DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
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LEI Nº 10.984 /2019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS
DESPESAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2020 no montante
de R$ 8.939.401.538,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e um
mil, quinhentos e trinta e oito reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos
termos do art. 165, §5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 173, III, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da Lei nº 10.909, de 09 de junho de 2019, que define as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Fortaleza para o ano de 2020:
I. o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II. o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da
administração direta e indireta a ele vinculados;
III. o Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município detém a maioria do
capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS
DAS EMPRESAS
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita total foi estimada em R$ 8.939.401.538,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e
nove milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e trinta e oito reais) para os Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social, e de Investimento das Empresas, distribuída conforme Anexo I
desta Lei.
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
8.939.401.538,00 (oito bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e um mil,
quinhentos e trinta e oito reais) com o seguinte desdobramento:
I. no Orçamento Fiscal, em R$ 5.309.632.844,00 (cinco bilhões, trezentos e nove milhões,
seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais);
II. no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.619.268.694,00 (três bilhões, seiscentos e
dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais);
III. no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 10.500.000,00 (dez milhões e
quinhentos mil reais).
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