial, serão entendidos como motivo justo. Art. 
13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 23 de 
dezembro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
PORTARIA Nº 25/2019 
 
Institui comissão técnica de          
avaliação dos Planos de Negó-
cios - Projeto Grande Mucuripe 
Empreendedor - Financiamento 
Orientado. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO - SDE, através de seu Secretário, Sr. 
MOSIAH DE CALDAS TORGAN, através de seu Secretário 
Executivo do Desenvolvimento Econômico ESTEVÃO SAM-
PAIO ROMCY, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação dos 
Planos de Negócios – Projeto Grande Mucuripe Empreendedor 
– Financiamento Orientado, composta pelos servidores abaixo 
relacionados: 
 
Nome 
CPF 
MATRICULA 
Elayne Maria Benevides de 
Oliveira 
209.564.013-68 
13089 
Fernanda de Oliveira Paz 
617.106.443-20 
107258 
Luciano Ibiapino dos Santos 
580.455.893-53 
114401 
 
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão ora instituída não serão 
remunerados pelas atividades exercidas na referida função, 
sendo considerado como serviço relevante prestado ao Municí-
pio. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO - SDE, Fortaleza, de 18 de dezembro de 2019. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Estevão Sampaio 
Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                               
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
132/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, RE-
PRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIREDO JU-
NIOR, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2019. 01. DO EMPREEN-
DIMENTO: construção de uma rede de gás natural canalizado, 
denominada Gasoduto Bittencourt - Carnaúba, com extensão 
aproximada de 2.343,27m, situada em diversos logradouros 
dos Bairros Passaré (entre a Avenida Juscelino Kubischek, 
Avenida dos Paroaras, Rua dos Mandacarus, Avenida Palesti-
na e Rua Joaquim Martins), no Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao 
Processo nº 12311/2019. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissá-
ria assume a obrigação de observar todas as condicionantes 
da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA, execu-
tando o empreendimento com base na legislação municipal e 
federal ambiental vigente; 2.2 Considerando a decisão judicial 
proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007859-
16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigibilidade do 
crédito, mediante a realização do depósito integral dos valores 
exigidos pelo Município de Fortaleza a título de cobrança re-
munerada pelo uso do espaço público, incidentes a partir de 07 
de abril de 2008, até o julgamento final do processo, sem preju-
ízo da apuração e cobrança dos créditos não depositados, 
pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público aéreo, correspondente a R$ 709,72 (setecentos 
e nove reais e setenta e dois centavos) mensais, durante o 
período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformida-
de com o cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 638/2019 
da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início após a con-
clusão da obra e será realizado através de depósito judicial; 2.3 
O empreendedor deverá requerer autorização para realização 
das obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de 
Obras do Município - COFIS/SEINF; 2.4 Sobrevindo necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de             
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 06 de novembro de 2019. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CIA DE GÁS DO CEARÁ - 
CEGÁS - Hugo Santana de Figueiredo Junior. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
133/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE 
REFRIGERANTES 
EIRELI, 
REPRESENTADA 
POR 
FRANCISCO CARVALHO SOARES, EM 29 DE OUTUBRO DE 
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de 

                            

Fechar