DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
2.650,57
107
Anuênio
25
662,64
158
Regencia de Classe
20
530,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.843,32
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de dezembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00332/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P918397/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a Sra. NARA ALVES
BEZERRA CPF 781.768.753-68, através de sua Procuradora
DORIDELZA ISABEL DE VASCONCELOS, companheira do
segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO ALVES
CELESTINO DE MELO, CPF 143.672.463-53, Matrícula
10055.01, cargo de Agente Administrativo/B1 - 023, lotado na
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 23.10.2019,
com fundamento nos artigos 15, 25 e parágrafo único do artigo
27 do Decreto n° 3574 de 07.12.1970 c/c Lei n° 6794 de
27.12.1990 que foram revogados pela Lei 9103 de 29.06.2006
e pela Lei 9136 de 27.12.2006 que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR) e o § 7º, inciso II do art. 40 da Constitu-
ição Federal, bem como no art. 130, inciso II e seu parágrafo
único da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e art. 161, da
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Art. 118, § 3º da Lei
n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
n° 6901/91, Art. 35 da Lei n° 9277/07. A pensão da companhei-
ra orçou em R$ 2.515,56 (dois mil, quinhentos e quinze reais e
cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 586,95 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco
centavos) referente ao mês de outubro de 2019, conforme
cálculo pro-rata. Paridade: SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.118,65
107
ANUÊNIO
16
178,98
108
GRAT.
TEMPO
INTEGRAL
100
1.118,65
300
DIF. AJUSTE PCCS
99,28
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.515,56
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 06 de dezembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00335/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P507230/2019. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RAIMUNDA PE-
REIRA DOS SANTOS (CPF 505.974.693-34), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOÃO FER-
REIRA
DOS
SANTOS
(CPF
113.200.013-00,
Matrícula
7326.01, cargo de Gari – A1-023, Lotado na EMLURB – Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização), a partir de
14.01.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 1 da Lei n° 7307, de
20.04.1993; Art. 103, II c/c art. 113 da Lei 6.794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6901/1991; Decreto
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 35 da Lei n° 9.277/2007. A
pensão da viúva orçou em R$ 1.552,24 (hum mil, quinhentos e
cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) em virtude da
Lei n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018, passou a orçar em
R$ 1.596,30 (Hum mil, quinhentos e noventa e seis reais e
trinta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 851,36 (oito-
centos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) referen-
te ao mês de janeiro 2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
70
708,47
105
Insalubridade
40
259,66
077
Quinquênio
15
151,82
300
Dif. Ajuste PCCS
110,90
223
Vantagem Pessoal
365,45
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.596,30
Revoga-se o Título de Pensão n° 00014/2019, 18.01.2019,
Publicado no DOM de 14.02.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
02 de dezembro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00338/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P969360/2019. RE-
SOLVE: Conceder Pensão Previdenciária a MARIA ESTHER
SILVA SOUSA CPF 103.676.053-79, atráves do seu genitor
representante legal ANTONIO MARCOS SOUSA DO NASCI-
MENTO enquanto não atingir a idade regulamentar, filha e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
IRENILDA
DA
SILVA
CPF
512.082.453-68,
Matrícula
108922.01, cargo de Auxiliar em Saúde Bucal B1 / 001, Lotada
na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, a partir de
27.11.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n.º
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 2º Decreto
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