DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 001/2019 – Ata de Registro de Preços II-2019 – Instituto de Assistência 
Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, independentemente de trans-
crição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente Contrato que tem como fundamento o edital do Processo 
Carona nº AA.039.1.000475/16-99 – Pregão Presencial nº 001/2019 – Ata 
de Registro de Preços II-2019 – Instituto de Assistência Técnica e Extensão 
Rural do Estado do Piauí, e seus anexos, os preceitos do direito público, 
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto mediante as cláusulas 
e condições seguintes FORO: Teresina/CE. VIGÊNCIA: O contrato terá 
vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, improrro-
gável, por se tratar de contrato de execução instantânea.. VALOR GLOBAL: 
R$ 12.288.000,00 (doze milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
7.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da entrega dos 
equipamentos contratados, ficará sob a responsabilidade orçamentária e 
financeira do órgão CONTRATANTE. Programa: 23 – Desenvolvimento 
da Educação Básica MAPP- 1408- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
MOBILIÁRIOS E MATERIAS DIVERSIFICADOS PARA AS ESCOLAS 
DE ENSINO MÉDIO Fonte-07 Salário-Educação MAPP- 1800- AQUISIÇÃO 
E EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS , TI, MATERIAL ESPORTIVO 
E CULTURAL PARA ESCOLAS ESTADUAIS E EREGULARES DE 
TEMPO E INTEGRAL.. DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 
2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, ANNE 
KAROLINE DE ARAÚJO PEREIRA - Contratante e TESTEMUNHAS: 
01- Gustavo Oliveira 02- Helena Silva. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO Nº279/2019 - 09960931/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE CONTRATADA: EMPRESA 
SUPRIMAX COMERCIAL LTDA – EPP, com sede na Rua da Assunção, 
nº 413, Centro, Fortaleza/Ce, CEP: 60.050-010, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.466.084/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. ALBERTO MAGNO DE BRITO RAMOS, portador da 
Carteira de Identidade nº 2002010124702 SSP/CE, do CPF nº 450.632.224-
04, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante 
as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a aquisição de papel higiênico branco 10x30m para atender a Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará – SEDUC-CE, conforme as especificações 
previstas nos itens 2 do Processo nº 00505727/2019 – Pregão Eletrônico nº 
20190003 – Ata de Registro de Preço nº 2019/1179 – Compras net 0108/2019 
– Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG-CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Processo 
nº 00505727/2019 – Pregão Eletrônico nº 20190003 – Ata de Registro de 
Preço nº 2019/1179 – Compras net 0108/2019 – Secretaria de Planejamento 
e Gestão – SEPLAG-CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da 
data da publicação do contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo de execução de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do 
contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 (um mil 
e cem reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.500.22051.01.33903000.10.000.0.
00. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE -ALBERTO MAGNO DE 
BRITO RAMOS, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGÍVEL, 
02-ERASMO DOS SANTOS. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº06276754/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0127-27, CREDE 1 - Caucaia/CE, neste ato representada 
pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Ana Marilene Feitosa de Andrade 
CONTRATADA: MORETTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRA-
PLANAGEM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.305.610/0001-
42, Fortaleza, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Luiz Rogério Moreto 
de Souza. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE Construção de uma sala de aula no pavimento superior, 
na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY 
CLUB SÃO MIGUEL, conforme orçamento de despesas em anexo e que 
passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade CONVITE nº 
25/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 
e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 
e suas alterações FORO: Caucaia – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do contrato será de 180 (cento e oitenta), dias corridos, contados a partir da 
publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 
90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de 
Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação 
do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 102.460,90 
(cento e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.023.18830.03.44905100.27303.1.40.00 - 14481.. DATA DA 
ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Ana Marilene 
Feitosa de Andrade - Contratante, Luiz Rogério Moreto de Souza - Contra-
tada e TESTEMUNHAS: 01- Antonio Gesse C. de Andrade 02- Gustavo 
Magalhães Costa. Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
Coordenadora/ASJUR
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EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº18/2014/Processo nº10538458/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 
18/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de JAGUARIBE, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.443.708/0001-66, 
representado por seu Prefeito, JOSÉ ABNER NOGUEIRA DIÓGENES 
PINHEIRO, portador do RG Nº 20077583579 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 
041.630.443-53, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 10538458/2019 e em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 
01/2005, Lei nº 15.406/2013, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada 
pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual 
nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção 
dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros 
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as 
seguintes Cláusulas e condições:;  II - OBJETO: O presente aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Décima, que 
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
05 (cinco) anos, a partir de 29 de dezembro de 2019 até 28 de dezembro de 
2024 ;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ); 
 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original;  V - DATA E ASSINANTES: 16 DE DEZEMBRO 
DE 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ 
ABNER NOGUEIRA DIÓGENES PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal. 
TESTEMUNHAS: 1. Aparecida Rejane Linhares, 2. Ilegível. Fortaleza 19 
de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº04/2019
PROCESSO Nº11384047/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/Centro Cearense de Idiomas - CCI, Endereço 
Rua 15 de Novembro, S/N, Bairro: São Miguel - Município: Juazeiro do 
Norte/CE, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0808-03, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretor(a), a 
Sra. Rosa Maria Machado Beserra, CPF 733257833-68 e RG n° 273751193 
e a empresa Jose Ribamar Araujo Souza - ME, CNPJ 14.462.236/0001-54, 
doravante denominada CONTRATADA, reapresentado neste ato pela Sr. 
José Ribamar Araujo Souza, inscrita no CPF nº 862.990.423-20 e RG n° 
960290118, resolvem firmar o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao 
contrato 04/2019, publicado no D.O.E. de 13/11/2019, mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo tem 
por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao contrato n° 04/2019, no que se refere 
ao prazo de execução. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO: 
ONDE SE LÊ : 2.2 - Quando o prazo de execução for inferior a 30(trinta) 
dias o pagamento das medições não será parcelado, devendo ser realizado 
somente quando totalizar 100% (cem por cento) dos serviços realizados na 
obra LEIA-SE: 2.2 - Quando o prazo de execução for superior a 30(trinta) 
dias e inferior ou igual a 60(sessenta) dias, serão realizadas duas medições, 
com a 1ª parcela somente quando totalizar 50% (cinquenta por cento) dos 
serviços realizados na obra e a 2ª parcela somente quando executar os 50% 
(cinquenta por cento)restantes realizadas na obra. CLÁUSULA TERCEIRA 
- DO PRAZO DA EXECUÇÃO: Onde se lê: 5.1- O prazo para execução dos 
serviços aqui pactuados será de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir 
do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, cuja emissão 
só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 
Leia-se: 5.1- O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 
(sessenta) dias, corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço 
pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº247  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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