DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
2.650,57 
107 
Anuênio 
 
25 
 
 
662,64 
158 
Regencia de Classe 
 
20 
 
 
530,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.843,32 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de dezembro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00332/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P918397/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. NARA ALVES 
BEZERRA CPF 781.768.753-68, através de sua Procuradora 
DORIDELZA ISABEL DE VASCONCELOS, companheira do 
segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO ALVES 
CELESTINO DE MELO, CPF 143.672.463-53, Matrícula 
10055.01, cargo de Agente Administrativo/B1 - 023, lotado na 
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 23.10.2019, 
com fundamento nos artigos 15, 25 e parágrafo único do artigo 
27 do Decreto n° 3574 de 07.12.1970 c/c Lei n° 6794 de 
27.12.1990 que foram revogados pela Lei 9103 de 29.06.2006 
e pela Lei 9136 de 27.12.2006 que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR) e o  § 7º, inciso II do art. 40 da Constitu-
ição Federal, bem como no art. 130, inciso II e seu parágrafo 
único da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e art. 161, da 
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 118, § 3º da Lei 
n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
n° 6901/91, Art. 35 da Lei n° 9277/07. A pensão da companhei-
ra orçou em R$ 2.515,56 (dois mil, quinhentos e quinze reais e 
cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago                     
R$ 586,95 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco 
centavos) referente ao mês de outubro de 2019, conforme 
cálculo pro-rata. Paridade: SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.118,65 
107 
ANUÊNIO 
 
16 
 
 
178,98 
108 
GRAT. 
TEMPO 
INTEGRAL 
 
 
100 
 
 
 
1.118,65 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
99,28 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.515,56 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de dezembro de 2019.                  
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00335/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P507230/2019. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RAIMUNDA PE-
REIRA DOS SANTOS (CPF 505.974.693-34), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOÃO FER-
REIRA 
DOS 
SANTOS 
(CPF 
113.200.013-00, 
Matrícula 
7326.01, cargo de Gari – A1-023, Lotado na EMLURB – Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização), a partir de 
14.01.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 1 da Lei n° 7307, de 
20.04.1993; Art. 103, II c/c art. 113 da Lei 6.794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6901/1991; Decreto 
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 35 da Lei n° 9.277/2007. A 
pensão da viúva orçou em R$ 1.552,24 (hum mil, quinhentos e 
cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) em virtude da 
Lei n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018, passou a orçar em 
R$ 1.596,30 (Hum mil, quinhentos e noventa e seis reais e 
trinta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 851,36 (oito-
centos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) referen-
te ao mês de janeiro 2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
70 
 
 
708,47 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
259,66 
077 
Quinquênio  
 
15 
 
 
151,82 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
110,90 
223 
Vantagem Pessoal  
 
 
 
 
365,45 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.596,30 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00014/2019, 18.01.2019, 
Publicado no DOM de 14.02.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
02 de dezembro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                      
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00338/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P969360/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a MARIA ESTHER 
SILVA SOUSA CPF 103.676.053-79, atráves do seu genitor 
representante legal ANTONIO MARCOS SOUSA DO  NASCI-
MENTO enquanto não atingir a idade regulamentar, filha e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA 
IRENILDA 
DA 
SILVA 
CPF 
512.082.453-68, 
Matrícula 
108922.01, cargo de Auxiliar em Saúde Bucal B1 / 001, Lotada 
na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, a partir de 
27.11.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n.º 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 2º Decreto 

                            

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