DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
mede 75,30m em um segmento de reta, com um ângulo interno 
92°3’ no sentido sul-norte e limita-se com a Área Institucional e 
com a Área Verde do Loteamento Goldmax Empreendimentos 
Imobiliários Ltda; II — parte da Área Verde de formato irregular, 
situado na Rua Lídia Brígido, no bairro Parque Manibura, ori-
undo do Loteamento Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizza-
to, totalizando uma área de 1.491,87m² e um perímetro de 
273,63m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por 
onde mede 124,23m em 2 (dois) segmentos de reta: o primeiro 
mede 66,62m com ângulo interno de 87°42’, segue no sentido 
oeste-leste e limita-se com Área Institucional do Loteamento 
Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: o segundo mede 57,61m 
com ângulo interno de 182°57’, segue no sentido norte-sul e 
limita-se com o Loteamento Parque lêda; ao leste, por onde 
mede 11,40m em um segmento de reta, com um ângulo interno 
89°48’, no sentido norte- sul e limita-se com a Rua Lídia Brígi-
do; ao sul, por onde mede 124,29m em 2 (dois) segmentos de 
reta: o primeiro mede 55,23m com ângulo interno de 90°12’, 
segue no sentido oeste-leste e limita-se com a Área Verde do 
Loteamento Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: o segundo 
mede 69,06m com ângulo interno de 178°59’20” segue no 
sentido oeste-leste e limita-se com a Área Institucional Lotea-
mento Maria de Lourdes Oliveira Rizzato; ao oeste, por onde 
mede 13,70m em um segmento de reta, com um ângulo interno 
90°17’, no sentido sul-norte e limita-se com rua sem denomina-
ção oficial, conhecida como Via Local 01. III — parte da Área 
Verde de formato irregular, situado na Rua Antenor Rocha 
Alexandre, no bairro Parque Manibura, oriundo do Loteamento 
Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato, totalizando uma 
área de 1.890,13m² e um perímetro de 193,91m, com os se-
guintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 26,92m 
em um segmento de reta, com ângulo interno de 90°55’, no 
sentido oeste-leste e limita-se com a Rua Antenor Rocha Ale-
xandre; ao leste, por onde mede 69,97m em um segmento de 
reta, com ângulo interno de 89°17’, no sentido norte-sul e limi-
ta-se com o Loteamento Parque lêda; ao sul, por onde mede 
27,15m em um segmento de reta, com um ângulo interno 
90°31’, no sentido leste-oeste e limita-se com o remanescente 
da Área Verde oriunda do Loteamento Terreno Maria de Lour-
des Oliveira Rizzato; ao oeste, por onde mede 69,88m em um 
segmento de reta, com um ângulo interno 89°18’, no sentido 
sul-norte e limita-se com o remanescente da Área Verde oriun-
da do Loteamento Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato. § 
1º - O imóvel descrito no Inciso II deste artigo passa a integrar 
o sistema viário, destinando-se ao prolongamento de rua sem 
denominação oficial, conhecida como Via Local 01, até a Rua 
Lígia Brígido. § 2º - Os imóveis descritos nos Incisos I e III 
deste artigo ficam afetados ao uso especial, constituindo-se em 
área de uso institucional, destinando-se à instalação de equi-
pamentos comunitários. Art. 3º - O remanescente da Área Ver-
de do Loteamento Terreno de Maria de Lourdes Oliveira Rizza-
to passa a ter a seguinte descrição: terreno de formato irregu-
lar, situado na Rua Antenor Rocha Alexandre, no bairro Parque 
Manibura, oriundo do Loteamento Terreno Maria de Lourdes 
Oliveira Rizzato, totalizando uma área de 6.485,93m² e um 
perímetro de 405,77m, com os seguintes limites e dimensões: 
ao norte, por onde mede 134,83m em 3 (três) segmentos de 
reta: o primeiro mede 37,80m com ângulo interno de 91°09’, 
segue no sentido oeste-leste e limita-se a Rua Antenor Rocha 
Alexandre: o segundo mede 69,88m com ângulo interno de 
88°48’, segue no sentido norte-sul e limita-se com a Área Ver-
de a ser desafetada 2, oriunda do Loteamento Maria de Lour-
des Oliveira Rizzato: o terceiro mede 27,15m com ângulo ex-
terno de 89°18’, segue no sentido oeste-leste e limita-se com a 
Área Verde a ser desafetada 2; ao leste, por onde mede 
68,09m em um segmento de reta, com um ângulo interno 90°7’, 
no sentido norte-sul e limita-se com o Loteamento Parque lêda; 
ao sul, por onde mede 81,46m em 3 (três) segmentos de reta: o 
primeiro mede 29,77m com ângulo interno de 88°56’, segue no 
sentido leste-oeste: o segundo mede 15,92m com ângulo inter-
no de 91°7’, segue no sentido sul-norte: o terceiro mede 
35,77m com ângulo externo de 90°11’35”, segue no sentido 
oeste-leste, todos limitam-se com a Área Verde a ser desafeta-
da 1, oriunda do Loteamento Terreno Maria de Lourdes Oliveira 
Rizzato; ao oeste, por onde mede 121,41m em um segmento 
de reta, com um ângulo interno 80°1’51”, no sentido sul-norte e 
limita-se com a Área Verde do Loteamento Goldmax Empreen-
dimentos Imobiliários Ltda. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a conceder o uso das áreas 
institucionais descritas no art. 1º, inciso Il, e no art. 2º, inciso I, 
desta Lei, que formam um corpo único, com área total de 
6.860,54m² e um perímetro de 373,98m, mediante celebração 
de Contrato de Concessão de Uso, com a interveniência da 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
ao Instituto da Primeira Infância – IPREDE, com CNPJ nº 
11.088.218/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, entida-
de filantrópica, de utilidade pública, sem fins lucrativos, com 
endereço na Rua Professor Carlos Lobo, 15, bairro Parque 
Manibura, Fortaleza/CE. Parágrafo Único - O imóvel de que 
trata o caput deste artigo, com área total de 6.860,54m² e perí-
metro de 373,98m, tem os seguintes limites e dimensões: ao 
norte, por onde mede 150,55m em 5 (cinco) segmentos de reta: 
o primeiro mede 44,81m com ângulo interno de 89°20’, segue 
no sentido oeste-leste: o segundo mede 24,28m com ângulo 
externo de 90°33’, segue no sentido sul-norte: o terceiro mede 
35,77m com ângulo interno de 90°57’, segue no sentido oeste-
leste: o quarto mede 15,92m com ângulo interno de 89°52’, 
segue no sentido norte-sul: o quinto mede 29,77m com ângulo 
externo de 91°7’, segue no sentido leste-oeste; todos, e limi-
tam-se com a Área Verde remanescente oriunda do Loteamen-
to Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: ao leste, por 
onde mede 62,20m em 1 (um) segmento de reta, com um ân-
gulo interno 91°4’, no sentido norte-sul e limita-se com o Lote-
amento Parque lêda; ao sul, por onde mede 110,36m em 2 
(dois) segmentos de reta: o primeiro mede 66,62m com ângulo 
interno de 87°12’, no sentido oeste-leste e limita-se com área a 
ser destinada ao sistema viário, antes Área Verde do Lotea-
mento Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: o segundo 
mede 43,74m com ângulo interno de 182°24’ e limita-se com a 
Via Local 01 destinada pelo Loteamento Goldmax Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda; ao oeste, por onde mede 50,88m em 
um segmento de reta, com um ângulo interno 90°51’, no senti-
do sul-norte e limita-se com o lote 01 da Quadra 02 do Lotea-
mento Goldmax Empreendimentos Imobiliários Ltda, antes 
Área Verde do mesmo loteamento. Art. 5º - A concessão de 
uso da área descrita no art. 4º será destinada à ampliação da 
sede atual do Instituto de Primeira Infância – IPREDE, com a 
construção de anexo, para implantação de novos consultórios e 
área destinada a atividades complementares desenvolvida pela 
instituição, visando à inclusão social de famílias em situação de 
vulnerabilidade social. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a conceder o uso da área institucional 
descrita no art. 2º, inciso III, desta Lei, com área total de 
1.890,13m² e um perímetro de 193,91m, mediante celebração 
de Contrato de Concessão de Uso, com a interveniência da 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
ao Grupo Espirita Renascer, organização religiosa, de caráter 
doutrinário e assistencial, de duração indeterminada e sem fins 
lucrativos, 
de 
utilidade 
pública, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
02.664.372/0001-48, sediada atualmente na Rua Antenor  
Rocha Alexandre, 200, bairro Parque Manibura, Fortaleza/CE. 
Art. 7º - A Concessão de Uso da área descrita no art. 6º visa à 
regularização da posse da área onde encontra-se encravada a 
sede do Grupo Espirita Renascer, na qual a instituição desen-
volve a assistência espiritual, moral e material à comunidade do 
Parque Manibura, conhecida como Comunidade Pantanal III. 
Art. 8º - A Concessão de Uso autorizada por esta Lei será 
outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da 
assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por 
iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público 
na renovação da concessão e permaneçam os objetivos men-
cionados nos artigos anteriores. Art. 9º - A Concessão de Uso 
de que trata a presente Lei tornar-se- à nula, independente de 
ato especial, em juízo ou fora dele, e sem direito de a institui-
ção concessionária pleitear qualquer indenização ou retenção 
do imóvel, inclusive de edificações e benfeitorias realizadas, 
revertendo o bem ao patrimônio do Município de Fortaleza, se 
ao empreendimento, no todo ou em parte, vier a ser dado fina-

                            

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