DOMFO 26/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
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Art. 15. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2018-2021, as alterações dos títulos
descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criados nesta
Lei.
Art. 16. Integram essa Lei os seguintes Anexos:
I. Demonstrativos Consolidados do Orçamento;
II. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Programação a cargo dos Órgãos;
III. Orçamento de Investimentos das Empresas;
IV. Legislação.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE FORTALEZA, aos de de
2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
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