DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
               
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, 
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata 
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27.27101.15.451.0208.1674, Elemento: 44.90.61, Fonte: 2 1.001.0000. 
00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 19 de dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.568, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 14.467 
de julho de 2019 e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto Nº 14.467 de 22 de Julho de 2019: “Art. 1º - Fica declarado de 
Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Área destinada ao Sistema Viário do Município de Fortale-
za, via local de acesso no trecho entre a Rua José Alcyr Siqueira e Avenida Washington Soares – Bairro Edson Queiroz. Descrito 
conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557736,2679 e Y=9582688,8468 com ângulo interno de 95,35° e uma 
distância de 18,07m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557737,8435 e Y=9582670,8457 com ângulo 
interno de 84,82° e uma distância de 77,25m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557660,5939 e 
Y=9582671,0919 com ângulo interno de 179,44° e uma distância de 38,10m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coorde-
nadas X=557622,4971 e Y=9582671,5844 com ângulo interno de 194,37° e uma distância de 20,75m encontra-se o ponto P5. Partin-
do do ponto P5 de coordenadas X=557602,3317 e Y=9582666,6936 com ângulo interno de 164,80° e uma distância de 33,75m en-
contra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=557568,5944 e Y=9582667,6191 com ângulo interno de 97,05° e uma 
distância de 17,58m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=557566,9166 e Y=9582685,1188 com ângulo 
interno de 83,40° e uma distância de 34,10m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=557601,0101 e 
Y=9582684,4527 com ângulo interno de 270,26° e uma distância de 5,76m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coorde-
nadas X=557601,0960 e Y=9582690,2121 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 59,63m encontra-se o ponto P10. Partin-
do do ponto P10 de coordenadas X=557660,7194 e Y=9582689,3228 com ângulo interno de 180,49° e uma distância de 44,22m en-
contra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=557704,9385 e Y=9582689,0395 com ângulo interno de 180,01° e 
uma distância de 31,33m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 3.087,51m² e perímetro de 380,54m, 
em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.” 
 

                            

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