DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1242/2019 - O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, 
alterada pela Lei nº 14.481 de 08/10/2009, RESOLVE DESIGNAR JARIER 
DE OLIVEIRA MORENO, matrícula 016945-3-7, ocupante do cargo de 
Gerente de Auditoria de Propriedades Rurais – GEPRO, para responder 
pela Diretoria de Sanidade Animal – DISAN da ADAGRI, no período de 
26/12/2019 a 07/01/2020. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
Fortaleza, 13 de dezembro de 2019. 
Leopoldo Heitor Cavalcante Borborema
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA ADAGRI Nº1243/2019 
DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS 
F Í S I C O - Q U Í M I C O S  E  M I C R O -
B I O L Ó G I C O S  D A  Á G U A  D E 
A B A S T E C I M E N T O  A  S E R E M 
OBSERVADOS PELO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL – SIE, NO QUE 
CONCERNE AOS ESTABELECIMENTOS 
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das suas atribuições que 
lhes são conferidas pela Lei nº 13.496 de 02 de julho de 2004, alterada pela 
Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o disposto na Lei 
Estadual nº 11.988, de 10 de julho de 1992, que cria o Serviço de Inspeção 
Estadual do Ceará, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.291, de 03 
de dezembro de 1992; Considerando o Regulamento da Inspeção Industrial e 
Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) legitimado no Decreto 
nº 9.013, de 29 de Março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.069, de 31 de 
maio de 2017; Considerando a necessidade de padronizar os parâmetros 
físico-químicos e microbiológicos da água potável nas áreas de produção 
industrial nos estabelecimentos de produtos de origem animal, RESOLVE:
Art. 1º – O Serviço de Inspeção Estadual -SIE observará os 
parâmetros contidos no padrão de potabilidade da água definidos na Portaria 
de consolidação nº 05 do Ministério da Saúde e sua atualização.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 949/2016, publicada no DOE 
de 07 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 26 de dezembro 
de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE, RESPONDENDO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 02/2018, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE BREJO SANTO.;  II - OBJETO: Constitui objeto deste termo, 
alterar a cláusula terceira do Convênio nº 02/2018, prorrogando o prazo 
de vigência do mesmo por mais 180 (cento e oitenta) dias.;  III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes 
do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.;  V - DATA E 
ASSINANTES: Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor- Presidente da 
ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento 
e Gestão Interna da ADECE, e Teresa Maria Landim Tavares- Prefeita do 
Município de Brejo Santo/CE.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°84  DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 -   A DIRETORA 
DE OPERAÇÕES EM CONJUNTO COM O DIRETOR DE GOVER-
NANÇA DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, 
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o 
disposto no art. 40 da Lei Federal 13.303/2016 e suas alterações posteriores, 
resolvem: Art. 1º O acesso e operação dos Prestadores de Serviços Opera-
cionais – PSO, no âmbito da Área de Despacho Aduaneiro – ADA, através 
de cadastro destinado à consulta e utilização das empresas instaladas na ZPE 
CEARÁ, bem como as condições gerais de utilização da infraestrutura pelo 
PSO, serão regulamentados por meio desta Portaria. §1º As atividades desen-
volvidas pelas empresas credenciadas, no âmbito da Área de Despacho Adua-
neiro – ADA, estarão submetidas à fiscalização e supervisão da ZPE CEARÁ. 
§2º O cadastro do PSO será realizado em regime temporário, pelo período 
de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, a critério da Dire-
toria Executiva da ZPE CEARÁ, e observados os critérios de adimplência 
com as obrigações previstas nesta. Art. 2º As empresas interessadas em se 
cadastrar como Prestadoras de Serviços Operacionais, nesta Portaria deno-
minada Empresas Candidatas, deverão comprovar, no ato do cadastramento, 
capacidade jurídica, capacidade econômico-financeira, capacidade técnico-
-operacional, regularidade fiscal, adequação aos dispositivos legais da Alfân-
dega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém e demais requisitos, na 
forma do Anexo I desta Portaria. §1º No Anexo I, estão contidos os direitos 
e deveres da empresa autorizada a compor o Cadastro de Prestador de Serviço 
Operacional – CPSO, no âmbito da ZPE CEARÁ. §2º Para se cadastrarem 
como PSO, as empresas candidatas e clientes deverão formalizar sua solici-
tação mediante preenchimento dos modelos constantes do: I – Anexo II desta 
Portaria, para adesão das empresas candidatas ao PSO, objetivando a prestação 
de serviços junto às empresas clientes; II – Anexo III desta Portaria, para 
acesso e utilização do PSO pelas empresas clientes. Art. 3º A ZPE CEARÁ, 
através da Gerência de Operações, realizará a análise de toda a documentação 
apresentada, julgando habilitadas ao credenciamento todas as Empresas 
Candidatas que atenderem integralmente aos requisitos previstos nesta Portaria 
e seus anexos, e serão inabilitadas as candidatas que não atenderem aos 
requisitos exigidos para a habilitação. §1º A Gerência de Operações encami-
nhará seu parecer conclusivo à Diretoria Executiva da ZPE CEARÁ para 
análise e aprovação ou reprovação da empresa candidata, conforme o caso. 
§2º Uma vez aprovada pela Diretoria Executiva, a empresa candidata terá o 
seu credenciamento formalizado através de Termo de Autorização, emitido 
pela ZPE CEARÁ, abrangendo todos os serviços para os quais tenha sido 
credenciada. §3º Após a aprovação e formalização do Termo de Autorização, 
a empresa credenciada deverá indicar os funcionários ou colaboradores quali-
ficados e habilitados para execução dos serviços incumbidos de operar dentro 
da ADA para cadastro do controle de acesso. §4º Posteriormente à indicação 
a que se refere o parágrafo anterior, a ZPE CEARÁ providenciará o creden-
ciamento para acesso às instalações da ADA; §5º As empresas cadastradas, 
bem como seus dirigentes, funcionários ou colaboradores, responderão admi-
nistrativamente, civil e penalmente, por ato ou fato que caracterize o uso 
indevido do crachá de identificação ou que transgrida as normas de segurança 
instituídas. Art. 4º O prazo de validade do Termo de Autorização será de até 
01 (um) ano, contado a partir da emissão do Termo, podendo ser renovado 
por igual período, a critério exclusivo da Diretoria Executiva da ZPE CEARÁ. 
Art. 5º Os Prestadores de Serviço Credenciados pagarão à ZPE CEARÁ, a 
título de utilização das facilidades de infraestrutura terrestre colocada à sua 
disposição, os valores fixados na Tabela “B” de Tarifas da Zona de Proces-
samento de Exportação do Ceará, sujeitos à atualização. §1º Os pagamentos 
serão efetuados mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade 
da ZPE CEARÁ e por ela indicada; §2º Os pagamentos das referidas tarifas, 
quando efetuados com atraso, estão sujeitos à correção e acréscimo pelo 
IGPM, juros de mora e multa; §3º O percentual dos juros de mora será de 
1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor da fatura/nota fiscal paga 
em atraso; e §4º O percentual da multa a ser aplicado será de 2% (dois por 
cento) ao mês calculado sobre o valor do acréscimo; §5º A ZPE CEARÁ 
poderá suspender os acessos do PSO, em caso de inadimplência por período 
superior a 30 (trinta) dias, assim como por descumprimento das condições 
aqui previstas. §6º Antes de ocorrer a suspensão prevista no parágrafo ante-
rior, a ZPE CEARÁ notificará o inadimplente, concedendo prazo de 10 (dez) 
dias consecutivos para sanar a inadimplência ou para apresentação de proposta. 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa cliente o pagamento à ZPE CEARÁ 
pela utilização dos serviços de armazenagem, conforme Tabela “A” de Tarifas 
da Zona de Processamento de Exportação – ZPE CEARÁ. Art. 7º A Empresa 
Cadastrada assumirá, em decorrência do Termo de Autorização, integral 
responsabilidade por todos os riscos inerentes a prestação dos serviços sob 
sua execução. Art. 8º O regime jurídico do Termo de Autorização confere à 
ZPE CEARÁ a prerrogativa de: I. Revogá-lo, amigável, judicial ou unilate-
ralmente; II. Renová-lo; III. Fiscalizar-lhe e supervisionar-lhe a execução; 
IV. Aplicar sanções motivadas por descumprimento ou inexecução dos termos 
das normas pertinentes. Art. 9º Os casos omissos e dúvidas decorrentes desta 
Portaria e seus Anexos serão resolvidos pela ZPE CEARÁ na qualidade de 
gestora das atividades da ADA. Art. 10 A Empresa Cadastrada poderá, a 
qualquer tempo, solicitar mediante comunicação escrita, com aviso de rece-
bimento enviado à Diretoria Executiva, o seu descredenciamento do CPSO, 
considerando-se extintas, a partir da homologação expressa da retirada, quais-
quer relações mantidas. Art. 11 A adesão das candidatas e a consulta pelas 
empresas clientes será sem ônus para as partes. Art.12 Esta Portaria entra em 
vigor a partir de janeiro de 2020. ANEXO I Portaria nº 84/2019 1 – Requisitos 
para Cadastro As Empresas Candidatas ao Cadastro de Prestador de Serviço 
Operacional – CPSO – devem comprovar capacidade jurídica, capacidade 
econômico-financeira, capacidade técnico-operacional, regularidade fiscal, 
adequação aos dispositivos legais da Alfândega da Receita Federal do Brasil 
no Porto do Pecém nos termos que se segue: 1.1. Para efeito da comprovação 
da capacidade jurídica devem ser apresentados os seguintes documentos: 
1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com as respectivas alte-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº247  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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