DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - acompanhar a montagem, operação e desmontagem dos
equipamentos e a execução dos trabalhos requeridos;
VII - preparar, manter atualizado e emitir relatórios sobre os custos
dos materiais e serviços utilizados;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação;
IX - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade,
cumprindo as normas estabelecidas;
X - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações para
a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XI - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
Art. 26. Compete à Célula de Eventos Especiais e da RMF:
I - auxiliar e promover todas as ações da Coordenadoria de Eventos
para atividades na área dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza
(RMF);
II - auxiliar e promover todas as ações da Coordenadoria de Eventos
para a realização de eventos especiais, definidos pelo Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil;
III - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
Art. 27. Compete à Célula de Eventos do Interior (Ceint):
I - auxiliar e promover todas as ações da Coordenadoria de Eventos
para atividades na área dos demais municípios do interior do Estado, excluindo
a RMF;
II - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA E
TELEFONIA MÓVEL
Art. 28. Compete à Coordenadoria de Operações de Logística e
Telefonia Móvel:
I - gerir as atividades de telefonia móvel do Governo do Estado;
II - cadastrar e atualizar o banco de dados das linhas e aparelhos
móveis do Governo do Estado;
III - controlar o estoque físico de aparelhos de telefonia móvel do
Governo do Estado;
IV - analisar as condições de uso dos aparelhos de telefonia móvel
do Governo do Estado;
V - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de telefonia móvel
contratado pelo Governo do Estado;
VI - elaborar estudos com o objetivo de reduzir as despesas com
telefonia móvel do Governo do Estado;
VII - deliberar sobre solicitações de alteração da classificação da frota
governamental, em administrativa, essencial e representação, em conjunto
com a Seplag;
VIII - deliberar sobre solicitações de alteração de limites de consumo
de combustíveis de órgãos e entidades estaduais;
IX - deliberar sobre solicitações de alteração de parametrização do
consumo de combustíveis dos veículos da frota governamental, de acordo
com o tipo de veículo e atividades desenvolvidas;
X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área
de atuação;
XI - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade,
cumprindo as normas estabelecidas;
XII - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XIII - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES
OFICIAIS
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais:
I - coordenar as atividades necessárias à edição do Diário Oficial do
Estado, analisando os atos e documentos oficiais recebidos;
II - publicar no Diário Oficial do Estado (DOE), em jornal de
circulação local e nacional, e no Diário Oficial da União (DOU), mediante
autorização do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, os atos e documentos
oficiais expedidos pela Administração Direta e Indireta;
III - manter registro dos atos administrativos assinados pelo
Governador do Estado e processá-los para publicação;
IV - organizar e manter os processos originais por numeração de
ofício, em arquivo próprio, devolvendo-os para o órgão de origem após a
publicação e mantendo, por período determinado, cópia de documentos;
V - monitorar se as matérias que tenham repercussão financeira
(contratos, convênios, termos de ajuste e aditivos) e os avisos de licitações
estão devidamente cadastradas no SIAP, verificando a conformidade da
modalidade, do objeto e da intenção de gastos;
VI - receber e publicar no Diário Oficial os avisos de licitação,
enviados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após a autorização do
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
VII - controlar a publicação de atos oficiais, contratos e convênios;
VIII - gerenciar o DOE, que compreende as seguintes atividades:
a) coordenar a editoração e publicação do DOE;
b) receber e preparar todas as matérias advindas dos Poderes
Executivo, Legislativo e Tribunais, e enviá-las para a empresa responsável
pela editoração e impressão do DOE;
c) aprovar e/ou rejeitar matriz para impressão;
d) disponibilizar o DOE na internet;
e) indexar, verificar e liberar o DOE na web, para pesquisas
específicas;
f) solucionar reclamações dos órgãos/entidades, referentes ao DOE;
g) devolver as matérias publicadas aos órgãos/entidades;
h) gerenciar o Contrato com a Empresa Terceirizada;
i) gerenciar a distribuição do DOE (órgãos/entidades e clientes
particulares);
j) vender e controlar as assinaturas do DOE;
k) atender o cliente particular (venda de espaço no DOE);
l) orçar matérias particulares a serem publicadas no DOE;
m) gerenciar as certidões/autorizações das Prefeituras;
n) emitir e receber DAEs referentes a pagamentos de publicação
no DOE;
o) administrar a impressão e venda de DOEs (pedido extra, período
de 1999 até o atual) a serem disponibilizados nas Casas do Cidadão (postos
de venda);
p) atender e prestar suporte ao usuário, quanto a pesquisa do DOE
na web;
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área
de atuação;
X - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, cumprindo
as normas estabelecidas;
XI - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XII - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
SEÇÃO VIII
DA COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Art. 30. Compete à Assessoria de Projetos Especiais:
I - desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento de
Projetos Especiais de interesse direto do Governador do Estado e/ou do
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando relatórios de
acompanhamento, apontando os resultados obtidos e as sugestões de melhorias
ao desenvolvimento das ações e atividades, de forma a promover sintonia e
celeridade aos órgãos do Estado;
II - prestar assessoramento ao Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil e Secretários Executivos em assuntos inerentes ao desenvolvimento de
Projetos Especiais da Casa Civil;
III - promover a articulação com órgãos e instituições que tratam de
temas estratégicos de Governo;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área
de atuação;
V - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, cumprindo
as normas estabelecidas;
VI - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
VII - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS
Art. 31. Compete à Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas:
I - apoiar as atividades necessárias ao desenvolvimento de Políticas
Públicas de interesse do Poder Executivo Estadual, cujo projeto será realizado
no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou cultura, bem como
da melhoria da qualidade de vida da população cearense;
II - celebrar parcerias entre o Poder Executivo Estadual e
organizações da sociedade civil, pessoas jurídicas de direito privado, entes e
entidades públicas e pessoas físicas, em regime de mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho integrantes de termos de convênios e congêneres;
III - realizar chamamento público para a seleção de propostas de
parcerias e de organizações da sociedade civil com as quais serão firmados os
termos de colaboração ou de fomento, nos termos do Decreto nº 32.810/2018;
IV - realizar chamamento público para a seleção de propostas de
parcerias e de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas físicas com
as quais serão firmados os termos de convênio ou instrumentos congêneres,
nos termos do Decreto nº 32.811/2018;
V - celebrar parcerias por meio de termos de convênio ou instrumentos
congêneres com entes e entidades públicas, mediante autorização do Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 32.811/2018;
VI - analisar e aprovar os planos de trabalho dos projetos de
parceria propostos que forem selecionados ou aprovados, submetendo-os
à homologação do ordenador de despesas, na forma da legislação vigente;
VII - coordenar ações e promover a gestão de convênios e
instrumentos congêneres no interesse da execução de políticas públicas,
compreendendo as seguintes atividades:
a) realizar o monitoramento da execução de instrumentos da parceria,
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução
do objeto;
b) realizar o acompanhamento do instrumento, por meio da verificação
da regularidade do pagamento das despesas, do ressarcimento e aplicação
dos recursos transferidos e a avaliação dos produtos e resultados da parceria;
c) realizar a fiscalização do instrumento, por meio da verificação da
execução física do objeto do convênio ou instrumento congênere;
d) analisar a prestação de contas emitida pelos convenentes e emitir
parecer para apreciação do ordenador de despesas, na forma da legislação
vigente;
e) adotar medidas administrativas preliminares à instauração de
tomada de contas especial, mediante a notificação do convenente para prestar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
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