DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Ambiental 1 do Rio Maranguapinho; segue pelo limite desta zona, no sentido sul, até o limite do Município de Fortaleza com o Municí-
pio de Maracanaú; a partir deste ponto, segue no sentido oeste pela Rua Tapynare e seu prolongamento até o cruzamento com a 
projeção da Rua Maria Firmino; formando uma poligonal, ficando excluído o zoneamento anterior. Art. 5º - Transforma em Zona de 
Requalificação Urbana 2 – ZRU 2 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da Rua Zacarias Florindo com a Rua 
João XXIII; segue pela Rua João XXIII, no sentido leste, até a Rua Samaria; segue pela Rua Samaria, no sentido norte, até a Rua 
Nereide; segue pela Rua Nereide, no sentido leste, até a Rua Valverde; segue pela Rua Valverde, no sentido norte, até a Rua Gusta-
vo Barroso; segue pela Rua Gustavo Barroso, no sentido oeste, e pela Rua Luminosa, no mesmo sentido, até a Rua Zacarias Florin-
do; segue pela Rua Zacarias Florindo, sentido sul, até a Rua João XXIII, formando uma poligonal, ficando excluído o zoneamento 
anterior. Art. 6º - Fica acrescida ao Anexo 7, Tabela 7.4 da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, a seguinte linha: 
 
TIPO 
TÍTULO 
VIA 
TRECHO 
QUADRÍCULA 
CAIXA  
PROPOSTA 
NOME 
INÍCIO 
FIM 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
Rua 
- 
Rua ll defonso Albano 
Avenida Historiador Raimundo 
Girão 
Avenida Heráclito Graça 
D14-E13 
Atual 
Rua 
- 
Passeio Dos Cajueiros 
Avenida das Adenanteras 
Rua Miraíma 
... 
Atual 
Rua 
- 
Heribaldo Costa 
Monsenhor Hipólito Brasil 
Franco Rocha 
... 
Atual 
Rua 
- 
Rua Sul 
Avenida Paulino Rocha 
Rua Brisa Leste 
... 
Atual 
Av. 
Cel. 
Miguel Dias 
Av. Washington Soares 
Av. Maximiniano da Fonseca 
H16 – I16 
Atual 
Rua 
- 
Marinho e Silva 
Av. Presidente Juscelino 
Kubitschek 
Rua Nove 
O11 – R11 
Atual 
 
Art. 7º - Transforma em Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2 a área disposta no Anexo II desta Lei Complementar, delimitada 
pelo perímetro que se inicia no Ponto P1 – cruzamento do prolongamento (sentido nordeste) da Avenida Contorno Oeste com a Rua 
São Lázaro; segue no sentido leste até o Ponto P2 – cruzamento da Rua São Lázaro com a Rua Major Montenegro; segue no sentido 
sudoeste por 180m (cento e oitenta metros), pelo prolongamento da Rua Major Montenegro até o Ponto P3, segue no sentido noroes-
te em linha imaginária ligando os Pontos P3 e P1, formando uma poligonal. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no 
prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, a promover a atualização de anexos, mapas e artigos da 
Lei Complementar nº 062/2009 e da Lei Complementar nº 236/2017 afetados pelas alterações dispostas nesta Lei Complementar, 
bem como a sua republicação na íntegra. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Ficam 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2019. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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