DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
INDICADOR DE USO 
FONTES DE RECURSOS 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339037 
0 
1.111.0000.00.00 
339034 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2113.0001 
339037 
0 
1.111.0000.00.00 
339037 
5 
1.125.0000.01.00 
339034 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339037 
0 
1.111.0000.00.00 
339034 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2831.0001 
339037 
0 
1.111.0000.00.00 
339034 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.361.0193.2109.0001 
339037 
0 
1.111.0000.00.00 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Fortaleza, 09 de de-
zembro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marinalva Lima 
Pereira (PROCURADORA) - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 15/2019 - PROCESSO Nº P870747/2019 - DAS PARTES: O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situa-
da na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.919.081/0001-89, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Secretária Sra. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, e a FEDERAÇÃO 
DOS MESATENISTAS DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 18.088.652/0001-95, Inscrição Estadual – Isenta, com sede na Rua E, 
nº 100, CEP: 60.191-050, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, neste ato representado, por Valberto Ferreira de Almeida, portador (a) da 
Cédula de Identidade nº 2002009131300, SSP/CE, inscrito (a) no CPF nº 170.521.063-53. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais vigentes, na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 
3830/2019-COJUR/SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente acordo de cooperação tem por objeto a consolidação e o 
desenvolvimento de esforços entre as partes convenentes no sentido de estabelecer e incentivar a iniciação de alunos da rede pública 
municipal na prática de tênis de mesa, por meio de aulas ministradas dentro das próprias escolas, com técnicos da Federação dos 
Mesatenistas do Ceará - FMC, técnicos nivel I da Confederação Brasileira de Tênia de Mesa - CBTM, e da Federação Internacional - 
International Table Tennis Federation - ITTF; Massificar a prática do tênis de mesa dentro das escolas municipais através do projeto 
NOVOS TALENTOS – TÊNIS DE MESA popularizando o esporte olímpico - Tênis de Mesa - através da sua prática em estabeleci-
mentos públicos de ensino que absorvam crianças com aulas gratuitas aos matriculados, atendendo até 10 escolas públicas munici-
pais na cidade de Fortaleza, para alunos de 07 a 15 anos, dando novos enfoques para a sua prática, a saber: O desestímulo à prática 
do esporte sem um objetivo final, dando lugar a uma nova concepção de modalidade esportiva como meio de desenvolvimento inte-
gral do indivíduo; O resgate dos princípios que regem a boa relação familiar e a união entre os indivíduos que interagem em socieda-
de; A transferência de educação, por meio do esporte, proporcionando a valorização da coletividade e da cidadania. A proposta de 
massificar o Tênis de Mesa tem um nível de viabilidade altíssimo, por ser um esporte que: - para a sua prática, só é preciso: mesa, 
raquete, bola e rede; - pode ser praticado em pequenos espaços; - não precisa de biótipo físico; - é popular por excelência (pingue - 
pongue: como é mais conhecido) e que pelo, Atlas Esportivo Brasileiro é o 3º esporte mais praticado no Brasil, ficando atrás apenas 
do futebol e vôlei. SAÚDE - Nas cidades grandes, um desafio tradicional é dar uma saúde de qualidade, e o esporte pode atender de 
forma preventiva, evitando doenças, obesidade, depressão e trazendo tantos outros benefícios. CRIMINALIDADE - Não menos impor-
tante, a integração dos alunos em atividades extracurriculares permite um acompanhamento supervisionado melhor pelos responsá-
veis, sendo mais uma barreira a criminosos que tentam absorver estas crianças para o mundo da criminalidade. DAS OBRIGAÇÕES 
DOS PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da Educação: Ceder o espaço físico de até 10 escolas para a implantação do 
projeto, escolhidas em parceria com a Federação dos Mesatenistas do Ceará - FMC para receber o projeto, podendo atender até 800 
crianças na faixa etária de 07 a 15 anos; Disponibilizar professores que ministrarão as aulas nas escolas para o projeto, sem prejuízo 
as atividades funcionais dos mesmos; Fornecer e/ou garantir transporte para os alunos atletas que participarem do projeto  em com-
petições intercolegiais e realizadas pelo projeto. Lotar os voluntários. Compete à Federação dos Mesatenistas do Ceará: A fomenta-
ção deste projeto possibilitará doação de recursos materiais e financeiros de responsabilidade da FEDERAÇÃO DOS MESATENIS-
TAS DO CEARÁ, como: entrega de equipamentos oficiais de Tênis de Mesa, como mesas dobráveis, separadores, raquetes, bolas, 
redes e suportes para redes. Todos os recursos materiais serão subsidiados por este projeto. As escolas municipais atendidas rece-
berão todos esses materiais esportivos para a implantação deste projeto, tudo sendo financiado pelo projeto e doado pela FEDERA-
ÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ; Toda a formação dos professores cedidos para a execução do projeto será de responsabili-
dade da FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ; Todos os eventos planejados e descritos no plano de trabalho serão de 
responsabilidade total da FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ, serão realizados 35 (trinta e cinco) eventos de tênis de 
mesa nos quais todos participarão. Tais eventos serão executados da seguinte forma: 4 eventos realizados por escolas, 07 eventos 
intercolegiais, como descrito no plano de trabalho. As datas de cada evento serão definidas junto a Secretaria Municipal da Educação 
de Fortaleza em parceria com esta proponente, e serão definidos junto com o calendário escolar para 2019 e 2020; A equipe de traba-
lho será formada por profissionais contratados pela Instituição e a Prefeitura de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da 
Educação, Núcleo de Esporte e Cultura de acordo com este instrumento. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente acordo não 
envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua 
execução. Caso haja necessidade de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações, decorrentes do 
presente Acordo de Cooperação Técnica, suas respectivas dotações, vinculações e repasses serão implementadas mediante celebra-
ção de instrumentos específicos. DA VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de 
sua assinatura, fundamentado no artigo 38, da lei 13.019/2014 (regime jurídico de parcerias voluntárias), podendo ser prorrogado por 
acordo dos participes. DA ALTERAÇÃO: Este acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, de 
comum acordo entre os partícipes, por meio de manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente 
instrumento. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO: O presente acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido 
de pleno direito, independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: Mútuo consentimento ou desinteresse de 
qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão; Descumprimento 
nas normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições; Superveniência de 
norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do presente Acordo 
será providenciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável 

                            

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