DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
indicada. MATRICULA..: 13785.01. SERVIDOR.: ROSA MARIA 
FERREIRA. REFERÊNCIA...: MED - 012. CARGO/FUNÇÃO.: 
363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. LOTAÇÃO....: 8811 - SME. 
TIPO...: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE...: 
SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA  LEI Nº 9.103, 
DE 29.06.2006;  ART. 118, § 3º ACRESCENTADO PELA LEI 
Nº 6901/91) DA LEI 6.794 DE 27.12.1990; ART. 98, III E 103, 
DA LEI Nº 5.895/84; ARTS. 1º  6º E 7º, DA LEI 9.890, DE 04 
DE ABRIL DE 2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO               R$   2.137,80 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
2.137,80 
0107 
ANUÊNIO 
 
29,00 
 
 
619,96 
0158 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE 
 
 
20,00 
 
 
 
427,56 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
3.185,32 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 2524/2014,  DOM 
29.04.2015. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 14 de outubro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE 
DO 
IPM. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                       
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 291/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo nº P257769/2016 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 24.06.2016  com base na legislação 
indicada. MATRICULA: 49854.01. SERVIDOR..: MIRIA CILENE 
DE CASTRO COSTA. REFERÊNCIA...: ESP - 015. CARGO/ 
FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 8811 - SME. 
TIPO...: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE...: 
SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103, 
DE 29.06.2006; ART.41, I; ART. 118, § 3º REDACAO DADA 
PELA LEI Nº 6.901, DE 25 DE JUNHO DE 1991, DA LEI Nº 
6.794, DE 27.12.1990; ART. 98, III E 103, DA LEI 5.895/84; 
ARTS 1º, 6º E 7º , DA LEI 9.890, DE 04 DE ABRIL DE 2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO               R$   2.044,02 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.044,02 
0107 
ANUÊNIO 
 
15,00 
 
 
306,60 
0158 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE 
 
 
20,00 
 
 
 
408,80 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
2.759,42 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 477/2017, DOM 
30.06.2017. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 14 de outubro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -               
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00326/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P919437/2019.               
RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. LAURA 
COSTA DE FREITAS, CPF 657.530.033-20, esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ GOMES 
DE FREITAS, CPF 008.919.083-15, Matrícula 31699.01, cargo 
de Tec. Fisc. Transporte Urbano – B1/013, Lotado na Secreta-
ria de Serviços Publicos - SSU, a partir de 23.10.2019, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 24.10.2019, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art.1º da Lei n.º 5226/1979, de 30 de no-
vembro de 1979 – DOM 10.12.1979, Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 12 da 
Lei complementar nº 0214, de 22.12.2015, Art. 18 da Lei nº 
6026/86.  A pensão da viuva orçou em R$ 10.783,80 (dez mil, 
setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), com base 
no art.40 § 7 inciso I da CF/88, a pensão passou a orçar            
R$ 9.300,49 (nove mil, trezentos reais e quarenta e nove cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.170,07 (dois mil, cento 
e setenta  reais e sete centavos) referente ao mês de outubro 
de 2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
80 
917,69 
106 
Gratificação de Exercicio 
 
 
 
 
917,69 
107 
Anuênio 
 
25 
 
 
458,85 
161 
Rem Adicional Variavel 
 
 
800 
 
6.616,00 
154 
Complemento Judicial RAV 
 
25 
 
 
1.654,00 
223 
Vantagem Pesssoal 
 
 
 
 
219,57 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
10.783,80 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 04 de dezembro de 2019. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00330/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P922584/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária ao Sr. JOSÉ HER-
VANE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CPF 016763503-49, viúvo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. VERA 
LÚCIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, CPF 229.601.983-87, Ma-
trícula 14466.02, cargo de Professor orientador de aprendiza-
gem/ESP - 020, lotado na Secretaria Executiva Regional VI – 
SER VI, a partir de 25.10.2019, com fundamento no art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 3.843,32 (três mil, 
oitocentos e quarenta e tres reais e trinta e dois centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 640,55 (seiscetos e quarenta 
reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao mês de outu-
bro de 2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 

                            

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