DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Órgão:
42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Unid. Orçamentária:
42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Função.Subfunção.Programa:
27.811.086 CEARÁ NO ESPORTE DE RENDIMENTO
Ação:
32435 Apoio a Atletas de Rendimento, Entidades e Delegações
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
670.00
1
980.231,55
Função.Subfunção.Programa:
27.812.050 ESPORTE E LAZER PARA A POPULAÇÃO
Ação:
32448 Apoio ao Desenvolvimento de Eventos e Projetos Esportivos
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
670.00
1
4.355.868,81
Total da Unidade Orçamentária:
5.336.100,36
Total do Órgão:
5.336.100,36
Total da Secretaria:
5.336.100,36
Secretaria:
46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão:
46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
10.301.070 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS
Ação:
21972 Assistência Hospitalar
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
4.700,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270.00
1
5.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
9.700,00
Total do Órgão:
9.700,00
Órgão:
46200002 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
46200002 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
04.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEPLAG E VINCULADAS
Ação:
22250 Manutenção e Funcionamento Administrativo - ETICE
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270.00
1
1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
1.000.000,00
Total do Órgão:
1.000.000,00
Total da Secretaria:
1.009.700,00
Total do Movimento:
12.494.302,98
*** *** ***
DECRETO Nº33.419, 30 de dezembro de 2019.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Considerando
que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento,
inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Estado
a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer Técnico nº 59/2019, de 16 de dezembro de 2019, da Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - Essa situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de Informações
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio
complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.419 DE, 30 DE DEZEMBRO2019
MUNICÍPIO
PROTOCOLO NO S2ID
ARACATI
CE-F-2301109-14120-20191202
ASSARÉ
CE-F-2303501-14120-20191201
CASCAVEL
CE-F-2304202-14120-20191201
CAUCAIA
CE-F-2305506-14120-20191129
CEDRO
CE-F-2303709-14120-20191128
CHORÓ
CE-F-2303931-14120-20191128
CRATEÚS
CE-F-2310100-14110-20191128
CRATO
CE-F-2311355-14110-20191127
IGUATU
CE-F-2303808-14120-20191126
MADALENA
CE-F-2301604-14120-20191126
OCARA
CE-F-2309458-14120-20191125
PALMÁCIA
CE-F-2304103-14120-20191118
QUIXELÔ
CE-F-2307635-14120-20191121
TABOLEIRO DO NORTE
CE-F-2313104-14120-20191129
TAMBORIL
CE-F-2313302-14120-20191209
TAUÁ
CE-F-2313203-14120-20191119
*** *** ***
DECRETO Nº33.420, de 30 de dezembro 2019.
PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 23 DO DECRETO Nº33.166, DE 29 DE JULHO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88 incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para fins de operacionalização das alterações promovidas pelo Decreto n°33.166, de 29 de julho ele
2019. alterado pelo Decreto nº33.303, de 01 ele outubro de 2019, no regime ele contratação ele serviços terceirizados de natureza continuada pelos órgãos
e entidades estaduais, DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado por 1 80 (cento e oitenta) dias o início da vigência do Decreto n°33.166 de 29 de julho de 2019.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus c efeitos a 26 de dezembro ele 2019.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreíra de Santana
GOVERNA DOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.421, de 30 de dezembro de 2019.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 3.552.543,32 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado
com os incisos II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018
e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.613 de 18 de julho de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
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