DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
DECRETO Nº 14.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Fixa o percentual sobre o incremento anual real da
arrecadação tributária municipal, relativo ao exercí-
cio de 2020, para fins de premiação dos servidores
integrantes do grupo ocupacional Tributação, Arre-
cadação e Auditoria Fiscal – TAAF, da Secretaria
Municipal das Finanças, junto ao Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária (FIDAF), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, incisos I e II que a Lei Complementar nº
210, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial de 29 de outubro de 2015, que instituiu o Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). CONSIDE-
RANDO a norma contida no art. 6º, incisos I e II do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Município em 29 de dezembro de 2015, que regulamentou o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária (FIDAF). CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer o percentual sobre o incremento anual real da Arre-
cadação Tributária Municipal, relativo ao exercício de 2020, para fins de cálculo da premiação dos servidores integrantes do Grupo
Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal – TAAF, da Secretaria Municipal das Finanças; e, do montante de recursos
para a realização de demais despesas que se caracterizem como investimento para a modernização e aperfeiçoamento da Adminis-
tração Tributária, junto ao Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), nos termos
do art. 5º, I e II do Decreto nº 13.733 de 2015. DECRETA: Art. 1º - O percentual sobre o incremento anual real da Arrecadação Tribu-
tária para fins de cálculo do prêmio individual a ser pago aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e
Auditoria Fiscal – TAAF, da Secretaria Municipal das Finanças, à título de incentivo, bem como, a obtenção do montante de recursos
para a realização de demais despesas que se caracterizem como investimento para a modernização e aperfeiçoamento da Adminis-
tração Tributária, junto ao Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da administração fazendária (FIDAF), para o exer-
cício de 2020, será de 10% (dez por cento). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos finan-
ceiros a partir de 1º janeiro de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 16 de dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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DECRETO Nº 14.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nomeia os membros do Núcleo Gestor de Revisão
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ação conjunta entre Poder Público e socie-
dade civil em todas as etapas do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, obedecendo, assim, aos ditames
expressos na Constituição Federal de 1988, bem como na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, na Constituição do Estado do Ceará,
na Lei Orgânica do Município de Fortaleza e também na Resolução nº 01/2019 da Comissão Eleitoral Organizadora da Eleição das
Entidades e Organizações da Sociedade Civil para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza.
CONSIDERANDO a conclusão do processo eleitoral realizado no dia 09 de novembro de 2019, nos termos regulamentados pela Re-
solução nº 01/2019 da Comissão Eleitoral Organizadora, com o objetivo de consolidar, fortalecer e ampliar o processo de participação
popular no processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados como Membros do
Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, nos termos da Lei Municipal n. 10.922, de 19 de setembro de
2019, e das disposições constantes no Decreto Municipal n. 14.503, de 25 de setembro de 2019, os titulares e suplentes em anexo,
designados para atuação como membros eleitos, os representantes da sociedade civil, e indicados, os representantes do poder públi-
co, para o exercício de mandato no referido Núcleo, a partir de 13/11/2019. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de dezembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O
DECRETO Nº 14564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
MEMBROS DO PODER PÚBLICO QUE COMPÕEM O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DE FORTALEZA
Órgão
Representantes
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV)
Titular: Samuel Antônio Silva Dias
Suplente: Liana Rangel Borges
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR)
Titular: Lia de Souza Parente
Suplente: Ana Elisa Pinheiro Campelo de Castro
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza (PGM)
Titular: Denise Barbosa Sobreira
Suplente: Fernanda Maria Diógenes de Menezes Oliveira
Gabinete do Prefeito (GABPREF)
Titular: Marcelo Jorge Borges Pinheiro
Suplente: Fabiana Rebouças Ribeiro Sena
Titular: Pedro César da Rocha Neto
Suplente: Natália Maria Fernandes Pereira
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR)
Titular: Arnóbio Gomes Neto
Suplente: Antônio Silvestre Leite
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF)
Titular: Ana Manuela Marinho Nogueira
Suplente: José Roberto de Resende
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