DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
adequabilidade locacional para a atividade de fabricação de 
outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente, 
desempenhadas em imóvel de 7.300, 37m2 de área construída, 
localizado na Rua Esperanto, 1250, Vila União, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 13312/2019 – SEUMA. 02. DO 
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a 
atividade  de  fabricação de outras bebidas não alcoólicas não 
especificadas anteriormente (código 15.95.42 - fabricação e 
engarrafamento de refrescos e de xaropes (de sabores naturais 
e artificiais), exceto sucos concentrados como Projeto Especial 
(objeto de estudo), independentemente do porte e da localiza-
ção do empreendimento, necessitando de análise e regulariza-
ção por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, 
a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA;  2.3 Uma 
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os 
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o  descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 29 de outubro de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: MAIS SABOR INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE REFRIGERANTES EIRELI - Francisco Carvalho 
Soares. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Francisco J. Krenzy. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
135/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E J RECAMONDE & CIA LTDA, REPRE-
SENTADA POR FRANCISCO WILLAME PAIVA RECAMONDE, 
EM 29 DE OUTUBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a ativi-
dade de curtimento e outras preparações de couro, desempe-
nhada em imóvel de 10.944,46 m2 de área construída, localiza-
do na Rua Francisco Calaça, nº 960, Álvaro Weyne, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº 13661/2019 - SEUMA. 02. DO 
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a 
atividade  de curtimento e outras preparações de couro (código 
19.10.00) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o  descumprimento das 
regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
29 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: J 
RECAMONDE & CIA LTDA - Francisco Willame Paiva Re-
camonde. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
136/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E HM EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR LARA CIDRÃO PIN-
TO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade 
Locacional para construção de estabelecimento comercial no 
ramo comercio varejista de mercadorias em geral, com predo-
minância de produtos alimentícios - supermercados, localizado 
na Avenida Prefeito Evandro Ayres de Moura, nº 1108 - T3, 
Mondubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado ao processo administrativo nº 14317/2019 
- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o devido proces-
so no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao firmar o refe-
rido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade, encontra-se em área com previsão de uma via 
coletora sobreposta ao imóvel, denominada Avenida Prefeito 
Evandro Ayres de Moura (prolongamento da Rua Quixadá), 
com caixa viária de 24,00 metros, atingindo 987,70 m2, perfa-
zendo 28% da área total do imóvel. Portanto, havendo incidên-
cia de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve 
ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do 
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso 
venha ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, 
conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no - COURB/SEUMA (fls. 28/31) dos autos), respeitando assim 
as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário 
Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade para Construção vinculada ao processo administra-
tivo nº 14317/2019 - SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da atividade, este poderá, desde que 

                            

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