DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE
IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF,
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICI-
PAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0
1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de dezembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.567, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno situado
na Rua Bom Jesus, S/Nº, constituído pelos Lotes Nºs. 07; 08; 09; 10; 19; 20; 21 e 22 da Quadra Nº 113 do Loteamento Granja Lisboa
– Bairro Granja Lisboa. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=542312,0313 e Y=9581208,0979 com
ângulo interno de 90,00° e uma distância de 48,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=542358,2830 e
Y=9581195,2613 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 66,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coorde-
nadas X=542340,6327 e Y=9581131,6651 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 48,00m encontra-se o ponto P4. Partindo
do ponto P4 de coordenadas X=542294,3809 e Y=9581144,5018 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 66,00m encontra-
se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 3.168,00m² e perímetro de 228,00m. Partindo do ponto P1 no sentido
leste-oeste medindo 78,58m chega na Rua Guararema. Limitando-se: AO NORTE (Frente), do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com
a Rua Bom Jesus; AO LESTE (Lateral direita), do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com os Lotes Nº 11 e 23 da Quadra Nº 113 do
Loteamento Granja Lisboa; AO SUL (Fundos), do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com a Rua Nova Conquista; AO OESTE (Lateral
esquerda), do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com os Lotes Nº 06 e 18 da Quadra Nº 113 do Loteamento Granja Lisboa.
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