DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.
§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período 
de 2020 a 2023.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 8.º da Lei Estadual n.º 16.944, de 17 de julho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, 
os seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo III da LDO –2020;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, 
detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I 
Demonstrativo da Receita por Esfera segundo a Origem de Recursos
ANEXO II
Demonstrativo da Despesa por Esfera segundo a Natureza
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº247  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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