DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, 
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata 
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27.27101.15.451.0208.1674, Elemento: 44.90.61, Fonte: 2 1.001.0000. 
00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 19 de dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.572, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da               
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento                   
e 
Gestão 
credito 
suplementar 
no 
valor 
de                                   
R$ 3.463.261,00, para reforço de dotação orçamentá-
ria consignada no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro 2018 e, Consi-
derando a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão–Instituto de 
Previdência do Município– Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, os recursos oriundos do EXC excesso de 
arrecadação da Fonte de Recursos 1.990.0000.00.01–Outros Recursos Vinculados–Assistência à Saúde do Servidor (IPM SAÚDE). 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - Instituto de Previdência do Município – Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, o crédito suplementar no 
valor de R$ 3.463.261,00 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e duzentos e sessenta e um reais), para atender à pro-
gramação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão 
do excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 1.990.0000.00.01 – Outros Recursos Vinculados – Assistência à Saúde do Servidor 
(IPM SAÚDE), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23  de dezembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       18.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO  E GESTAO                                                    3.463.261   
       18.203                     INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ASSISTENCIA A SAUDE DOS                                           3.463.261   
 

                            

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