DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comer-
cial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; 1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso
de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 1.1.3.
A participação de empresas em consórcio será instruída com comprovação
do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito
pelos consorciados; indicação da empresa líder responsável pelo consórcio;
documentos de cada empresa exigidos nesta Portaria. Do compromisso de
consórcio deverá constar, obrigatoriamente, cláusula que atribua responsa-
bilidade solidária aos integrantes do consórcio pelos atos praticados em nome
do consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança
caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira; 1.1.4. Caso a empresa candi-
data ao credenciamento tenha no seu quadro societário pessoas jurídicas de
maneira a caracterizar verdadeiro grupo econômico, nos termos do que
preceitua o §2º do art. 2º da CLT, será necessário a apresentação conjunta de
toda documentação, ora exigida da empresa candidata nos itens 1.1.1 e 1.1.2,
igualmente das pessoas jurídicas sócias e ou integrantes do grupo econômico
interessadas em atuarem no interior das instalações da Área de Despacho
Aduaneiro – ADA da ZPE CEARÁ. 1.1.5. Cópia do CPF e RG dos sócios
gestores. 1.2. Para efeito da comprovação da capacidade econômico-financeira
devem ser apresentados os seguintes documentos: 1.2.1. Balanço patrimonial
e demonstrativo de resultados do último exercício social, apresentados na
forma da Lei, que comprovem a saúde financeira de cada candidata, indivi-
dualmente considerada, mesmo em caso de consórcio; 1.2.2. Certidões nega-
tivas de pedido de falência e concordata expedidas por distribuidoras da
Justiça da sede da pessoa jurídica e de sua filial e de protesto de títulos
expedidas pelos Cartórios da sede da pessoa jurídica e de sua filial; 1.2.3.
Declaração de idoneidade financeira da empresa expedida por estabelecimento
bancário, assim como dos sócios, pessoas físicas e ou jurídicas, no caso de
sociedades por cotas, ou dos sócios controladores no caso de sociedade por
ações. 1.3. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
os seguintes documentos devem ser apresentados, por cada candidata, indi-
vidualmente considerado, seja na hipótese de integrante de grupo econômico
ou de consórcio: 1.3.1. Cópia de inscrição no C.N.P.J. – Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica; 1.3.2. Certidões negativas de regularidade fiscal para com
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da candidata; 1.3.3. Prova
de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
1.3.4. Prova de situação regular de débitos trabalhistas e PIS. 1.4. Para efeito
da comprovação da capacidade técnica e operacional devem ser apresentados
os seguintes documentos: 1.4.1. Documentação dos operadores e dos respon-
sáveis técnicos com experiência comprovada nas atividades requeridas para
credenciamento; 1.4.2. No caso de substituição dos operadores, técnicos e
responsáveis pela movimentação e arrumação de cargas, a empresa candidata
deverá apresentar previamente, substituto, no mínimo com a qualificação
exigida nesta Portaria; 1.4.3. Declaração, no ato do credenciamento de que
toda a mão-de-obra engajada na prestação dos serviços, possui vínculo empre-
gatício por tempo indeterminado. A empresa candidata que tiver em seu
quadro societário pessoas jurídicas poderá usar a mão-de-obra comum, desde
que a mão de obra alocada possua vínculo empregatício com as pessoas
jurídicas integrantes do grupo econômico da candidata e tenham sido por esta
apresentadas previamente para cadastro, quando do credenciamento perante
a ZPE CEARÁ; 1.4.4. A comprovação de que toda a mão de obra possui
vínculo empregatício por tempo indeterminado, deverá ser feita antes do
início dos serviços através de encaminhamento à ZPE CEARÁ para ser
analisado pelo Gerente de Operações, da seguinte documentação com a lista
dos funcionários que irão exercer as funções dentro da ada com as respectivas
certidões de antecedentes criminais desses funcionários; 1.4.5. Se os citados
profissionais ainda não tiverem vínculo empregatício com a candidata, na
data do requerimento de credenciamento, deverá ser apresentada declaração
expressa firmada pelos próprios de que assumem o compromisso de prestar
serviços profissionais a empresa candidata ao CPSO. 1.5. Licença para trans-
porte de cargas em DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro e DTC – Decla-
ração de Trânsito de Contêiner; 1.6. Declaração da Empresa cliente instalada
no perímetro da ZPE CEARÁ, manifestando a intenção de utilizar os serviços
da empresa candidata ao CPSO nas instalações da ADA. 1.7. Relação dos
equipamentos operacionais de que se utilizará em suas operações no pátio e
armazéns, com laudo técnico do engenheiro mecânico atestando que a mesma
está apta à operação; 1.8. Quando do início de suas operações, os prestadores
de serviços operacionais deverão apresentar documentação comprobatória
de que são proprietários de todos os equipamentos relacionados em sua
solicitação de credenciamento, ou apresentar contrato de leasing, com prazo
de vigência compatível com o prazo do credenciamento. As empresas que
tiverem em sua composição acionária outras empresas poderão usar equipa-
mentos ou contrato de leasing destas empresas na prestação de serviços
desenvolvida pela PSO. 1.9. Ao serem cadastradas como PSO, as Empresas
Autorizadas devem cumprir as determinações constantes na Portaria nº 38
de 20 de outubro de 2015 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto
do Pecém, no tocante ao ingresso de pessoas e veículos na ZPE Ceará. 2 –
Incumbe à ZPE Ceará: 2.1. Fiscalizar, supervisionar e acompanhar o fiel
cumprimento do que estabelece o Termo de Autorização, as Leis aplicáveis,
as Normas e Procedimentos Operacionais da ZPE Ceará; 2.2. Prover a infra-
estrutura necessária para a perfeita execução do Termo de Autorização,
conforme relacionado neste Anexo; 2.3. Receber das Empresas os pagamentos
devidos pela utilização das facilidades e infraestrutura terrestre colocada à
sua disposição; 2.4. Manter e conservar em perfeitas condições de operação
as infraestruturas, sistemas e serviços da ADA; 2.5. Fiscalizar e supervisionar
as operações na ADA, zelando pela segurança e o respeito ao meio ambiente.
2.6. Aplicar penalidades caso haja infração ao Termo de Autorização, as Leis
aplicáveis, as Normas e Procedimentos Operacionais da ZPE Ceará; 2.6.1.
As penalidades serão de advertência, suspensão, multa e cancelamento do
Termo de Autorização, de acordo com a gravidade da infração e sua prática
reiterada. 3 - Incumbe à Empresa Cadastrada no CPSO em razão do Termo
de Autorização: 3.1. Utilizar somente mão-de-obra própria, contratada com
vínculo empregatício, devidamente uniformizada, em todas as etapas opera-
cionais dentro do que estabelece o Termo de Autorização; 3.2. Adotar e
cumprir, rigorosamente, as medidas necessárias à fiscalização das mercado-
rias, veículos e pessoas, inclusive as recomendações das autoridades que
intervêm na ADA; 3.3. Submeter-se a qualquer tempo, à fiscalização técni-
co-operacional da ZPE Ceará dentro do que está estabelecido no Termo de
Autorização; 3.4. Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas,
respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas pelos agentes de
proteção ambiental; 3.5. Adotar os procedimentos de identificação e sinali-
zação definidos pela ZPE Ceará em suas Normas e Procedimentos, para o
seu pessoal, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; 3.5.1. Provi-
denciar a imediata substituição de qualquer material e/ou equipamento neces-
sário à execução dos serviços que apresente defeito; 3.6. Fazer o controle de
entrada, saída e localização das cargas no pátio e armazéns da ADA, nas
áreas determinadas para tal pela ZPE Ceará, através de seus próprios meios,
cabendo à ZPE Ceará a supervisão e fiscalização do processo. A autorização
de saída ou entrada de qualquer carga será de competência da ZPE Ceará e
Receita Federal; 3.7. Todas as contratações de mão-de-obra realizadas pelas
Empresas Autorizadas deverão ser regidas exclusivamente pelas disposições
de direito privado aplicáveis, não se estabelecendo qualquer relação entre os
contratados pelas Empresas Autorizadas e a ZPE Ceará. 3.8. Manter em vigor
apólice para as operações de seguro de responsabilidade civil e riscos, com
cobertura para todos os danos materiais e pessoais ocorridos no âmbito da
ADA, enviando cópia da referida apólice, constando sua devida quitação e,
ao vencimento de cada apólice, remeter sua renovação, à ZPE Ceará; 3.8.1
As apólices de seguro deverão garantir a efetiva cobertura de todos os riscos
inerentes à execução das atividades da Empresa Autorizada; 3.8.2 Os seguros
deverão sempre ter seus valores atualizados de acordo com a legislação
aplicável. 3.9 Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Autorização; 3.10
Responder nos termos da Lei, por quaisquer prejuízos causados às contratantes
e/ou a terceiros no exercício da execução das atividades, não sendo imputável
à ZPE Ceará quaisquer responsabilidade direta ou indireta; 3.11 O direito de
prestar serviços operacionais através do Termo de Autorização na ADA,
mediante contratação pelas empresas clientes; 3.12 Possuir Licença para
transporte de cargas em DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro e DTC
– Declaração de Trânsito de Contêiner. 3.13 Facilitar a ação fiscalizadora da
ZPE Ceará, como também não recusar o recebimento de qualquer documento
proveniente da ZPE Ceará. 3.14 Cumprir as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do Trabalho, devendo exigir o uso dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPI’s) dos empregados sob sua responsabilidade.
3.15. Manter, durante a vigência da contratação, arquivo completo e organi-
zado de toda a documentação relativa aos serviços prestados; 3.16. Comunicar
imediatamente e, sempre que possível por escrito, qualquer problema ou
dificuldade na execução dos serviços; bem como, na necessidade de serviço
suplementar deverá submeter à Contratante um orçamento prévio para apro-
vação; 4 – As Empresas Autorizadas, por ocasião do recebimento do Termo
de autorização, deverão apresentar seguro de responsabilidade civil do trans-
portador de cargas (RCTR-C). 5 - É de responsabilidade da Empresa Cadas-
trada no CPSO toda a segurança da operação da carga, descarga, armazenagem
no pátio, incluindo todos os projetos e cálculos para o empilhamento destas
cargas e transporte tendo o mesmo de se assegurar do estado de todos os
equipamentos e veículos utilizados nestas operações, assim como também
de todo aparato necessário. 6 – O Termo de Autorização poderá ser revogado
unilateralmente pela ZPE Ceará em casos de violação das obrigações da
Empresa Autorizada, constantes no presente Anexo e na Portaria, a critério
da ZPE Ceará, assegurado o direito de defesa, bem como nas seguintes situ-
ações: 6.1. Desvio de objeto da Empresa Autorizada; 6.2. Dissolução da
Empresa Autorizada; 6.3. Transferência, cessão, sub-rogação ou substabele-
cimento do Termo de Autorização; 6.4. Operações na ADA, realizadas com
infringência das normas legais, normas e procedimentos da ZPE Ceará e
regulamentos aplicáveis; 6.5. Descumprimento de decisões judiciais ou arbi-
trais, ou ainda em caso de descumprimento de qualquer decisão administra-
tiva da ZPE Ceará. 6.6. As infrações serão apuradas em procedimento
administrativo, tendo a Empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apre-
sentar defesa à Diretoria da ZPE Ceará, que fará a análise e julgará a consis-
tência da penalidade ou arquivamento. 7 – O regime jurídico do Termo de
Autorização confere à ZPE Ceará a prerrogativa de: 7.1. Revogá-lo, amigável,
judicial ou unilateralmente; 7.2. Renová-lo; 7.3. Fiscalizar-lhe e supervisio-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
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