DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
indicada. MATRICULA..: 13785.01. SERVIDOR.: ROSA MARIA
FERREIRA. REFERÊNCIA...: MED - 012. CARGO/FUNÇÃO.:
363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. LOTAÇÃO....: 8811 - SME.
TIPO...: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE...:
SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103,
DE 29.06.2006; ART. 118, § 3º ACRESCENTADO PELA LEI
Nº 6901/91) DA LEI 6.794 DE 27.12.1990; ART. 98, III E 103,
DA LEI Nº 5.895/84; ARTS. 1º 6º E 7º, DA LEI 9.890, DE 04
DE ABRIL DE 2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.137,80
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
2.137,80
0107
ANUÊNIO
29,00
619,96
0158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20,00
427,56
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
3.185,32
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 2524/2014, DOM
29.04.2015. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 14 de outubro
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE
DO
IPM.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 291/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo nº P257769/2016
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, a partir de 24.06.2016 com base na legislação
indicada. MATRICULA: 49854.01. SERVIDOR..: MIRIA CILENE
DE CASTRO COSTA. REFERÊNCIA...: ESP - 015. CARGO/
FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 8811 - SME.
TIPO...: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE...:
SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº 9.103,
DE 29.06.2006; ART.41, I; ART. 118, § 3º REDACAO DADA
PELA LEI Nº 6.901, DE 25 DE JUNHO DE 1991, DA LEI Nº
6.794, DE 27.12.1990; ART. 98, III E 103, DA LEI 5.895/84;
ARTS 1º, 6º E 7º , DA LEI 9.890, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.044,02
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
2.044,02
0107
ANUÊNIO
15,00
306,60
0158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20,00
408,80
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.759,42
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 477/2017, DOM
30.06.2017. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 14 de outubro
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00326/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P919437/2019.
RESOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. LAURA
COSTA DE FREITAS, CPF 657.530.033-20, esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ GOMES
DE FREITAS, CPF 008.919.083-15, Matrícula 31699.01, cargo
de Tec. Fisc. Transporte Urbano – B1/013, Lotado na Secreta-
ria de Serviços Publicos - SSU, a partir de 23.10.2019, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 24.10.2019, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art.1º da Lei n.º 5226/1979, de 30 de no-
vembro de 1979 – DOM 10.12.1979, Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 12 da
Lei complementar nº 0214, de 22.12.2015, Art. 18 da Lei nº
6026/86. A pensão da viuva orçou em R$ 10.783,80 (dez mil,
setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), com base
no art.40 § 7 inciso I da CF/88, a pensão passou a orçar
R$ 9.300,49 (nove mil, trezentos reais e quarenta e nove cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.170,07 (dois mil, cento
e setenta reais e sete centavos) referente ao mês de outubro
de 2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
80
917,69
106
Gratificação de Exercicio
917,69
107
Anuênio
25
458,85
161
Rem Adicional Variavel
800
6.616,00
154
Complemento Judicial RAV
25
1.654,00
223
Vantagem Pesssoal
219,57
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
10.783,80
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 04 de dezembro de 2019.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00330/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P922584/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária ao Sr. JOSÉ HER-
VANE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CPF 016763503-49, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. VERA
LÚCIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, CPF 229.601.983-87, Ma-
trícula 14466.02, cargo de Professor orientador de aprendiza-
gem/ESP - 020, lotado na Secretaria Executiva Regional VI –
SER VI, a partir de 25.10.2019, com fundamento no art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006,
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 3.843,32 (três mil,
oitocentos e quarenta e tres reais e trinta e dois centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 640,55 (seiscetos e quarenta
reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao mês de outu-
bro de 2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
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