DOMFO 27/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
administrativo em epígrafe, que passam a integrar o presente 
instrumento independente de prescrição. Do objeto: O presente 
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência 
estipulado na Cláusula Sétima do Convênio nº 045/2018, con-
forme as condições descritas nos documentos e Justificativas 
Técnicas acostadas ao processo em epígrafe, nos termos do 
Plano Operativo e consolidado que compõe o presente instru-
mento como seu anexo único. Do prazo de vigência da prorro-
gação: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, a 
contar de 02 de janeiro de 2020, de forma que seu término dar-
se-á em 02 de janeiro de 2021, estando facultada a sua prorro-
gação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplica-
ção normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano 
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, conforme preconizam os normativos atinentes a matéria. 
Do valor e dos recursos financeiros: Em razão deste termo 
aditivo o valor total estimado para a execução do presente 
convênio será acrescido o montante de R$ 5.454,75 (cinco mil, 
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco cen-
tavos), perfazendo a quantia total de até R$ 458.042,64 (qua-
trocentos e cinquenta e oito mil, quarenta e dois reais e sessen-
ta e quatro centavos), a serem repassados em parcelas men-
sais de acordo com o que consta no Plano Operativo (ANEXO), 
correspondendo ao repasse dos valores referentes ao compo-
nente pós-fixado. Da dotação orçamentária: • 25901.10.302. 
0123. 2540. 0001. 335039.0.1.214.0000.00.00 – Ação de Aten-
ção à Saúde da População para Procedimentos em Média e 
Alta Complexidade – Entidades Sem Fins Lucrativos. Da ratifi-
cação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas 
no Convênio nº 045/2018 – SMS, não modificadas pelo presen-
te termo aditivo. Data: Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2019. 
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE-SMS e Gilberto Pereira Maia - ASSO-
CIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA e Esther Frezza 
Villar de Araújo - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTA-
LEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CON-
VÊNIO N° 046/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P880250//2019 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITI-
VO AO CONVÊNIO Nº 046/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E O                 
NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE - 
NUTEP - CNPJ/MF n° 23.706.419/0001-69 - CNES nº 
2479966. Da fundamentação legal: O presente termo aditivo 
fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II ambos da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nas 
normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em 
especial a Lei Federal nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 
7508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02, am-
bas de 28 de setembro de 2017 e oriundas do Ministério da 
Saúde, e suas alterações posteriores e nas justificativas técni-
cas, atestos, declarações, certidões e demais documentações 
apresentadas nos autos do processo administrativo em epígra-
fe, que passam a integrar o presente instrumento independente 
de prescrição. Do objeto: O presente termo aditivo tem por 
objeto prorrogar o prazo de vigência estipulado na Cláusula 
Sétima do convênio nº 046/2018, conforme as condições des-
critas nos documentos e Justificativas Técnicas acostadas ao 
processo em epígrafe, nos termos do Plano Operativo e conso-
lidado que compõe o presente instrumento como seu anexo 
único. Do prazo de vigência da prorrogação: O presente CON-
VÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, a contar de 19 de de-
zembro de 2019, de forma que seu término dar-se-á em 19 de 
dezembro de 2020, estando facultada a sua prorrogação, me-
diante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação norma-
tiva atinente à matéria e a realização de novo Plano Operativo, 
devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, confor-
me preconizam os normativos atinentes a matéria. Do valor e 
dos recursos financeiros: Em razão deste termo aditivo o valor 
total estimado para a execução do presente convênio será 
acrescido do montante de R$ 6,36 (seis reais e trinta e seis 
centavos), perfazendo a quantia total de até R$ 8.474.136,36 
(oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e trinta 
e seis reais e trinta e seis centavos), a serem repassados em 
parcelas mensais de acordo com o que consta no Plano Opera-
tivo (ANEXO), correspondendo ao repasse dos valores referen-
tes ao componente pós-fixado. Da dotação orçamentária: • 
25901.10.302.0123.2540.0001.335039.0.1.211.0000.00.00 
– 
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos 
em Média e Alta Complexidade – Entidades Sem Fins Lucrati-
vos; • 25901.10. 302.0123.2540.0001.335039.0.1.214.0000. 
00.00 – Ação de Atenção à Saúde da População para Procedi-
mentos em Média e Alta Complexidade – Entidades Sem Fins 
Lucrativos. Da ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas previstas no Convênio nº 046/2018 – SMS, não modi-
ficadas pelo presente termo aditivo. Data: Fortaleza/CE, 18 de 
dezembro de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS e José Lucivan 
Miranda - NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO 
PRECOCE – NUTEP e Leda Maria da Costa Pinheiro Frota - 
NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE – 
NUTEP.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO 
CONTRATO N° 047/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P887800//2019 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO ADITI-
VO AO CONVÊNIO Nº 047/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E O INSTI-
TUTO DO CÂNCER DO CEARÁ – ICC - CNPJ/MF n° 
07.265.515/0001-62 - CNES nº 2723220. Da fundamentação 
legal: O presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c 
o art. 57, inciso II ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, nas normas regulamentadoras do Sis-
tema Único de Saúde, em especial a Lei Federal nº. 
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011 e as Portarias de 
Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de 2017 
e oriundas do Ministério da Saúde e suas alterações posterio-
res, bem como observando-se a decisão judicial emitida pelo 
juízo da 10ª Vara Federal, Seção Judiciária do Ceará, no âmbi-
to do Processo nº 0803613-70.2017.4.05.8100, as quais o 
CONVENIADO declara conhecer e concorda em sujeitar-se às 
suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras 
delas constantes ainda que não expressamente transcritas 
neste instrumento, além das justificativas técnicas, atestos, 
declarações, certidões e demais documentações apresentadas 
nos autos do processo administrativo em epígrafe, que passam 
a integrar o presente instrumento independente de prescrição. 
Do objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o 
prazo de vigência estipulado na Cláusula Sétima do convênio 
nº 047/2018, conforme as condições descritas nos documentos 
e Justificativas Técnicas acostadas ao processo em epígrafe, 
nos termos do Plano Operativo e consolidado que compõe o 
presente instrumento como seu anexo único. Do prazo de vi-
gência da prorrogação: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 
(doze) meses, a contar de 18 de dezembro de 2019, de forma 
que seu término dar-se-á em 18 de dezembro de 2020, estan-
do facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo 
Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e a 
realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, 
em forma resumida de Extrato, conforme preconizam os nor-
mativos atinentes a matéria. Do valor e dos recursos financei-
ros: Em razão deste termo aditivo o valor total estimado para a 
execução do presente convênio será acrescido o montante de 
R$ 1.015.600,40 (um milhão, quinze mil, seiscentos reais e 
quarenta centavos), perfazendo a quantia total de até                     
R$ 73.418.981,04 (setenta e três milhões, quatrocentos e de-
zoito mil, novecentos e oitenta e um reais e quatro centavos), a 
serem repassados em parcelas mensais de acordo com o que 
consta no Plano Operativo (ANEXO), correspondendo ao re-
passe dos valores referentes ao componente pós-fixado. Pará-
grafo Primeiro - Os repasses de incentivos financeiros, ou seja, 
o valor pré-fixado destinado ao custeio de um hospital, encon-
tram-se condicionados ao cumprimento de compromissos e/ou 

                            

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