DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 38. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio:
I - coordenar as atividades de administração de material, de serviços 
e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens 
cedidos, no âmbito da Casa Civil;
II - gerir as atividades administrativas no que se refere a material 
e patrimônio;
III - emitir pareceres em processos relacionados a material e 
patrimônio;
IV - normatizar, padronizar e controlar a aquisição, o tombamento, 
a manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes, 
no âmbito da Casa Civil;
V - normatizar, padronizar e controlar a alienação, doação, permuta, 
investidura, cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, no âmbito 
da Casa Civil;
VI - obedecer as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, 
cessão, concessão, permissão e alienação de bens imóveis e móveis 
permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos 
adotados no Poder Executivo;
VII - disponibilizar informações e manter registros para fins de 
legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário 
no âmbito da Casa Civil;
VIII - obedecer critérios de utilidade, economicidade e excelência 
dos bens móveis, de acordo com as normas estabelecidas, promovendo o seu 
recolhimento, remanejamento e alienação;
IX - coordenar, executar e acompanhar as atividades pertinentes à 
distribuição e consumo de material;
X - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições da sua 
área de competência, acompanhando o andamento das licitações e avaliando 
a entrega dos produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a 
manutenção dos controles atualizados;
XI - subsidiar o gestor de compras e as áreas competentes, no processo 
de planejamento das aquisições no âmbito da Casa Civil;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
XIII - zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, 
cumprindo as normas estabelecidas;
XIV - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações 
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
Art. 39. Compete à Célula de Material:
I - gerenciar o almoxarifado, executando e acompanhando as 
atividades pertinentes à aquisição, guarda, distribuição e consumo de material, 
de acordo com as normas estabelecidas no âmbito do Governo do Estado e 
legislações vigentes;
II - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar 
seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os 
atualizados;
III - identificar as necessidades, providenciar, acompanhar e controlar 
as ações de aquisição de bens necessários ao desempenho de suas competências 
providenciando a elaboração de termo de referência;
IV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de acordo 
com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais, 
a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles 
atualizados;
V - devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações;
VI - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações 
de compras emitidas;
VII - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no seu 
espaço específico de estoque;
VIII - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação 
do material estocado;
IX - zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado, obedecendo 
às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
X - distribuir racionalmente o material requisitado pelos diversas 
unidades orgânicas;
XI - levantar o inventário periódico do material estocado, para efeito 
de controle;
XII - colaborar na preparação do orçamento e planejamento referente 
à compra de materiais;
XIII - utilizar e manter atualizado os sistemas de informação 
relacionados à gestão de materiais;
XIV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
Art. 40. Compete à Célula de Patrimônio:
I - gerenciar, executar, acompanhar e controlar as atividades relativas 
à administração do patrimônio mobiliário e imobiliário da Casa Civil, de 
acordo com as normas estabelecidas no âmbito do Governo do Estado e de 
legislações vigentes;
II - utilizar os sistemas de informações e registros em bancos de dados 
para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio 
mobiliário e imobiliário da Casa Civil;
III -  elaborar o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;
IV -  manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através 
de  tombamentos, fichas de registros e mapas de inventário, entre outros e 
em sistemas de informação;
V - manter controle físico através de plaquetas de identificação, 
inventário e termos de responsabilidade, transferência e remanejamento;
VI - providenciar laudos técnicos relativos à inspeção de bens móveis;
VII - providenciar as avaliações patrimoniais dos imóveis a serem 
alienados ou adquiridos;
VIII - realizar os procedimentos para legalização, fiscalização, 
ocupação, conservação, desocupação e preservação do patrimônio imobiliário 
da Casa Civil, mantendo o controle adequado;
IX - providenciar a realização de leilões públicos para alienação dos 
bens móveis e imóveis identificados como inservíveis ou antieconômicos de 
acordo com as normas vigentes;
X - realizar o recolhimento, o remanejamento e a alienação dos bens 
móveis permanentes da Casa Civil, obedecendo os critérios de utilidade, 
economicidade e excedência definidos em normas e legislações vigentes;
XI - providenciar doação, dação em pagamento, permuta, investidura, 
cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, quando necessário, 
mantendo atualizado o devido controle;
XII - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE
Art. 41. Compete à Coordenadoria de Logística de Transporte:
I - coordenar e controlar as atividades de logística para garantir o 
transporte de servidores, autoridades e colaboradores eventuais, através do 
fornecimento de veículos, ônibus ou aeronaves, promovendo a gestão dos 
contratos de fornecimento de serviços da área e a otimização no atendimento 
das demandas internas do Governo Estadual;
II - gerir as demandas de aeronaves locadas para autoridades do 
Governo;
III - controlar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com 
abastecimento, manutenção, conservação e reparos de viaturas da Casa Civil;
IV -  controlar o consumo diário da frota da Casa Civil, por viatura;
V - controlar a lotação dos motoristas e programar a escala de 
distribuição e viagens, no âmbito da Casa Civil;
VI - providenciar o registro, a atualização de documentos e o 
emplacamento das viaturas da Casa Civil junto ao Departamento Estadual 
de Trânsito (Detran);
VII - efetuar cálculos referentes aos roteiros de viagens, no que se 
refere à quilometragem e ao consumo de combustíveis, no âmbito da Casa 
Civil;
VIII - acompanhar a execução e fiscalização dos contratos em sua 
área de atuação;
IX -  zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, 
cumprindo as normas estabelecidas;
X - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações para 
a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XI - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 42. Compete à Coordenaria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades 
relacionadas à administração de recursos humanos, à finanças e contabilidade, 
à gestão documental, à gestão de contratos e à aquisição de bens e serviços, 
no âmbito da Casa Civil;
II - prestar assessoramento à Direção, à Gerência Superior e às 
unidades orgânicas da Casa Civil em assuntos de sua competência;
III - participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei das 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual (LOA) e do Plano 
Operativo Anual (PO) da Casa Civil, bem como da elaboração e de ajustes 
desses instrumentos, em articulação com as demais unidades orgânicas e a 
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
IV -  acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária 
da Casa Civil, e controlar a execução financeira, mantendo informada a 
Direção e a Gerência Superior;
V - acompanhar o desenvolvimento e desempenho das atividades 
da sua área de atuação;
VI - promover a elaboração de balancetes financeiros trimestrais para 
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
VII - coordenar a elaboração da prestação de contas de gestão do 
exercício, a atualização dos sistemas pertinentes pelas áreas competentes, e 
a elaboração de respostas aos relatórios de auditoria;
VIII - submeter relatórios de prestação de contas de gestão e de 
auditorias à Direção e à Gerência Superior, para análise e direcionamento;
IX - acompanhar a execução dos contratos em sua área de atuação;
X - fornecer certidões, quando autorizado pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil;
XI - monitorar a organização e atualização das pastas, de processos e 
demais documentos, responsabilizando-se pela preservação da documentação 
e informação institucional;
XII - controlar a atualização e emissão da Folha de Pagamento dos 
colaboradores da Casa Civil;
XIII -  zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, 
cumprindo as normas estabelecidas;
XIV -  subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações 
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XV - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
Art. 43. Compete à Célula Financeira:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº247  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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