DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 001/2019 – Ata de Registro de Preços II-2019 – Instituto de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, independentemente de trans-
crição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente Contrato que tem como fundamento o edital do Processo
Carona nº AA.039.1.000475/16-99 – Pregão Presencial nº 001/2019 – Ata
de Registro de Preços II-2019 – Instituto de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado do Piauí, e seus anexos, os preceitos do direito público,
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto mediante as cláusulas
e condições seguintes FORO: Teresina/CE. VIGÊNCIA: O contrato terá
vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, improrro-
gável, por se tratar de contrato de execução instantânea.. VALOR GLOBAL:
R$ 12.288.000,00 (doze milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da entrega dos
equipamentos contratados, ficará sob a responsabilidade orçamentária e
financeira do órgão CONTRATANTE. Programa: 23 – Desenvolvimento
da Educação Básica MAPP- 1408- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
MOBILIÁRIOS E MATERIAS DIVERSIFICADOS PARA AS ESCOLAS
DE ENSINO MÉDIO Fonte-07 Salário-Educação MAPP- 1800- AQUISIÇÃO
E EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS , TI, MATERIAL ESPORTIVO
E CULTURAL PARA ESCOLAS ESTADUAIS E EREGULARES DE
TEMPO E INTEGRAL.. DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de
2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, ANNE
KAROLINE DE ARAÚJO PEREIRA - Contratante e TESTEMUNHAS:
01- Gustavo Oliveira 02- Helena Silva. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO Nº279/2019 - 09960931/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE CONTRATADA: EMPRESA
SUPRIMAX COMERCIAL LTDA – EPP, com sede na Rua da Assunção,
nº 413, Centro, Fortaleza/Ce, CEP: 60.050-010, inscrita no CNPJ sob o nº
00.466.084/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. ALBERTO MAGNO DE BRITO RAMOS, portador da
Carteira de Identidade nº 2002010124702 SSP/CE, do CPF nº 450.632.224-
04, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante
as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a aquisição de papel higiênico branco 10x30m para atender a Secretaria
da Educação do Estado do Ceará – SEDUC-CE, conforme as especificações
previstas nos itens 2 do Processo nº 00505727/2019 – Pregão Eletrônico nº
20190003 – Ata de Registro de Preço nº 2019/1179 – Compras net 0108/2019
– Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG-CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Processo
nº 00505727/2019 – Pregão Eletrônico nº 20190003 – Ata de Registro de
Preço nº 2019/1179 – Compras net 0108/2019 – Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG-CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da
data da publicação do contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do
contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 (um mil
e cem reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.500.22051.01.33903000.10.000.0.
00. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE -ALBERTO MAGNO DE
BRITO RAMOS, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGÍVEL,
02-ERASMO DOS SANTOS. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº06276754/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, inscrita no
CNPJ nº 07.954.514/0127-27, CREDE 1 - Caucaia/CE, neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Ana Marilene Feitosa de Andrade
CONTRATADA: MORETTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRA-
PLANAGEM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.305.610/0001-
42, Fortaleza, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Luiz Rogério Moreto
de Souza. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE Construção de uma sala de aula no pavimento superior,
na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY
CLUB SÃO MIGUEL, conforme orçamento de despesas em anexo e que
passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade CONVITE nº
25/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993
e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014
e suas alterações FORO: Caucaia – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do contrato será de 180 (cento e oitenta), dias corridos, contados a partir da
publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de
90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de
Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação
do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 102.460,90
(cento e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.023.18830.03.44905100.27303.1.40.00 - 14481.. DATA DA
ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Ana Marilene
Feitosa de Andrade - Contratante, Luiz Rogério Moreto de Souza - Contra-
tada e TESTEMUNHAS: 01- Antonio Gesse C. de Andrade 02- Gustavo
Magalhães Costa. Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
Coordenadora/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº18/2014/Processo nº10538458/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº
18/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de JAGUARIBE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.443.708/0001-66,
representado por seu Prefeito, JOSÉ ABNER NOGUEIRA DIÓGENES
PINHEIRO, portador do RG Nº 20077583579 SSPDS/CE e CPF/MF Nº
041.630.443-53, doravante denominados simplesmente CONVENENTES,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 10538458/2019 e em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº
01/2005, Lei nº 15.406/2013, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada
pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual
nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção
dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as
seguintes Cláusulas e condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Décima, que
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
05 (cinco) anos, a partir de 29 de dezembro de 2019 até 28 de dezembro de
2024 ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 16 DE DEZEMBRO
DE 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ
ABNER NOGUEIRA DIÓGENES PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal.
TESTEMUNHAS: 1. Aparecida Rejane Linhares, 2. Ilegível. Fortaleza 19
de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº04/2019
PROCESSO Nº11384047/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/Centro Cearense de Idiomas - CCI, Endereço
Rua 15 de Novembro, S/N, Bairro: São Miguel - Município: Juazeiro do
Norte/CE, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0808-03, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretor(a), a
Sra. Rosa Maria Machado Beserra, CPF 733257833-68 e RG n° 273751193
e a empresa Jose Ribamar Araujo Souza - ME, CNPJ 14.462.236/0001-54,
doravante denominada CONTRATADA, reapresentado neste ato pela Sr.
José Ribamar Araujo Souza, inscrita no CPF nº 862.990.423-20 e RG n°
960290118, resolvem firmar o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao
contrato 04/2019, publicado no D.O.E. de 13/11/2019, mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo tem
por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao contrato n° 04/2019, no que se refere
ao prazo de execução. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO:
ONDE SE LÊ : 2.2 - Quando o prazo de execução for inferior a 30(trinta)
dias o pagamento das medições não será parcelado, devendo ser realizado
somente quando totalizar 100% (cem por cento) dos serviços realizados na
obra LEIA-SE: 2.2 - Quando o prazo de execução for superior a 30(trinta)
dias e inferior ou igual a 60(sessenta) dias, serão realizadas duas medições,
com a 1ª parcela somente quando totalizar 50% (cinquenta por cento) dos
serviços realizados na obra e a 2ª parcela somente quando executar os 50%
(cinquenta por cento)restantes realizadas na obra. CLÁUSULA TERCEIRA
- DO PRAZO DA EXECUÇÃO: Onde se lê: 5.1- O prazo para execução dos
serviços aqui pactuados será de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir
do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, cuja emissão
só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
Leia-se: 5.1- O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60
(sessenta) dias, corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço
pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar