DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº198/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO RIACHO DAS PEDRAS, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
RIACHO DAS PEDRAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Riacho Das 
Pedras, S/N, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08947133/2019 e no 
Parecer Jurídico nº1953/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº198/2018, 
que tem como objetivo fortalecer a atividade produtiva de avicultura de corte 
proporcionando a produção sustentável com base agroecológicas gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas 
inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 16 de Novembro de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 16 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº198/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 08 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº220/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DE FIGUEREDO I E REGIÃO, 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DE FIGUE-
REDO I E REGIÃO. ENDEREÇO: sede no Sitio Figueiredo I, S/N, Zona 
Rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 09043939/2019 e no Parecer 
Jurídico nº1955/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº220/2018, que 
tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de Ovinocultura de 
Corte e avicultura de corte, proporcionando a produção sustentável com base 
agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para 
as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do 
dia 16 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 16 de Novembro de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº220/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de Novembro de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ADALBERTO NUNES 
VIEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº238/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE PEQUENOS PRODUTORES DE BOM NOME E REGIÃO, MUNI-
CÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA ASSOCIAÇÃO 
DE PEQUENOS PRODUTORES DE BOM NOME E REGIÃO. ENDE-
REÇO: sede na Rua Assentamento Esperança 02 (Bom Nome), 069, Bom 
Nome, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, 
§1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 
55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 10227800/2019 e no Parecer Jurídico 
nº2013/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse nº238/2018, que tem como 
objetivo fortalecer as atividades produtivas de avicultura e caprinocultura, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e 
aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres 
com prioridade, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, que serão contados a partir do dia 18 de Novembro de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 18 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº238/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
14 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e MANOEL DE SOUSA ALVES - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº247/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO 
ESPERANÇA I, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS 
DO ASSENTAMENTO ESPERANÇA I ENDEREÇO: sede no Assen-
tamento Esperança I, S/N, Zona Rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 09206978/2019 e no Parecer Jurídico nº2004/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº247/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
de criação de galinha caipira, ovinocultura e caprinocultura com ênfase na 
produção de aves de corte, carne ovina e caprina ,no sistema semi-intensivo, 
para três grupos de agricultores/as, entre eles, mulheres e jovens da comuni-
dade do Assentamento Floresta, Esperança e Cassimiro, proporcionando a 
produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda 
para as famílias beneficiadas, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Novembro de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 17 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº247/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 14 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e SEVERINO LOPES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº306/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE MANJERICÃO, 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DE MANJERICÃO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Recanto, s/n, 
Zona Rural, CEP 62.670-000, Arneiroz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 10177242/2019 e no Parecer 
Jurídico nº2033/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº306/2018, que tem 
como o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e produção 
de suínos, caprinos e ovinos, observando aspectos ambientais e de sustenta-
bilidade econômica e social dos produtores familiares, por mais um período 
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do 
dia 23 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 23 de Novembro de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº306/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA ISAMAR PEDROSA 
LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº247  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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