DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 12 de no-
vembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: HM EM-
PREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Lara Cidrão
Pinto. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
139/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ALL MARE ARMAZENAGENS COMÉR-
CIO E DISTRIBUIDORA LTDA, REPRESENTADA POR FRAN-
CISCO EDMAR DE OLIVEIRA JUNIOR, EM 28 DE NOVEM-
BRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de con-
sulta de adequabilidade locacional para as atividades de pre-
servação de peixes, crustáceos e moluscos, em imóvel de
404,25m de área construída, localizado na Av. Domingos Olím-
pio, nº 2211, Bairro Farias Brito, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 13099/2019 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária desde já toma ciência que, caso a atividade seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma proto-
colar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº
236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de preser-
vação de peixes, crustáceos e moluscos (código 15.14.80)
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a con-
tar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento tem-
porariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses,
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta
de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 28 de novembro de 2019. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: ALL MARE ARMAZENA-
GENS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - Francisco
Edmar de Oliveira Junior. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e
Vicente Meneses Carannant.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
PORTARIA N° 0053/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no uso
de suas atribuições legais, instituídas pelo Inciso I, do art.16,
do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no
DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor AN-
TÓNIO MANUEL GONÇALVES MENDES, Coordenador de
Relações Institucionais da SETFOR, matrícula 113.282.02, a
contar do dia 15 de novembro de 2019, como Gestor do Acordo
de Cooperação Nº 01/2019 - SETFOR, celebrado entre a
Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza – SETFOR e a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES -
ABRASEL/CE, cujo objeto é disponibilizar para o mercado
potencial de Turistas com mais de 60 anos de idade, nacionais
e estrangeiros, um número de restaurantes/bares na área do
Município de Fortaleza que apresentam um conjunto de servi-
ços e facilidades visando especialmente esse público, tornando
o destino Turístico mais atrativo e consolidando o movimento já
atualmente existente de Fortaleza ser uma das opções prefe-
rências para o turista idoso no momento de optar por uma loca-
lização para as suas férias. Art. 2º - Caberá o designado o
provimento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é
considerado serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos à 15 de novembro de
2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 17 de
dezembro de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 0032/2019 - SECULTFOR - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar à Comissão
Julgadora do Prêmio P.I.P.A., nos conformes do item 8.1 do
Edital Nº 4893, Concurso Nº 001/2019. Segue a baixo a lista
dos nomes indicados para compor a comissão:
AVALIADORES
01
Francisco Alexandre Veras de Freitas - SECULT-CE/CPF:
764.306.343-53
02
Lucas Ribeiro Rozzoline Muniz - CAU/CE/CPF: 019.965.783-16
03
Alexandre José Martins Jacó - IPHAN-CE/CPF: 545.855.463-91
04
Diego de Andrade Reis Oliveira Amora - SECULTFOR/CPF:
019.760.313-03
05
Jefferson John Lima da Silva - COMPHIC/CPF: 024.386.513-93
SUPLENTE
01
Murilo Cunha Ferreira – IPHAN-CE/CPF: 822.416.273-72
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de dezem-
bro de 2019. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
ORDEM
DE
SERVIÇO
-
CONTRATADA:
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
EIRELI - ME - Pela presente ORDEM DE SERVIÇO autoriza-
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