DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Casa Civil passa a ser
a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
II – GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos
• Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização
• Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Especial de Relações Institucionais
2. Assessoria Especial do Governador
3. Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
4. Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
5. Assessoria Especial para Assuntos Federativos
6. Assessoria Especial de Comunicação do Governo
7. Casa Militar
8. Assessoria Jurídica
9. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
10. Coordenadoria Especial de Cerimonial
10.1. Célula de Apoio ao Cerimonial
11. Coordenadoria de Comunicação
12. Coordenadoria de Publicidade
13. Coordenadoria de Eventos
13.1. Célula de Eventos Especiais e da Região Metropolitana de
Fortaleza
13.2. Célula de Eventos do Interior
14. Coordenadoria de Operações de Logística e Telefonia Móvel
15. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
16. Coordenadoria de Projetos Especiais
17. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
18. Coordenadoria Especial da Região Norte
19. Coordenadoria Especial da Região do Cariri
VI – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
21. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
22. Coordenadoria da Administração Palaciana
22.1. Célula de Serviços Gerais
22.2. Célula de Manutenção Predial
23. Coordenadoria de Material e Patrimônio
23.1. Célula de Material
23.2. Célula de Patrimônio
24. Coordenadoria de Logística de Transporte
25. Coordenadoria Administrativo-Financeira
25.1. Célula Financeira
25.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
25.3. Célula de Gestão Documental
25.4. Célula de Gestão de Pessoas
26. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
26.1. Célula de Análise de Sistemas
26.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
VII – ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
• Conselho Estadual de Educação (CEE)
• Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
• Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consesp)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil:
I - promover a administração geral da Casa Civil, em estreita
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico
da Casa Civil, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações
de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de
Estado em assuntos de competência da Casa Civil;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados
Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento
de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais,
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo
disciplinar no âmbito da Casa Civil;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da
Administração Indireta vinculada à Casa Civil;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas
programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Casa Civil, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos
de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Casa Civil, pelos
Órgãos e pelas Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta
orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização
administrativa interna da Casa Civil, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos
de interesse da Casa Civil;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da
Casa Civil;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Casa Civil
seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os
diferentes escalões hierárquicos da Casa Civil;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder
Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
penalidades de sua competência;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Casa Civil, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XXI - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas
pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional
e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DE COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE E EVENTOS, DE REGIONALIZAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
ESPECIAIS
Art. 6º Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos
de Comunicação, Publicidade e Eventos, de Regionalização e Modernização
e de Acompanhamento de Projetos Especiais:
I - auxiliar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil na direção,
organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria
nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil nas atividades
de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos
à sua respectiva temática de atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil os assuntos que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação
no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, sobre
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil no controle
e na supervisão dos Órgãos e das Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação com o setor
sobre o qual é responsável;
VIII - exercer as funções de outros Secretários Executivos da Casa
Civil, no caso de afastamento, ausências e impedimentos de um deles, quando
definido em Portaria pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
IX - desempenhar outras competências compatíveis ou delegadas
pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
§ 1º Constituem atribuições específicas do Secretário Executivo
de Comunicação, Publicidade e Eventos orientar, apoiar, acompanhar as
atividades e o desempenho da Casa Civil no que se refere as áreas finalísticas
de comunicação, publicidade e eventos.
§ 2º Constituem atribuições específicas do Secretário Executivo de
Regionalização e Modernização orientar, apoiar, acompanhar as atividades
e o desempenho da Casa Civil no que se refere à regionalização e apoio às
políticas públicas.
§ 3º Constituem atribuições específicas do Secretário Executivo
de Acompanhamento de Projetos Especiais orientar, apoiar, acompanhar
as atividades e o desempenho da Casa Civil no que se refere aos projetos
estratégicos de Governo.
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA
Art. 7º Constituem atribuições do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, pelos
Órgãos e pelas Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta
orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
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