DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
Nº 16.658
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.976, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. 
  
Autoriza a concessão do servi-
ço público de implantação, ope-
ração e manutenção de pontos 
de acesso gratuito à internet, 
em localidades públicas, no 
Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, median-
te licitação, a concessão do serviço público de implantação, 
operação e manutenção dos pontos de acesso gratuito à inter-
net, em localidades públicas, no município de Fortaleza. § 1º - 
Será integrado ao objeto da concessão, sem qualquer ônus 
para o Município de Fortaleza, o serviço de gestão operacional 
e manutenção dos acessos gratuitos de internet em espaços 
públicos, que já tenham sido implantados pela Administração 
Municipal. § 2º - A concessão do serviço público a que se refe-
re o caput deste artigo compreende a disponibilização de inter-
net gratuitamente à população, sendo vedada a cobrança de 
tarifa dos usuários. Art. 2º - A concessão a que se refere o art. 
1º desta Lei não implicará qualquer ônus financeiro para o 
Poder Público Municipal, sendo autorizada ao concessionário, 
em contrapartida, a exploração publicitária em meio físico e 
digital. Parágrafo Único - As dimensões, formatos e especifica-
ções da exploração publicitária serão disciplinados pelo Poder 
Executivo, na forma da legislação vigente, devendo constar no 
edital do respectivo procedimento licitatório. Art. 3º - O prazo de 
vigência da concessão será de 10 (dez) anos, a contar da data 
da assinatura do contrato. Parágrafo Único - O prazo de que 
trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, respeitados 
os limites estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses 
previstas no contrato, condicionada a prorrogação a razões de 
interesse público devidamente fundamentadas. Art. 4º - O edital 
do procedimento licitatório deverá prever as cláusulas essenci-
ais previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 
1995, devendo ainda indicar: I — as especificações técnicas 
mínimas necessárias para a implantação da concessão; II — a 
forma e a periodicidade da atualização dos equipamentos, para 
garantir o progresso tecnológico e a manutenção contínua dos 
padrões modernos disponíveis para a prestação do serviço 
público concedido; III — as dimensões, formatos e especifica-
ções da exploração publicitária a ser autorizada ao concessio-
nário, na forma do art. 2º, parágrafo único, desta Lei; IV — as 
eventuais intervenções do poder concedente, multas e sanções 
cabíveis, em caso de descumprimento aos preceitos estabele-
cidos. Art. 5º - Competirá ao Poder Executivo a fiscalização e a 
regulamentação da concessão autorizada nos termos desta 
Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 
2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO   
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Desafeta área pública e autori-
za o Chefe do Poder Executivo 
a alienar a área desafetada à 
empresa GRENDENE S.A. e 
dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica desafetado do patrimônio público municipal, por 
interesse público, o bem situado nesta capital, constituído por 
parte da Rua Araken e parte da Rua Caubi, ambas do Lotea-
mento Parque Ibiapina, localizado entre a Avenida 20 de Janei-
ro e a Rua Cândido Castelo Branco, sendo que a área da Rua 
Araken é de 2.574,00m² (dois mil, quinhentos e setenta e qua-
tro metros quadrados) e a área da Rua Caubi corresponde a 
2.574,00m² (dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros 
quadrados), totalizando 5.148,00m² (cinco mil, cento e quaren-
ta e oito metros quadrados). Art. 2º - As áreas indicadas no art. 
1º desta Lei integram as Quadras 06, 07 e 08 do Loteamento 
Parque Ibiapaba, caracterizadas como vias locais, equivalentes 
às continuações da Rua Araken e da Rua Caubi, possuindo as 
seguintes dimensões: Área 01: Continuação da Rua Caubi: via 
local, com caixa de rolamento de 13,20m (treze metros e vinte 
centímetros), medindo 195,00m (cento e noventa e cinco me-
tros), limitando-se: a oeste, por onde mede 195,00m (cento e 
noventa e cinco metros), com os Lotes 4, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra 06; a leste, por onde 
mede 195,00m (cento e noventa e cinco metros), com os Lotes 
1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 07; ao 
sul, por onde mede 13,20m (treze metros e 20 centímetros), 
com interseção com a Rua Cândido Castelo Branco; ao norte, 
por onde mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros), com 
interseção com a Rua 20 de Janeiro, totalizando uma área de 
2.574,00m² (dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros 
quadrados); Área 02: Continuação da Rua Araken: via local, 
com caixa de rolamento de 13,20m (treze metros e vinte centí-
metros), medindo 195,00m (cento e noventa e cinco metros), 
limitando-se: a oeste, por onde mede 195,00m (cento e noven-
ta e cinco metros), com os Lotes 4, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 
25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra 07; a leste, por onde mede 
195,00m (cento e noventa e cinco metros), com os Lotes 1, 5, 
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 08; ao sul, 
por onde mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros), com 
interseção com a Rua Cândido Castelo Branco; ao norte, por 
onde mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros), com 
interseção com a Rua 20 de Janeiro, totalizando uma área de 
2.574,00m² (dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros 
quadrados). Art. 3º - A área desafetada, descrita nos arts. 1º e 
2º desta Lei, perfaz um total de 5.148,00m² (cinco mil, cento e 
quarenta e oito metros quadrados), foi avaliada pela Comissão 
de Perícias e Avaliações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
consoante Parecer Técnico nº 004/2019, de 27 de fevereiro de 
2019, cujo valor é de R$ 1.886.114,34 (hum milhão, oitocentos 
e oitenta e seis mil, cento e quatorze reais e trinta e quatro 
centavos) a ser reajustado. Art. 4o - Fica o chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a alienar o bem sobre o qual 
dispõe esta Lei, para fins de instalação da empresa GRENDE-
NE S.A. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
 

                            

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