DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
10 
5.259,11 
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11 
5.337,99 
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12 
5.418,06 
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13 
5.499,34 
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14 
5.581,82 
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15 
5.665,55 
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5.750,55 
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5.836.80 
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5.924,34 
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19 
 
6.013,20 
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20 
 
 
6.103,39 
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21 
 
 
 
6.194,96 
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6.287,85 
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6.382,17 
*** *** *** 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.  
Altera a Lei Complementar n° 062, de 02 de feverei-
ro de 2009, e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COM-
PLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterada a Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, sendo removido da Zona de Preserva-
ção Ambiental 1 – ZPA1 e Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o perímetro disposto no Anexo I desta Lei Complementar, que 
contém a seguinte delimitação: início do cruzamento da Rodovia BR 116 com a Rua Gerardo Magela Soares Frota, segue pela Rua 
Gerardo Magela Soares Frota até o limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaan, segue pelo limite entre o Loteamento 
Parque Betânia e Parque Canaan até a Avenida Dionísio Alencar, segue da Avenida Dionísio Alencar até a Rodovia BR 116, seguindo 
pela Rodovia BR 116 até o ponto inicial deste polígono, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM 2. 
Parágrafo único. A alteração resultante do caput deste artigo implica mudança no ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESER-
VAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, referente ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 062, de 
02 de fevereiro de 2009, ficando excluída a linha B-5, Riacho afluente à Lagoa Canaã, quadrículas “15-34” e “16-34” da Zona de Pre-
servação Ambiental – ZPA1. Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 
2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. ..................................................................................................................... 
Parágrafo único. A área que compreende os bairros Messejana e Parque Iracema, formada pelo perímetro que se inicia no cruzamen-
to da BR 116 com uma via localizada a leste da BR 116, acerca de 800m (oitocentos metros) ao sul da Avenida Oliveira Paiva, no 
bairro Parque Iracema, segue por essa via, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Hermano Vasconcelos, quando essa se encontra 
com o prolongamento da Rua Fausto Aguiar, segue por toda a Avenida Eng. Agr. José Guimarães Duque, no sentido leste até o seu 
fim, segue no sentido norte até o cruzamento da Rua Luís Girão com a Rua Ciro Monteiro, segue pela Rua Ciro Monteiro, no sentido 
leste, até o seu cruzamento com a Rua Crisanto Moreira da Rocha, segue pela Rua Crisanto Moreira da Rocha, no sentido sul, até o 
seu cruzamento com a Rua Anjo Branco, segue pela Rua Anjo Branco, no sentido leste, até o seu cruzamento com a Rua Tomaz 
Idelfonso, segue pela Rua Tomaz Idelfonso e pelo seu prolongamento, no sentido sul, até a Travessa Paraíso, segue pela Travessa 
Paraíso e seu prolongamento, no sentido sul, até a Avenida Ministro José Américo, segue pela Avenida Ministro José Américo, no 
sentido oeste, até atingir a avenida que se constitui no limite oeste da Área Institucional do Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, segue por esse limite, no sentido sul, até a avenida de limite sul dessa Área Institucional, segue pelo prolongamento dessa 
avenida, no sentido oeste, até a confluência das Ruas Silveira Mota (ou Rua Alberto Torres) e Nicolau Coelho, segue pela Rua Nico-
lau Coelho, no sentido sul, até atingir um ponto situado a 110m (cento e dez metros) ao norte da Rua Coronel João Oliveira; a partir 
desse ponto, segue, no sentido sudeste, perpendicularmente à Rua Nicolau Coelho, numa reta paralela à Rua Coronel João Oliveira, 
até atingir a Rua Washington Soares; a partir desse ponto, segue por essa rua, no sentido norte, até a Rua Ozélia Pontes, segue por 
essa rua, no sentido nordeste, até a confluência com a Avenida Odilon Guimarães (ou Avenida Água Fria); a partir desse ponto, segue 
por essa avenida, no sentido sudoeste, até a Rua Eliel, segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua Porfírio Costa, segue por 
essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Professor José Henrique, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joaquim Pe-
reira, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Manoel Castelo Branco (ou Rua Juarez Alencar), segue por essa rua, no 
sentido noroeste, até a Rua Coronel Dionísio Alencar, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua José Hipólito (Estrada do 
Fio), segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua José Cavalcante Sobrinho (Tamandaré), segue por essa rua, no sentido sul, 
até a Rua Barão de Aquiraz, segue por essa rua, no sentido sudeste, até um ponto correspondente ao prolongamento da Rua Mírian, 
segue por esse prolongamento e por essa rua, no sentido sudoeste, até um ponto que dista 50m (cinquenta metros) ao sul da Rua 
Eunice; a partir desse ponto, segue por uma perpendicular à Rua Padre Pedro de Alencar, até encontrá-la, segue por essa rua, no 
sentido sul, até sua confluência com a BR 116, segue por essa BR, no sentido noroeste, até a Rua Gentilândia, segue por essa rua, 
no sentido noroeste, até a Rua Joselito Parente, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Camelo, segue por essa 
rua, no sentido noroeste, até atingir o limite norte da Área de Preservação do Açude Jangurussu, segue por esse limite, no sentido 
noroeste, até a Travessa Maria Alves Ribeiro, segue por essa travessa, no sentido norte, até a Rua Antônio Alves Ribeiro, segue por 
essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Rita Arruda, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Avenida Presidente Costa e Silva 
(Perimetral), segue por essa avenida, no sentido noroeste, até a Rua Paulina de Arruda, segue por essa rua, no sentido nordeste, até 
a Rua Augusto Calheiros, segue por essa rua, no sentido nordeste, até o prolongamento da Rua Capitão Valdemar Paula Lima, segue 
por esse prolongamento e por essa rua, nos sentidos nordeste e noroeste, até a Via Paranjana, segue por essa via, no sentido sudes-
te, até atingir a BR 116; a partir deste ponto, segue pela BR 116, nos sentidos nordeste e noroeste, até o ponto inicial; tem parâmetros 
urbanísticos diferenciados no que se refere aos índices de Aproveitamento Básico e Máximo, que são iguais a 2.0, e a altura máxima 
da construção que equivale a 72m (setenta e dois metros).” Art. 3º - Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 - Zoneamento Ambiental da 
Lei Complementar nº 62/2009, acrescentado pela Lei Complementar nº 101/2011, alterado pela Lei Complementar nº 202/2015, alte-
rado por sua vez pela Lei Complementar nº 250/2018, ficando excluída parte da Zona de Recuperação Ambiental da Lagoa do Mon-
dubim – ZRA. incidente no cruzamento da Rua Santa Marlúcia com rua sem denominação oficial, que margeia o lado oeste da Lagoa 
do Mondubim, em Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2, na forma delimitada no Anexo III desta Lei Complementar. Art. 4º - 
Transforma em Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da Rua Maria 
Firmino com a Rua Guarapari; segue pela Rua Guarapari e seu prolongamento, no sentido leste, até o limite da Zona de Proteção 

                            

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