DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
LEI Nº 10.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. 
  
Declara de utilidade pública a 
Mitra 
Arquidiocesana 
de                
Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Mitra Arquidioce-
sana de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, filantrópi-
ca, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro 
na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2019. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. 
  
Declara de utilidade pública a 
Associação de Serviços Voca-
cionais Para a Sociedade. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de 
Serviços Vocacionais Para a Sociedade, pessoa jurídica de 
direito privado, de natureza assistencial, promoção da cultura e 
da educação, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de de-
zembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -     
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***
 
LEI Nº 10.983, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.  
Concede reposição salarial aos servidores da Câma-
ra Municipal de Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - 
Fica concedida aos servidores e aos Vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza a reposição salarial de 3,00% (três por cento), 
conforme tabelas em anexo. Parágrafo único. São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os bene-
fícios desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, 
suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de 
janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de 
dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I 
VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES MENSAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO -  
ANO 2020 
 
CATEGORIA 
FUNCIONAL/SÍMBOLO 
VENCIMENTOS 
REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
Direção Geral e Assessoramento (DGA) 
 
 
 
DGA-1 
R$ 1.019,07 
R$ 16.842,35 
R$ 17.861,42 
DGA-2 
R$ 1.019,07 
R$ 11.660,09 
R$ 12.679,16 
DGA-3 
R$ 1.019,07 
R$   9.068,95 
R$ 10.088,02 
Direção Superior de Natureza Administrativa e Legislativa (DAL) 
 
 
 
DAL-1 
R$ 1.019,07 
R$   3.886,72 
R$   4.905,79 
Direção Intermediária de Natureza Administrativa e Legislativa (DAL) 
 
 
 
DAL-2 
R$ 1.019,07 
R$   2.872,00 
R$   3.891,07 
Gratificação Privativa de Servidor (GPS) 
 
 
 
GPS-1 
XX 
R$   5.267,99 
R$   5.267,99 
GPS-2 
XX 
R$   3.892,65 
R$   3.892,65 
Assessoramento Parlamentar (AP) 
 
 
 
AP-1 
XX 
R$16.842,35 
R$ 16.842,35 
AP-2 
XX 
R$11.660,09 
R$ 11.660,09 
Assessoramento Técnico (AT) 
 
 
 
AT-1 
R$ 1.019.07 
R$  4.747,72 
R$   5.766,79 
AT-2 
R$ 1.019,07 
R$  2.839,78 
R$   3.858,85 
AT-3 
R$ 1.019,07 
R$  2.074,34 
R$   3.093,41 
AT-4 
R$ 1.019.07 
R$  1.551,87 
R$   2.570,94 
 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL, PARA ANO DE 2020. 
 
PADRÃO 
TÉCNICO DE GESTÃO 
I 
II 
III 
IV 
V 
VI 
01 
3.066,38 
 
 
 
 
 
02 
3.112,38 
3.112,38 
 
 
 
 
03 
3.159,06 
3.159,06 
3.159,06 
 
 
 
04 
3.206,44 
3.206,44 
3.206,44 
3.206,44 
 
 
05 
3.254,54 
3.254,54 
3.254,54 
3.254,54 
3.254,54 
 
06 
3.303,37 
3.303,37 
3.303,37 
3.303,37 
3.303,37 
3.303,37 
07 
3.352,92 
3.352,92 
3.352,92 
3.352,92 
3.352,92 
3.352,92 
08 
3.403,20 
3.403,20 
3.403,20 
3.403,20 
3.403,20 
3.403,20 
09 
3.454,25 
3.454,25 
3.454,25 
3.454,25 
3.454,25 
3.454,25 

                            

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