DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
02
06.480111-0
GOTA AZUL FABRICAÇÃO DE AGUAS ENVAZADAS LTDA ME S
03
06.487062-6
MINERAÇÃO ACAUA LTDA ME
04
06.557637-3
CERAMICA BUIQUE LTDA ME
05
06.602745-4
FERNANDA MARIA HILARIO GOMES 35918195300
06
06.978054-4
JULIANA MOURA DA SILVA 02634080352
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 18 de dezembro de 2019.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº56/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21 da Instrução
normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 48/2019 (publicado no D.O.E. de 27/11/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.510501-0
CONO SUL HYDROPONICS REPRESENTAÇÕES LTDA
02
06.774634-9
RAYANE SILVA SALDANHA ME
03
06.778748-7
RENOVAR GESSO LTDA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 18 de dezembro de 2019.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº30/2019.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO
CEARÁ E A SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ
sob nº 07.954.555/0001-11, doravante designada SECULT-CE, neste ato representada pelo titular da pasta, Fabiano dos Santos, e a SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 2, Centro, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.597/0001-
52, doravante designada SEFAZ-CE, neste ato representada pela titular da pasta, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, resolvem celebrar
o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado CONVÊNIO, mediante os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto promover a cooperação técnico-científica e cultural entre a SECULT-CE e a SEFAZ-CE com vistas à reestruturação
do Centro de Memória da Fazenda Estadual.
§ 1º Será apoiada a execução de ações, programas, projetos e atividades de interesse comum ao propósito deste protocolo e compatíveis com os
propósitos e competências institucionais.
§ 2º Será estimulada a interação entre seus quadros funcionais mediante a criação e dinamização de redes ou canais de comunicação, iniciativas de
cooperação e intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIDADE
As linhas básicas da ação descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento serão definidas e detalhadas em reuniões bilaterais, devendo atender às
seguintes condições:
I - Execução de atividades para a realização de Seminário sobre Memória e Patrimônio direcionado aos servidores da Secretaria da Fazenda, visando
à apresentação do projeto de reestruturação do Centro de Memória da SEFAZ-CE e a construção coletiva, por meio de grupos de trabalho, dos seus objetivos,
missão, visão e valores.
II - Transferência de conhecimento, em especial acerca de conceitos museológicos, mas não exclusivamente, pela equipe de profissionais da
SECULT-CE, para fins de tratamento dos resultados obtidos nos grupos de trabalho e construção do conceito norteador do Centro de Memória fazendário.
III - Compartilhamento de experiência e transferência de conhecimento técnico para a construção de Termo de Referência visando à seleção e
contratação dos serviços de elaboração e execução de projetos museológico e museográfico.
IV - Transferência de conhecimento para a elaboração de programa educativo e treinamento dos educadores do Centro de Memória.
V - Acompanhamento do desenvolvimento das atividades do novo equipamento em questão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este CONVÊNIO entrará em vigor na data da última assinatura e terá duração de até 05 (cinco) anos.
§ 1º Caso este CONVÊNIO permaneça sem atividade por cinco anos consecutivos será considerado expirado.
§ 2º No caso de este CONVÊNIO continuar ativo, as Partes poderão assinar novo instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO
Demais órgãos ou entidades poderão aderir ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Qualquer uma das Partes poderá denunciar este CONVÊNIO a qualquer tempo por acordo mútuo ou aviso por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias de
antecedência.
Parágrafo único. Em nenhum caso essa denúncia afetará as atividades que se encontrem em andamento antes da data efetiva da expiração.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente CONVÊNIO não envolve a transferência de recursos. As ações deste ajuste que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizados
mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo entre as partes.
E por estarem ambas as Partes com o conteúdo e condições acima convencionados, assinam os dois exemplares deste CONVÊNIO, que reconhecem como
autênticos.
Fortaleza, 06 de setembro de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº39/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista no art. 21 da Instrução Normativa Nº 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único
deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao
órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Juazeiro do Norte, 20 de dezembro de 2019.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº39/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06 375 156-9
ROBERTO EDUARDO PEREIRA
74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
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