DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 38. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio:
I - coordenar as atividades de administração de material, de serviços
e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens
cedidos, no âmbito da Casa Civil;
II - gerir as atividades administrativas no que se refere a material
e patrimônio;
III - emitir pareceres em processos relacionados a material e
patrimônio;
IV - normatizar, padronizar e controlar a aquisição, o tombamento,
a manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes,
no âmbito da Casa Civil;
V - normatizar, padronizar e controlar a alienação, doação, permuta,
investidura, cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, no âmbito
da Casa Civil;
VI - obedecer as normas estabelecidas no que se refere à aquisição,
cessão, concessão, permissão e alienação de bens imóveis e móveis
permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos
adotados no Poder Executivo;
VII - disponibilizar informações e manter registros para fins de
legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário
no âmbito da Casa Civil;
VIII - obedecer critérios de utilidade, economicidade e excelência
dos bens móveis, de acordo com as normas estabelecidas, promovendo o seu
recolhimento, remanejamento e alienação;
IX - coordenar, executar e acompanhar as atividades pertinentes à
distribuição e consumo de material;
X - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições da sua
área de competência, acompanhando o andamento das licitações e avaliando
a entrega dos produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a
manutenção dos controles atualizados;
XI - subsidiar o gestor de compras e as áreas competentes, no processo
de planejamento das aquisições no âmbito da Casa Civil;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área
de atuação;
XIII - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade,
cumprindo as normas estabelecidas;
XIV - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
Art. 39. Compete à Célula de Material:
I - gerenciar o almoxarifado, executando e acompanhando as
atividades pertinentes à aquisição, guarda, distribuição e consumo de material,
de acordo com as normas estabelecidas no âmbito do Governo do Estado e
legislações vigentes;
II - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar
seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os
atualizados;
III - identificar as necessidades, providenciar, acompanhar e controlar
as ações de aquisição de bens necessários ao desempenho de suas competências
providenciando a elaboração de termo de referência;
IV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de acordo
com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais,
a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles
atualizados;
V - devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações;
VI - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações
de compras emitidas;
VII - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no seu
espaço específico de estoque;
VIII - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação
do material estocado;
IX - zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado, obedecendo
às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
X - distribuir racionalmente o material requisitado pelos diversas
unidades orgânicas;
XI - levantar o inventário periódico do material estocado, para efeito
de controle;
XII - colaborar na preparação do orçamento e planejamento referente
à compra de materiais;
XIII - utilizar e manter atualizado os sistemas de informação
relacionados à gestão de materiais;
XIV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
Art. 40. Compete à Célula de Patrimônio:
I - gerenciar, executar, acompanhar e controlar as atividades relativas
à administração do patrimônio mobiliário e imobiliário da Casa Civil, de
acordo com as normas estabelecidas no âmbito do Governo do Estado e de
legislações vigentes;
II - utilizar os sistemas de informações e registros em bancos de dados
para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio
mobiliário e imobiliário da Casa Civil;
III - elaborar o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;
IV - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através
de tombamentos, fichas de registros e mapas de inventário, entre outros e
em sistemas de informação;
V - manter controle físico através de plaquetas de identificação,
inventário e termos de responsabilidade, transferência e remanejamento;
VI - providenciar laudos técnicos relativos à inspeção de bens móveis;
VII - providenciar as avaliações patrimoniais dos imóveis a serem
alienados ou adquiridos;
VIII - realizar os procedimentos para legalização, fiscalização,
ocupação, conservação, desocupação e preservação do patrimônio imobiliário
da Casa Civil, mantendo o controle adequado;
IX - providenciar a realização de leilões públicos para alienação dos
bens móveis e imóveis identificados como inservíveis ou antieconômicos de
acordo com as normas vigentes;
X - realizar o recolhimento, o remanejamento e a alienação dos bens
móveis permanentes da Casa Civil, obedecendo os critérios de utilidade,
economicidade e excedência definidos em normas e legislações vigentes;
XI - providenciar doação, dação em pagamento, permuta, investidura,
cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, quando necessário,
mantendo atualizado o devido controle;
XII - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE
Art. 41. Compete à Coordenadoria de Logística de Transporte:
I - coordenar e controlar as atividades de logística para garantir o
transporte de servidores, autoridades e colaboradores eventuais, através do
fornecimento de veículos, ônibus ou aeronaves, promovendo a gestão dos
contratos de fornecimento de serviços da área e a otimização no atendimento
das demandas internas do Governo Estadual;
II - gerir as demandas de aeronaves locadas para autoridades do
Governo;
III - controlar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com
abastecimento, manutenção, conservação e reparos de viaturas da Casa Civil;
IV - controlar o consumo diário da frota da Casa Civil, por viatura;
V - controlar a lotação dos motoristas e programar a escala de
distribuição e viagens, no âmbito da Casa Civil;
VI - providenciar o registro, a atualização de documentos e o
emplacamento das viaturas da Casa Civil junto ao Departamento Estadual
de Trânsito (Detran);
VII - efetuar cálculos referentes aos roteiros de viagens, no que se
refere à quilometragem e ao consumo de combustíveis, no âmbito da Casa
Civil;
VIII - acompanhar a execução e fiscalização dos contratos em sua
área de atuação;
IX - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade,
cumprindo as normas estabelecidas;
X - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações para
a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XI - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 42. Compete à Coordenaria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades
relacionadas à administração de recursos humanos, à finanças e contabilidade,
à gestão documental, à gestão de contratos e à aquisição de bens e serviços,
no âmbito da Casa Civil;
II - prestar assessoramento à Direção, à Gerência Superior e às
unidades orgânicas da Casa Civil em assuntos de sua competência;
III - participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei das
Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual (LOA) e do Plano
Operativo Anual (PO) da Casa Civil, bem como da elaboração e de ajustes
desses instrumentos, em articulação com as demais unidades orgânicas e a
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
IV - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária
da Casa Civil, e controlar a execução financeira, mantendo informada a
Direção e a Gerência Superior;
V - acompanhar o desenvolvimento e desempenho das atividades
da sua área de atuação;
VI - promover a elaboração de balancetes financeiros trimestrais para
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
VII - coordenar a elaboração da prestação de contas de gestão do
exercício, a atualização dos sistemas pertinentes pelas áreas competentes, e
a elaboração de respostas aos relatórios de auditoria;
VIII - submeter relatórios de prestação de contas de gestão e de
auditorias à Direção e à Gerência Superior, para análise e direcionamento;
IX - acompanhar a execução dos contratos em sua área de atuação;
X - fornecer certidões, quando autorizado pelo Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil;
XI - monitorar a organização e atualização das pastas, de processos e
demais documentos, responsabilizando-se pela preservação da documentação
e informação institucional;
XII - controlar a atualização e emissão da Folha de Pagamento dos
colaboradores da Casa Civil;
XIII - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade,
cumprindo as normas estabelecidas;
XIV - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas
ou delegadas.
Art. 43. Compete à Célula Financeira:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
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