DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
LEI COMPLEMENTAR Nº 0278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a orga-
nização e a estrutura administrativa do Poder Execu-
tivo Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COM-
PLEMENTAR: Art. 1º - O art. 9º da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, fica reordenada internamente em seus
itens, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º.........................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
1. Gabinete do Prefeito (GABPREF); 1.1 Coordenadoria Especial de Articulação Política; 1.2 Coordenadoria Especial de Políticas
Sobre Drogas; 1.3 Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 1.4 Coordenadoria Especial de Relações Internacio-
nais e Federativas; 2. Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE); 3. Procuradoria Geral do Município (PGM); 4. Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município (CGM); 5. Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 5.1 Coordenadoria Especial de Programas Integrados; 6.
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 7. Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); 8. Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã (SESEC); 9. Secretaria Municipal da Educação (SME); 10. Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 11.
Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); 12. Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP); 13. Secretaria
Municipal do Esporte e Lazer (SECEL); 14. Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 15. Secretaria Municipal
do Turismo de Fortaleza (SETFOR); 16. Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); 17. Secreta-
ria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); 18. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); 19. Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); 20. Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER).”
(NR). Art. 2º - O art. 21 da Lei Complementar nº 0176, de 2014, fica acrescido do item 15, e reordenado internamente em seus itens,
passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. .................................................................................................................................
1. Vinculados ao Gabinete do Prefeito: 1.1. Conselho da Cidade de Fortaleza; 1.2. Conselho Municipal da Juventude; 1.3. Conselho
Municipal das Políticas Sobre Drogas; 1.4. Conselho Municipal de Proteção Urbana; 2.............................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
15. Vinculados à Secretaria Municipal da Gestão Regional: 15.1. Conselho Municipal de Planejamento Participativo; 15.2. Conselho de
Gestão Territorial I; 15.3. Conselho de Gestão Territorial II; 15.4. Conselho de Gestão Territorial III; 15.5. Conselho de Gestão Territo-
rial IV; 15.6. Conselho de Gestão Territorial V; 15.7. Conselho de Gestão Territorial VI; 15.8. Conselho de Gestão Territorial VII; 15.9.
Conselho de Gestão Territorial VIII; 15.10. Conselho de Gestão Territorial IX; 15.11. Conselho de Gestão Territorial X; 15.12. Conse-
lho de Gestão Territorial XI; 15.13. Conselho de Gestão Territorial XII.” (NR). Art. 3º - Os arts. 22, 37, 38, 39, 40, 41 e 46 da Lei Com-
plementar nº 0176, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ......................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
VII - coordenar os programas e ações das políticas sobre drogas e das políticas sobre a juventude; ...................................................”
(NR); “Art. 37..................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão, com a participação da comunidade e da Secretaria Municipal da Gestão Regional, e em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; .......................................................” (NR); “Art. 38. ......................................................
I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura em equipamentos públicos no Município
de Fortaleza, ressalvadas as obras de pequeno porte e as intervenções de manutenção; II - planejar, coordenar, disciplinar, orientar,
fiscalizar e executar obras de infraestrutura em equipamentos públicos no Município de Fortaleza, ressalvadas aquelas de pequeno
porte e as intervenções de manutenção; ...................................................................................................... IV - planejar, coordenar,
disciplinar, orientar, fiscalizar, executar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município, ressalvadas aquelas de
microdrenagem; ............................................................................................” (NR); “Art. 39. ......................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
III - planejar, coordenar e disciplinar as políticas públicas de limpeza urbana e executar a coleta de lixo residencial; .............................
.............................................................................................................................................. V - planejar, coordenar, disciplinar, executar
e orientar as políticas públicas de iluminação pública, em articulação com a Secretaria Municipal da Gestão Regional; VI - planejar,
coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de recuperação de vias públicas; .....................................................................”
(NR); “Art. 40. ................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão da cidade, em conjunto com
a Secretaria Municipal da Gestão Regional; ..........................................................................” (NR); “Art. 41...............................................
.......................................................................................................................................................................................................................
V - proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade com o que estabelecem esta Lei Complementar,
a Lei Orgânica do Município, a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência; ....................
...................................................................... IX - apoiar e orientar tecnicamente a Secretaria Municipal da Gestão Regional na aplica-
ção das políticas e da legislação urbanística e ambiental municipal; ............................................................................................” (NR);
“Art. 46...........................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
XIV - apoiar tecnicamente e orientar as ações voltadas ao desenvolvimento econômico, executadas pela Secretaria Municipal da
Gestão
Regional;
XV
-
coordenar
ações
integradas
voltadas
para
o
desenvolvimento
econômico;
................................................................” (NR); Art. 4º - A Subseção XXI da Seção I do Título III da Lei Complementar nº 0176, de
2014, fica alterada em seu título e no art. 48, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
Art. 48. A Secretaria Municipal da Gestão Regional tem como finalidade implantar a Política de Acolhimento ao cidadão,
articulando ações intersetoriais com os diversos órgãos e entidades da Administração Municipal e executando intervenções e serviços
relacionados ao cuidado com os espaços urbanos e equipamentos públicos, competindo-lhe: I - promover o acolhimento ao cidadão; II
- gerir as regiões administrativas do Município de Fortaleza; III - planejar e articular as ações setoriais e intersetoriais no âmbito de
Fechar