DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as 
normas legais que disciplinam a matéria e subsidiando com informações a 
Coordenadoria Administrativo-financeira na gestão financeira;
II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos 
contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na 
legislação vigente;
III - acompanhar, orientar e analisar a execução financeira e a 
prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em 
que a Casa Civil seja parte;
IV - realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos 
responsáveis pela gestão da Casa Civil a cada exercício financeiro;
V - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas 
de informação;
VI - realizar conciliações das contas bancárias movimentadas pela 
Casa Civil;
VII - acompanhar, controlar e organizar suprimentos de fundos, 
realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Gerência e à 
Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VIII -  coletar e organizar documentação contábil das empresas 
prestadoras de serviços contratados pela Casa Civil;
IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
Art. 44. Compete à Célula de Aquisições e Gestão de Contratos:
I - subsidiar/orientar as unidades orgânicas da Casa Civil e/ou 
elaborar, quando necessário, o termo de referência para aquisição de bens 
e serviços;
II - providenciar as aquisições de bens e serviços, acompanhando 
a execução dos procedimentos licitatórios até a publicação do extrato do 
contrato;
III - elaborar editais de licitações, instruir processos licitatórios, 
encaminhando-os para a Comissão Central de Licitações, na Procuradoria 
Geral do Estado;
IV - articular com a Comissão Central de Licitações, visando à 
resolução de pendências nos processos licitatórios relativos à Casa Civil e 
ao acompanhamento de suas tramitações;
V - controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, termos 
aditivos, e de outros instrumentos equivalentes, de interesse da Casa Civil;
VI - preparar e/ou acompanhar dispensas e inexigibilidades de 
licitação;
VII - gerar ordens de compras no Sistema de Registro de Preços ou 
em outros sistemas que venham a ser implantados no Governo do Estado;
VIII - propor adesão a Atas de Registro de Preços externas;
IX - realizar e monitorar os processos de cotações eletrônicas, 
avaliando e validando mapas de cotação de preços, acompanhando 
prazos, documentação pertinente,  e a entrega dos produtos dos processos 
homologados, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção 
dos controles atualizados;
X - orientar e monitorar as atividades dos gestores e fiscais de 
contratos das demais áreas organizacionais da Casa Civil, em conformidade 
com as normas e legislações vigentes, promovendo melhorias, sempre que 
necessário;
XI - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência 
dos contratos e demais ajustes, de interesse da Casa Civil, para efeito de 
prorrogação ou encerramento, quando for o caso;
XII - comunicar, imediatamente, ao coordenador da Coordenadoria 
Administrativo-Financeira a ocorrência ou suspeita de quaisquer 
irregularidades na execução dos contratos e demais ajustes;
XIII -  zelar pelo fiel cumprimento dos contratos de interesse da 
Casa Civil;
XIV -  exercer outras competências correlatas que lhe forem 
conferidas ou delegadas.
Art. 45. Compete à Célula de Gestão Documental:
I -  receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos 
em tramitação na Casa Civil;
II -  informar sobre o andamento e os despachos exarados em 
processos;
III -  realizar a gestão documental (criação, classificação, expedição/
recepção, tramitação, arquivamento e expurgo), em conformidade com as 
normas e a legislação vigentes;
IV -  gerir processos de malote e reprografia;
V -  monitorar as atividades de redação oficial, observando o padrão 
e a qualidade dos documentos redigidos, assegurando o atendimento em 
tempo satisfatório;
VI -  manter a Coordenadoria Administrativo-financeira atualizada 
quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula de Gestão 
Documental;
VII -  exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
Art. 46. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - gerenciar e desenvolver atividades referentes à concessão de 
direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros itens 
relacionados à administração de pessoal, em conformidade com as normas 
e a legislação vigentes;
II - realizar a gestão de pessoas, envolvendo cadastros, controle de 
frequência, folha de pagamento, gestão dos documentos atinentes à vida 
funcional dos servidores e gestão do desenvolvimento de pessoal, no âmbito 
da Casa Civil;
III -  orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como 
sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
IV - planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar 
programas de capacitação, formação e valorização do servidor público;
V -  propor e desenvolver programas e projetos de RH para o 
desenvolvimento humano e profissional dos servidores da Casa Civil;
VI - articular-se com agentes internos e externos envolvidos em 
programas e projetos de desenvolvimento do servidor;
VII - fornecer informações e/ou participar dos processos de avaliação 
de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional;
VIII -  executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, 
exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal 
disponível;
IX - administrar e coordenar os processos seletivos, conforme 
legislação vigente;
X - orientar, acompanhar e controlar as atividades de estagiários de 
nível médio e nível superior;
XI - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento;
XII - realizar a Conectividade Social (GFIP);
XIII -  atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional 
e financeiro do servidor;
XIV - organizar escala de férias do pessoal para aprovação 
hierárquica;
XV - controlar a concessão de férias, licença, afastamento, 
aposentadoria, salário-família e outros direitos e vantagens obrigatórios por lei;
XVI - opinar e prestar informações em processo de natureza 
administrativa;
XVII - elaborar portarias e atos pertinentes, providenciando e 
acompanhando as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do 
Estado, mantendo o controle da numeração dos documentos e dos diários, 
informando aos interessados sobre seu andamento;
XVIII - confeccionar folhas de diárias e ajuda de custos para viagens;
XIX - apresentar subsídios, objetivando estabelecer políticas e 
diretrizes de manutenção e controle de pessoal;
XX - promover e aplicar normas legais e regulamentares pertinentes;
XXI - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 47. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação:
I - assessorar a Casa Civil no que diz respeito à Tecnologia da 
Informação e Comunicação;
II - prover e coordenar as atividades de projeto, desenvolvimento 
de sistemas de informação e de infraestrutura de Tecnologia da Informação 
e Comunicação;
III - coordenar o orçamento e a execução física e financeira do 
programa de Tecnologia da Informação e Comunicação da Casa Civil;
IV - implantar as políticas de Tecnologia da Informação e 
Comunicação definidas pelo órgão competente de Tecnologia da Informação 
e Comunicação do Estado;
V - participar dos comitês, eventos e reuniões de gestores de 
Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado;
VI - disseminar a cultura de informática na Casa Civil;
VII - identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novas 
tecnologias e soluções;
VIII -  atuar como suporte tecnológico de informação junto à 
Casa Civil, buscando a modernização administrativa, através dos recursos 
tecnológicos da informática;
IX - realizar a administração dos dados, com vistas à otimização e 
disponibilização dos sistemas de informações;
X - garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados de 
interesse da Casa Civil;
XI - elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais 
referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e a aquisição 
de equipamentos e de softwares para a Casa Civil;
XII - administrar e operacionalizar equipamentos e programas de 
uso interno;
XIII - planejar e coordenar as atividades de manutenção dos 
equipamentos de informática;
XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua 
área de atuação;
XV - assessorar o setor de patrimônio na especificação e avaliação 
do parque computacional da Casa Civil;
XVI - desenvolver e manter atualizado o Plano Diretor de Informática 
para a Casa Civil, propondo inovações tecnológicas e sistemas, visando à 
modernização da gestão;
XVII - propor e manter a integridade e a segurança do Banco de 
Dados com as informações gerais de propriedade da Casa Civil;
XVIII -  zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, 
cumprindo as normas estabelecidas;
XIX - subsidiar as Secretarias Executivas com dados e informações 
para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
XX - exercer outras competências correlatas que lhe forem conferidas 
ou delegadas.
Art. 48. Compete à Célula de Análise de Sistemas:
I - planejar, desenvolver, implantar e manter Sistemas Informatizados 
da Casa Civil;
II - levantar as inovações tecnológicas na área de informática e 
propor aplicações de Sistemas Informatizados para a Casa Civil, atualizando 
constantemente os seus programas e demais técnicas usadas, visando à 
modernização;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº247  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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