DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 12 de no-
vembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: HM EM-
PREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Lara Cidrão 
Pinto. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Meneses 
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
139/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ALL MARE ARMAZENAGENS COMÉR-
CIO E DISTRIBUIDORA LTDA, REPRESENTADA POR FRAN-
CISCO EDMAR DE OLIVEIRA JUNIOR, EM 28 DE NOVEM-
BRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de con-
sulta de adequabilidade locacional para as atividades de pre-
servação de peixes, crustáceos e moluscos, em imóvel de 
404,25m de área construída, localizado na Av. Domingos Olím-
pio, nº 2211, Bairro Farias Brito, Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 13099/2019 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária desde já toma ciência que, caso a atividade seja 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma proto-
colar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 
236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de preser-
vação de peixes, crustáceos e moluscos (código 15.14.80) 
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente 
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a con-
tar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento tem-
porariamente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta           
de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios 
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que 
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja 
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o 
presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de                 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 28 de novembro de 2019. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: ALL MARE ARMAZENA-
GENS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - Francisco 
Edmar de Oliveira Junior. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e 
Vicente Meneses Carannant. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
 
 
 
PORTARIA N° 0053/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no uso 
de suas atribuições legais, instituídas pelo Inciso I, do art.16, 
do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no 
DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor AN-
TÓNIO MANUEL GONÇALVES MENDES, Coordenador de 
Relações Institucionais da SETFOR, matrícula 113.282.02, a 
contar do dia 15 de novembro de 2019, como Gestor do Acordo 
de Cooperação  Nº 01/2019 - SETFOR, celebrado entre a  
Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza – SETFOR e a 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - 
ABRASEL/CE, cujo objeto é disponibilizar para o mercado 
potencial de Turistas com mais de 60 anos de idade, nacionais 
e estrangeiros, um número de restaurantes/bares na área do 
Município de Fortaleza que apresentam um conjunto de servi-
ços e facilidades visando especialmente esse público, tornando 
o destino Turístico mais atrativo e consolidando o movimento já 
atualmente existente de Fortaleza ser uma das opções prefe-
rências para o turista idoso no momento de optar por uma loca-
lização para as suas férias. Art. 2º - Caberá o designado o 
provimento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é 
considerado serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroativos à 15 de novembro de 
2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 17 de 
dezembro de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE       
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0032/2019 - SECULTFOR - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar à Comissão 
Julgadora do Prêmio P.I.P.A., nos conformes do item 8.1 do 
Edital Nº 4893, Concurso Nº 001/2019. Segue a baixo a lista 
dos nomes indicados para compor a comissão: 
 
AVALIADORES 
01 
Francisco Alexandre Veras de Freitas - SECULT-CE/CPF: 
764.306.343-53 
02 
Lucas Ribeiro Rozzoline Muniz - CAU/CE/CPF: 019.965.783-16 
03 
Alexandre José Martins Jacó - IPHAN-CE/CPF: 545.855.463-91 
04 
Diego de Andrade Reis Oliveira Amora - SECULTFOR/CPF: 
019.760.313-03 
05 
Jefferson John Lima da Silva - COMPHIC/CPF: 024.386.513-93 
SUPLENTE 
01 
Murilo Cunha Ferreira – IPHAN-CE/CPF: 822.416.273-72 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de dezem-
bro de 2019. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ORDEM 
DE 
SERVIÇO 
- 
CONTRATADA:                 
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL 
EIRELI - ME - Pela presente ORDEM DE SERVIÇO autoriza-

                            

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