DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
mede 75,30m em um segmento de reta, com um ângulo interno
92°3’ no sentido sul-norte e limita-se com a Área Institucional e
com a Área Verde do Loteamento Goldmax Empreendimentos
Imobiliários Ltda; II — parte da Área Verde de formato irregular,
situado na Rua Lídia Brígido, no bairro Parque Manibura, ori-
undo do Loteamento Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizza-
to, totalizando uma área de 1.491,87m² e um perímetro de
273,63m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por
onde mede 124,23m em 2 (dois) segmentos de reta: o primeiro
mede 66,62m com ângulo interno de 87°42’, segue no sentido
oeste-leste e limita-se com Área Institucional do Loteamento
Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: o segundo mede 57,61m
com ângulo interno de 182°57’, segue no sentido norte-sul e
limita-se com o Loteamento Parque lêda; ao leste, por onde
mede 11,40m em um segmento de reta, com um ângulo interno
89°48’, no sentido norte- sul e limita-se com a Rua Lídia Brígi-
do; ao sul, por onde mede 124,29m em 2 (dois) segmentos de
reta: o primeiro mede 55,23m com ângulo interno de 90°12’,
segue no sentido oeste-leste e limita-se com a Área Verde do
Loteamento Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: o segundo
mede 69,06m com ângulo interno de 178°59’20” segue no
sentido oeste-leste e limita-se com a Área Institucional Lotea-
mento Maria de Lourdes Oliveira Rizzato; ao oeste, por onde
mede 13,70m em um segmento de reta, com um ângulo interno
90°17’, no sentido sul-norte e limita-se com rua sem denomina-
ção oficial, conhecida como Via Local 01. III — parte da Área
Verde de formato irregular, situado na Rua Antenor Rocha
Alexandre, no bairro Parque Manibura, oriundo do Loteamento
Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato, totalizando uma
área de 1.890,13m² e um perímetro de 193,91m, com os se-
guintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 26,92m
em um segmento de reta, com ângulo interno de 90°55’, no
sentido oeste-leste e limita-se com a Rua Antenor Rocha Ale-
xandre; ao leste, por onde mede 69,97m em um segmento de
reta, com ângulo interno de 89°17’, no sentido norte-sul e limi-
ta-se com o Loteamento Parque lêda; ao sul, por onde mede
27,15m em um segmento de reta, com um ângulo interno
90°31’, no sentido leste-oeste e limita-se com o remanescente
da Área Verde oriunda do Loteamento Terreno Maria de Lour-
des Oliveira Rizzato; ao oeste, por onde mede 69,88m em um
segmento de reta, com um ângulo interno 89°18’, no sentido
sul-norte e limita-se com o remanescente da Área Verde oriun-
da do Loteamento Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato. §
1º - O imóvel descrito no Inciso II deste artigo passa a integrar
o sistema viário, destinando-se ao prolongamento de rua sem
denominação oficial, conhecida como Via Local 01, até a Rua
Lígia Brígido. § 2º - Os imóveis descritos nos Incisos I e III
deste artigo ficam afetados ao uso especial, constituindo-se em
área de uso institucional, destinando-se à instalação de equi-
pamentos comunitários. Art. 3º - O remanescente da Área Ver-
de do Loteamento Terreno de Maria de Lourdes Oliveira Rizza-
to passa a ter a seguinte descrição: terreno de formato irregu-
lar, situado na Rua Antenor Rocha Alexandre, no bairro Parque
Manibura, oriundo do Loteamento Terreno Maria de Lourdes
Oliveira Rizzato, totalizando uma área de 6.485,93m² e um
perímetro de 405,77m, com os seguintes limites e dimensões:
ao norte, por onde mede 134,83m em 3 (três) segmentos de
reta: o primeiro mede 37,80m com ângulo interno de 91°09’,
segue no sentido oeste-leste e limita-se a Rua Antenor Rocha
Alexandre: o segundo mede 69,88m com ângulo interno de
88°48’, segue no sentido norte-sul e limita-se com a Área Ver-
de a ser desafetada 2, oriunda do Loteamento Maria de Lour-
des Oliveira Rizzato: o terceiro mede 27,15m com ângulo ex-
terno de 89°18’, segue no sentido oeste-leste e limita-se com a
Área Verde a ser desafetada 2; ao leste, por onde mede
68,09m em um segmento de reta, com um ângulo interno 90°7’,
no sentido norte-sul e limita-se com o Loteamento Parque lêda;
ao sul, por onde mede 81,46m em 3 (três) segmentos de reta: o
primeiro mede 29,77m com ângulo interno de 88°56’, segue no
sentido leste-oeste: o segundo mede 15,92m com ângulo inter-
no de 91°7’, segue no sentido sul-norte: o terceiro mede
35,77m com ângulo externo de 90°11’35”, segue no sentido
oeste-leste, todos limitam-se com a Área Verde a ser desafeta-
da 1, oriunda do Loteamento Terreno Maria de Lourdes Oliveira
Rizzato; ao oeste, por onde mede 121,41m em um segmento
de reta, com um ângulo interno 80°1’51”, no sentido sul-norte e
limita-se com a Área Verde do Loteamento Goldmax Empreen-
dimentos Imobiliários Ltda. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder o uso das áreas
institucionais descritas no art. 1º, inciso Il, e no art. 2º, inciso I,
desta Lei, que formam um corpo único, com área total de
6.860,54m² e um perímetro de 373,98m, mediante celebração
de Contrato de Concessão de Uso, com a interveniência da
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
ao Instituto da Primeira Infância – IPREDE, com CNPJ nº
11.088.218/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, entida-
de filantrópica, de utilidade pública, sem fins lucrativos, com
endereço na Rua Professor Carlos Lobo, 15, bairro Parque
Manibura, Fortaleza/CE. Parágrafo Único - O imóvel de que
trata o caput deste artigo, com área total de 6.860,54m² e perí-
metro de 373,98m, tem os seguintes limites e dimensões: ao
norte, por onde mede 150,55m em 5 (cinco) segmentos de reta:
o primeiro mede 44,81m com ângulo interno de 89°20’, segue
no sentido oeste-leste: o segundo mede 24,28m com ângulo
externo de 90°33’, segue no sentido sul-norte: o terceiro mede
35,77m com ângulo interno de 90°57’, segue no sentido oeste-
leste: o quarto mede 15,92m com ângulo interno de 89°52’,
segue no sentido norte-sul: o quinto mede 29,77m com ângulo
externo de 91°7’, segue no sentido leste-oeste; todos, e limi-
tam-se com a Área Verde remanescente oriunda do Loteamen-
to Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: ao leste, por
onde mede 62,20m em 1 (um) segmento de reta, com um ân-
gulo interno 91°4’, no sentido norte-sul e limita-se com o Lote-
amento Parque lêda; ao sul, por onde mede 110,36m em 2
(dois) segmentos de reta: o primeiro mede 66,62m com ângulo
interno de 87°12’, no sentido oeste-leste e limita-se com área a
ser destinada ao sistema viário, antes Área Verde do Lotea-
mento Terreno Maria de Lourdes Oliveira Rizzato: o segundo
mede 43,74m com ângulo interno de 182°24’ e limita-se com a
Via Local 01 destinada pelo Loteamento Goldmax Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda; ao oeste, por onde mede 50,88m em
um segmento de reta, com um ângulo interno 90°51’, no senti-
do sul-norte e limita-se com o lote 01 da Quadra 02 do Lotea-
mento Goldmax Empreendimentos Imobiliários Ltda, antes
Área Verde do mesmo loteamento. Art. 5º - A concessão de
uso da área descrita no art. 4º será destinada à ampliação da
sede atual do Instituto de Primeira Infância – IPREDE, com a
construção de anexo, para implantação de novos consultórios e
área destinada a atividades complementares desenvolvida pela
instituição, visando à inclusão social de famílias em situação de
vulnerabilidade social. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a conceder o uso da área institucional
descrita no art. 2º, inciso III, desta Lei, com área total de
1.890,13m² e um perímetro de 193,91m, mediante celebração
de Contrato de Concessão de Uso, com a interveniência da
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
ao Grupo Espirita Renascer, organização religiosa, de caráter
doutrinário e assistencial, de duração indeterminada e sem fins
lucrativos,
de
utilidade
pública,
inscrita
no
CNPJ
nº
02.664.372/0001-48, sediada atualmente na Rua Antenor
Rocha Alexandre, 200, bairro Parque Manibura, Fortaleza/CE.
Art. 7º - A Concessão de Uso da área descrita no art. 6º visa à
regularização da posse da área onde encontra-se encravada a
sede do Grupo Espirita Renascer, na qual a instituição desen-
volve a assistência espiritual, moral e material à comunidade do
Parque Manibura, conhecida como Comunidade Pantanal III.
Art. 8º - A Concessão de Uso autorizada por esta Lei será
outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por
iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público
na renovação da concessão e permaneçam os objetivos men-
cionados nos artigos anteriores. Art. 9º - A Concessão de Uso
de que trata a presente Lei tornar-se- à nula, independente de
ato especial, em juízo ou fora dele, e sem direito de a institui-
ção concessionária pleitear qualquer indenização ou retenção
do imóvel, inclusive de edificações e benfeitorias realizadas,
revertendo o bem ao patrimônio do Município de Fortaleza, se
ao empreendimento, no todo ou em parte, vier a ser dado fina-
Fechar