DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
LEI Nº 10.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a
Mitra
Arquidiocesana
de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Mitra Arquidioce-
sana de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, filantrópi-
ca, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro
na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública a
Associação de Serviços Voca-
cionais Para a Sociedade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Serviços Vocacionais Para a Sociedade, pessoa jurídica de
direito privado, de natureza assistencial, promoção da cultura e
da educação, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de de-
zembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.983, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Concede reposição salarial aos servidores da Câma-
ra Municipal de Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -
Fica concedida aos servidores e aos Vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza a reposição salarial de 3,00% (três por cento),
conforme tabelas em anexo. Parágrafo único. São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os bene-
fícios desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas,
suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de
dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES MENSAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO -
ANO 2020
CATEGORIA
FUNCIONAL/SÍMBOLO
VENCIMENTOS
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Direção Geral e Assessoramento (DGA)
DGA-1
R$ 1.019,07
R$ 16.842,35
R$ 17.861,42
DGA-2
R$ 1.019,07
R$ 11.660,09
R$ 12.679,16
DGA-3
R$ 1.019,07
R$ 9.068,95
R$ 10.088,02
Direção Superior de Natureza Administrativa e Legislativa (DAL)
DAL-1
R$ 1.019,07
R$ 3.886,72
R$ 4.905,79
Direção Intermediária de Natureza Administrativa e Legislativa (DAL)
DAL-2
R$ 1.019,07
R$ 2.872,00
R$ 3.891,07
Gratificação Privativa de Servidor (GPS)
GPS-1
XX
R$ 5.267,99
R$ 5.267,99
GPS-2
XX
R$ 3.892,65
R$ 3.892,65
Assessoramento Parlamentar (AP)
AP-1
XX
R$16.842,35
R$ 16.842,35
AP-2
XX
R$11.660,09
R$ 11.660,09
Assessoramento Técnico (AT)
AT-1
R$ 1.019.07
R$ 4.747,72
R$ 5.766,79
AT-2
R$ 1.019,07
R$ 2.839,78
R$ 3.858,85
AT-3
R$ 1.019,07
R$ 2.074,34
R$ 3.093,41
AT-4
R$ 1.019.07
R$ 1.551,87
R$ 2.570,94
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL, PARA ANO DE 2020.
PADRÃO
TÉCNICO DE GESTÃO
I
II
III
IV
V
VI
01
3.066,38
02
3.112,38
3.112,38
03
3.159,06
3.159,06
3.159,06
04
3.206,44
3.206,44
3.206,44
3.206,44
05
3.254,54
3.254,54
3.254,54
3.254,54
3.254,54
06
3.303,37
3.303,37
3.303,37
3.303,37
3.303,37
3.303,37
07
3.352,92
3.352,92
3.352,92
3.352,92
3.352,92
3.352,92
08
3.403,20
3.403,20
3.403,20
3.403,20
3.403,20
3.403,20
09
3.454,25
3.454,25
3.454,25
3.454,25
3.454,25
3.454,25
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