DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Secretaria Municipal de Infra-
estrutura (SEINF) Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 • Cajazeiras • CEP 60.864-311 Fortaleza, Ceará, Brasil Fone: (85) 3105-1088 / (85) 
3105-1087. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo 
município de Fortaleza para FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, VIA LOCAL 
NO TRECHO ENTRE A RUA JOSÉ ALCYR SIQUEIRA E AVENIDA WASHINGTON SOARES NO BAIRRO EDSON QUEIROZ. Art. 4º 
- Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – 
P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos 
específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 
27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 19 de dezembro de 
2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.569, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras                 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno situado 
na Rua João XXIII, S/Nº, constituído pelos Lotes Nºs. parte do 08; 09; 10; 11; 12; 13; parte do 17; 18; 19; 20; 21; 22; da Quadra Nº 
130 do Loteamento Granja Lisboa – Bairro Granja Lisboa. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas 
X=543865,7472 e Y=9581552,0832 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 74,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do 
ponto P2 de coordenadas X=543936,0554 e Y=9581529,0015 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 66,00m encontra-se o 
ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=543915,4690 e Y=9581466,2942 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 
74,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=543845,1608 e Y=9581489,3759 com ângulo interno de 
90,00° e uma distância de 66,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 4.884,00m² e perímetro de 
280,00m. Partindo do ponto P1 no sentido leste-oeste medindo 80,00m chega na Rua Zacarias Florindo. Limitando-se: AO NORTE 
(Fundos), do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com a Rua Nereide; AO LESTE (Lateral esquerda), do ponto P2 ao ponto P3 limitan-
do-se com a Rua Samaria; AO SUL (Frente), do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com a Rua João XXIII; AO OESTE (Lateral direi-
ta), do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com parte dos Lotes Nº 08 e 17 da Quadra Nº 130 do Loteamento Granja Lisboa. 
 

                            

Fechar