DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
do de marinha, situado à Rua dos Pacajús, Nº 95 – Bairro Praia de Iracema. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de 
coordenadas X=554007,3500 e Y=9588862,7000 com ângulo interno de 92,00° e uma distância de 28,30m encontra-se o ponto P2. 
Partindo do ponto P2 de coordenadas X=553979,4400 e Y=9588867,3400 com ângulo interno de 93,79° e uma distância de 32,24m 
encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553982,7700 e Y=9588901,0100 com ângulo interno de 87,24° e 
uma distância de 31,73m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=554014,1600 e Y=9588896,3700 com 
ângulo interno de 86,97° e uma distância de 31,79m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 959,26m² e 
perímetro de 124,06m. Limitando-se: AO SUL (Frente), do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com a Rua dos Pacajús; AO OESTE 
(Lateral direita), do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com imóvel de Nº 63 com frente para Rua dos Pacajús; AO NORTE (Fundos), 
do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com a Praia de Iracema (Calçadão); AO LESTE (Lateral esquerda), do ponto P4 ao ponto P1 
limitando-se com imóvel de Nº 97 com frente para Rua dos Pacajús e com imóvel de Nº 680 com frente para Praia de Iracema (Calça-
dão). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS                      
DE  EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE INOVAÇÃO. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraes-
trutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapro-
priação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a                                 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 
44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 19 de Dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.566, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras                
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza o imóvel situado à 
Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº 2405, esquina com Rua Tomás Acioli – Bairro Dionísio Torres, objeto da matrícula nº 22.738 do Cartório 
de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas 
X=554880,9532 e Y=9585929,5798 com azimute de 17°59’38” e uma distância de 22,70m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto 
P2 de coordenadas X=554887,9300 e Y=9585951,0600 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 30,00m encontra-se o ponto 
P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=554915,0500 e Y=9585941,9400 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 
22,70m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=554907,9535 e Y=9585920,3496 com ângulo interno de 
90,00° e uma distância de 30,00m encontra-se o ponto P1, início deste levantamento, com área total de 681,00m² e perímetro de 
105,40m, limitando-se ao OESTE (frente) com a Rua Tibúrcio Cavalcante; ao NORTE (lado direito) com o imóvel Nº 2385 da Rua 
Tibúrcio Cavalcante; ao LESTE (fundos) com a Travessa Hilnete; e ao SUL (lado esquerdo) com a Rua Tomás Acioli, em conformida-
de com o croqui elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 

                            

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