DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
Ambiental 1 do Rio Maranguapinho; segue pelo limite desta zona, no sentido sul, até o limite do Município de Fortaleza com o Municí-
pio de Maracanaú; a partir deste ponto, segue no sentido oeste pela Rua Tapynare e seu prolongamento até o cruzamento com a
projeção da Rua Maria Firmino; formando uma poligonal, ficando excluído o zoneamento anterior. Art. 5º - Transforma em Zona de
Requalificação Urbana 2 – ZRU 2 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da Rua Zacarias Florindo com a Rua
João XXIII; segue pela Rua João XXIII, no sentido leste, até a Rua Samaria; segue pela Rua Samaria, no sentido norte, até a Rua
Nereide; segue pela Rua Nereide, no sentido leste, até a Rua Valverde; segue pela Rua Valverde, no sentido norte, até a Rua Gusta-
vo Barroso; segue pela Rua Gustavo Barroso, no sentido oeste, e pela Rua Luminosa, no mesmo sentido, até a Rua Zacarias Florin-
do; segue pela Rua Zacarias Florindo, sentido sul, até a Rua João XXIII, formando uma poligonal, ficando excluído o zoneamento
anterior. Art. 6º - Fica acrescida ao Anexo 7, Tabela 7.4 da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, a seguinte linha:
TIPO
TÍTULO
VIA
TRECHO
QUADRÍCULA
CAIXA
PROPOSTA
NOME
INÍCIO
FIM
...
...
...
...
...
...
...
Rua
-
Rua ll defonso Albano
Avenida Historiador Raimundo
Girão
Avenida Heráclito Graça
D14-E13
Atual
Rua
-
Passeio Dos Cajueiros
Avenida das Adenanteras
Rua Miraíma
...
Atual
Rua
-
Heribaldo Costa
Monsenhor Hipólito Brasil
Franco Rocha
...
Atual
Rua
-
Rua Sul
Avenida Paulino Rocha
Rua Brisa Leste
...
Atual
Av.
Cel.
Miguel Dias
Av. Washington Soares
Av. Maximiniano da Fonseca
H16 – I16
Atual
Rua
-
Marinho e Silva
Av. Presidente Juscelino
Kubitschek
Rua Nove
O11 – R11
Atual
Art. 7º - Transforma em Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2 a área disposta no Anexo II desta Lei Complementar, delimitada
pelo perímetro que se inicia no Ponto P1 – cruzamento do prolongamento (sentido nordeste) da Avenida Contorno Oeste com a Rua
São Lázaro; segue no sentido leste até o Ponto P2 – cruzamento da Rua São Lázaro com a Rua Major Montenegro; segue no sentido
sudoeste por 180m (cento e oitenta metros), pelo prolongamento da Rua Major Montenegro até o Ponto P3, segue no sentido noroes-
te em linha imaginária ligando os Pontos P3 e P1, formando uma poligonal. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no
prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, a promover a atualização de anexos, mapas e artigos da
Lei Complementar nº 062/2009 e da Lei Complementar nº 236/2017 afetados pelas alterações dispostas nesta Lei Complementar,
bem como a sua republicação na íntegra. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2019. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
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