DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos
tributários, e multa de 2% (dois por cento) ou de 0,33% (zero vírgula trinta
e três por cento) ao dia, o que for maior, acrescidas de juros de mora de um
por cento ao mês ou fração de mês sobre o valor principal atualizado, acres-
cido de multa, na hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida no
inciso IX da cláusula segunda; V - multa de 901 (novecentos e um) UFIRCEs,
na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas no inciso I do
§ 1.º da cláusula segunda; VI - multa de 451 (quatrocentos e cinquenta e um)
UFIRCEs por documento de natureza fiscal tributária adulterado pela insti-
tuição financeira centralizadora de arrecadação credenciada; VII - multa de
3 (três) UFIRCEs por documento repetido, informado na remessa de dados;
VIII - multa de 5 (cinco) UFIRCEs por divergência entre a informação refe-
rente à prestação de contas da arrecadação e o documento original; IX – no
recolhimento da receita devida, se efetivada a hipótese prevista na alínea “b”
do inciso VI da cláusula segunda, e caso o contribuinte já tenha sido benefi-
ciado com a indevida quitação da receita, seja com o emplacamento de veículo,
no caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
ou a expedição de certidão negativa de débitos fiscais estaduais, ou outra
situação de ato ou de fato que caracterize o indevido benefício; X – multa de
1000 (um mil) UFIRCEs, caso venha a ocorrer o previsto no inciso II do §
1.º da cláusula segunda; XI – multa de 50 (cinquenta) UFIRCEs por docu-
mento, pelo descumprimento do estabelecido no inciso III da cláusula segunda;
XII - multa de 1000 (um mil) UFIRCEs, por descumprimento do estabelecido
nos incisos XIV a XIX e no § 2.º da cláusula segunda; § 1.º O recolhimento
dos valores das penalidades previstas neste artigo será efetuado pela instituição
financeira centralizadora de arrecadação credenciada por meio do DAE, no
prazo de até dez dias úteis contados da ciência da notificação, utilizando-se:
I - o código de receita 7099 (multas sobre repasse financeiro) para a penali-
dade prevista no inciso IV desta cláusula; II - o código de receita 7080 (multas
sobre a prestação de serviços de arrecadação) para as penalidades previstas
nos incisos I a III, V a VIII e X a XII desta cláusula; III - o código da receita
devida para a penalidade prevista no inciso IX desta cláusula. § 2.º A insti-
tuição financeira centralizadora de arrecadação credenciada poderá recorrer
da penalidade imposta, no prazo de até dez dias úteis contados da ciência da
notificação. § 3.º Na hipótese de o recurso ser considerado improcedente, a
instituição financeira centralizadora de arrecadação credenciada terá o prazo
de três dias úteis contados da ciência da decisão para efetuar e comprovar o
recolhimento da penalidade. § 4.º O recolhimento extemporâneo das penali-
dades previstas sujeitará a instituição financeira centralizadora de arrecadação
credenciada à atualização monetária, calculada com base no índice utilizado
pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atua-
lizado. § 5.º Independentemente das sanções administrativas cabíveis, sempre
que a infração constituir delito ou crime previstos no Código Penal, será
também promovida representação à PGE, para a adoção das medidas legais
pertinentes.; VIII - VIGÊNCIA: Até 05/04/2022; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado
não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 12 de
dezembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO, e
Rodrigo Bourbon Nava de Oliveira, SUPERINTENDENTE DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº077/2018 (SACC Nº1068890)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº077/2018, cujo objeto é a contratação de eventuais SERVIÇOS TÉCNICOS,
necessários à operação, manutenção preventiva e corretiva da solução de
Inteligência Fiscal, que automatiza todas as etapas do processamento físico
e eletrônico de documentos fiscais sobre as informações declaradas pelos
Contribuintes do ICMS, orientados às atividades econômicas e operações
fiscais e de um modelo de gestão e aplicação de regras fiscais do Estado do
Ceará; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57 da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Item 5.1 e 5.1.1 da Cláusula
Quinta do instrumento contratual nº 077/2018; e Processo administrativo n°
10289962/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: RENOVAR
o Contrato nº077/2018; VII - DETALHAMENTO: O Contrato nº 077/2018
ficará renovado por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de
18/12/2019 a 17/06/2020. Em razão da presente renovação, o Contrato nº
077/2018 totalizará 18 (dezoito) meses de vigência. O preço global do presente
aditivo importa na quantia de R$ 4.126.461,00 (quatro milhões, cento e vinte
e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais). O preço global acumulado
do contrato, correspondente ao período total de vigência, passa a ser de R$
12.175.341,00 (doze milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta
e um reais). As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes
dos recursos 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20. Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE,
mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos casos das rescisões
decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993,
sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie;
VIII - VIGÊNCIA: Até 17/06/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expres-
samente modificados através deste Aditivo; X - DATA: 17 dezembro de 2019;
XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva
de Planejamento e Gestão Interna, Mario Eduardo Rocha Lima, Representante
Legal da Contratada, e Ricardo Murilo Pereira do Monte, Representante Legal
da Contratada. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº044/2019 (SACC Nº1098051)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº044/2019, que tem como objeto serviços de reserva, emissão e entrega
de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito interna-
cional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte,
translado, seguro de saúde e de bagagem); II - CONTRATANTE: O Estado
do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA:
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA; IV - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nos termos que constam no Processo Administrativo nº
09711419/2019; No disposto do § 1º do art. 54 c/c § 1º do art. 58, ambos da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Na Cláusula Décima Segunda
da Ata de Registro de Preços nº 01/2018, da qual decorre a presente contra-
tação; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar o prazo
para pagamento contido na CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO do
Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Fica alterado o prazo para
que seja efetuado o pagamento referido no item 6.1. da Cláusula Sexta do
instrumento contratual, passando de 10 (dez) para 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor da contratação;
VIII - VIGÊNCIA: Até 05/09/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não
expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 19 de dezembro
de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária
Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Edgar de Castro Nunes, Repre-
sentante Legal da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº076/2019 (SACC Nº1068932)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº076/2018, cujo objeto é a contratação de eventuais serviços técnicos,
necessários a operação, manutenção preventiva e corretiva da solução de
Inteligência Fiscal; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: TCI BPO –
TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A EM RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do
artigo 57 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Alínea “b” do inciso
I do caput e inciso II do §2º do artigo 65 da Lei federal nº 8.666/1993; Item
8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual nº 076/2018; e Processo
administrativo n° 05612220/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI
- OBJETO: RENOVAR o Contrato nº076/2018 e a SUPRESSÃO de
parte de seu objeto; VII - DETALHAMENTO: Fica suprimido 01 (uma)
caixa-box de bureau de serviços de digitalização do quantitativo disposto no
Anexo A do instrumento contratual. Em face da supressão, o valor mensal
do contrato passa a ser de R$ 17.082,00 (dezessete mil e oitenta e dois reais)
e anual de R$ 204.984,00 (duzentos e quatro mil e novecentos e oitenta e
quatro reais). O Contrato nº 076/2018 ficará renovado por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 18/12/2019 a 17/12/2020. Em razão da
presente renovação, o Contrato nº 076/2018 totalizará 24 (vinte e quatro)
meses de vigência. O preço global do presente aditivo importa na quantia de
R$ 204.984,00 (duzentos e quatro mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
O preço global acumulado do contrato, correspondente ao período total de
vigência, passa a ser de R$ 614.952,00 (seiscentos e quatorze mil e novecentos
e cinquenta e dois reais). As despesas decorrentes deste aditamento serão
provenientes dos recursos 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00
.00.0.20;; VIII - VIGÊNCIA: Até 17/12/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado
não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: 13 de
dezembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado,
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Mario Eduardo Rocha
Lima, Representante Legal da Contratada, e Ricardo Murilo Pereira do Monte,
Representante Legal da Contratada. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
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