DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
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5.665,55
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5.836.80
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6.013,20
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6.103,39
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6.194,96
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6.287,85
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6.382,17
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº 0277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Complementar n° 062, de 02 de feverei-
ro de 2009, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COM-
PLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterada a Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, sendo removido da Zona de Preserva-
ção Ambiental 1 – ZPA1 e Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o perímetro disposto no Anexo I desta Lei Complementar, que
contém a seguinte delimitação: início do cruzamento da Rodovia BR 116 com a Rua Gerardo Magela Soares Frota, segue pela Rua
Gerardo Magela Soares Frota até o limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaan, segue pelo limite entre o Loteamento
Parque Betânia e Parque Canaan até a Avenida Dionísio Alencar, segue da Avenida Dionísio Alencar até a Rodovia BR 116, seguindo
pela Rodovia BR 116 até o ponto inicial deste polígono, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM 2.
Parágrafo único. A alteração resultante do caput deste artigo implica mudança no ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESER-
VAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, referente ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 062, de
02 de fevereiro de 2009, ficando excluída a linha B-5, Riacho afluente à Lagoa Canaã, quadrículas “15-34” e “16-34” da Zona de Pre-
servação Ambiental – ZPA1. Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de
2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. .....................................................................................................................
Parágrafo único. A área que compreende os bairros Messejana e Parque Iracema, formada pelo perímetro que se inicia no cruzamen-
to da BR 116 com uma via localizada a leste da BR 116, acerca de 800m (oitocentos metros) ao sul da Avenida Oliveira Paiva, no
bairro Parque Iracema, segue por essa via, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Hermano Vasconcelos, quando essa se encontra
com o prolongamento da Rua Fausto Aguiar, segue por toda a Avenida Eng. Agr. José Guimarães Duque, no sentido leste até o seu
fim, segue no sentido norte até o cruzamento da Rua Luís Girão com a Rua Ciro Monteiro, segue pela Rua Ciro Monteiro, no sentido
leste, até o seu cruzamento com a Rua Crisanto Moreira da Rocha, segue pela Rua Crisanto Moreira da Rocha, no sentido sul, até o
seu cruzamento com a Rua Anjo Branco, segue pela Rua Anjo Branco, no sentido leste, até o seu cruzamento com a Rua Tomaz
Idelfonso, segue pela Rua Tomaz Idelfonso e pelo seu prolongamento, no sentido sul, até a Travessa Paraíso, segue pela Travessa
Paraíso e seu prolongamento, no sentido sul, até a Avenida Ministro José Américo, segue pela Avenida Ministro José Américo, no
sentido oeste, até atingir a avenida que se constitui no limite oeste da Área Institucional do Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, segue por esse limite, no sentido sul, até a avenida de limite sul dessa Área Institucional, segue pelo prolongamento dessa
avenida, no sentido oeste, até a confluência das Ruas Silveira Mota (ou Rua Alberto Torres) e Nicolau Coelho, segue pela Rua Nico-
lau Coelho, no sentido sul, até atingir um ponto situado a 110m (cento e dez metros) ao norte da Rua Coronel João Oliveira; a partir
desse ponto, segue, no sentido sudeste, perpendicularmente à Rua Nicolau Coelho, numa reta paralela à Rua Coronel João Oliveira,
até atingir a Rua Washington Soares; a partir desse ponto, segue por essa rua, no sentido norte, até a Rua Ozélia Pontes, segue por
essa rua, no sentido nordeste, até a confluência com a Avenida Odilon Guimarães (ou Avenida Água Fria); a partir desse ponto, segue
por essa avenida, no sentido sudoeste, até a Rua Eliel, segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua Porfírio Costa, segue por
essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Professor José Henrique, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joaquim Pe-
reira, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Manoel Castelo Branco (ou Rua Juarez Alencar), segue por essa rua, no
sentido noroeste, até a Rua Coronel Dionísio Alencar, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua José Hipólito (Estrada do
Fio), segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua José Cavalcante Sobrinho (Tamandaré), segue por essa rua, no sentido sul,
até a Rua Barão de Aquiraz, segue por essa rua, no sentido sudeste, até um ponto correspondente ao prolongamento da Rua Mírian,
segue por esse prolongamento e por essa rua, no sentido sudoeste, até um ponto que dista 50m (cinquenta metros) ao sul da Rua
Eunice; a partir desse ponto, segue por uma perpendicular à Rua Padre Pedro de Alencar, até encontrá-la, segue por essa rua, no
sentido sul, até sua confluência com a BR 116, segue por essa BR, no sentido noroeste, até a Rua Gentilândia, segue por essa rua,
no sentido noroeste, até a Rua Joselito Parente, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Camelo, segue por essa
rua, no sentido noroeste, até atingir o limite norte da Área de Preservação do Açude Jangurussu, segue por esse limite, no sentido
noroeste, até a Travessa Maria Alves Ribeiro, segue por essa travessa, no sentido norte, até a Rua Antônio Alves Ribeiro, segue por
essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Rita Arruda, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Avenida Presidente Costa e Silva
(Perimetral), segue por essa avenida, no sentido noroeste, até a Rua Paulina de Arruda, segue por essa rua, no sentido nordeste, até
a Rua Augusto Calheiros, segue por essa rua, no sentido nordeste, até o prolongamento da Rua Capitão Valdemar Paula Lima, segue
por esse prolongamento e por essa rua, nos sentidos nordeste e noroeste, até a Via Paranjana, segue por essa via, no sentido sudes-
te, até atingir a BR 116; a partir deste ponto, segue pela BR 116, nos sentidos nordeste e noroeste, até o ponto inicial; tem parâmetros
urbanísticos diferenciados no que se refere aos índices de Aproveitamento Básico e Máximo, que são iguais a 2.0, e a altura máxima
da construção que equivale a 72m (setenta e dois metros).” Art. 3º - Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 - Zoneamento Ambiental da
Lei Complementar nº 62/2009, acrescentado pela Lei Complementar nº 101/2011, alterado pela Lei Complementar nº 202/2015, alte-
rado por sua vez pela Lei Complementar nº 250/2018, ficando excluída parte da Zona de Recuperação Ambiental da Lagoa do Mon-
dubim – ZRA. incidente no cruzamento da Rua Santa Marlúcia com rua sem denominação oficial, que margeia o lado oeste da Lagoa
do Mondubim, em Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2, na forma delimitada no Anexo III desta Lei Complementar. Art. 4º -
Transforma em Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da Rua Maria
Firmino com a Rua Guarapari; segue pela Rua Guarapari e seu prolongamento, no sentido leste, até o limite da Zona de Proteção
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