DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente termo aditivo, ressalvado o direito do 
contratado ao reajuste contratual;  XII - DATA: 18 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de 
Almeida pela METROFOR e Manuel Luis da Rocha Neto pela empresa ROCHA, ARAÚJO E ARRAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 05/METROFOR/2018;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, 515, Luciano 
Cavalcante - Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal n° 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; 
 
VIII - OBJETO: Em face do reajuste do valor dos Salários, Auxílio Alimentação e Cesta Básica na categoria Motorista, visando restabelecer o equilíbrio 
econômico – financeiro do ajuste, fica repactuado o valor do contrato, passando o seu valor mensal da importância de R$ 52.034,25 (cinquenta e dois mil, 
trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para R$ 52.260,65 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme 
planilhas, devidamente analisadas e aprovadas pela SEPLAG;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 52.260,65 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta reais e 
sessenta e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Até 18 de fevereiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do 
Contrato n° 05/METROFOR/2018, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento;  XII - DATA: 28 de novembro de 2019;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela empresa CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº S / N
CEDENTE: Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA e Companhia Cearense de Transporte Metropolitano - METROFOR, sob 
a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG.   CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com a anuência da Câmara 
Municipal de Fortaleza.  OBJETO: Constitui-se objeto do presente termo, a utilização da área com as seguintes características: a) Edifício Philomeno/Lord 
Hotel, situado na rua Liberato Barroso, nº 555, bairro Centro, Fortaleza/CE, com as seguintes características: I) Área total: 1.492 m²; II) Área edificada: 
8.881,03m²; III) Frente: 71,00m; IV) Fundos: 84,50m; V) Lado esquerdo: 15,00m; VI) Lado direito: 19,50m; VII) nove pavimentos e centos e vinte unidades. 
A finalidade do uso pela Cessionária será afetada para o uso especial exclusivo de instalar a nova sede da Câmara Municipal de Fortaleza.  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual 17.133/2019 e processo VIPROC nº 04105200/2019.  VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) anos, contados da publicação no DOE. 
FORO: Fortaleza, Ceará.  DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2019  SIGNATÁRIO: Pela CEDENTE: Lucio Ferreira Gomes, SECRETÁRIO 
DA INFRAESTRUTURA, e Eduardo Fontes Hotz, DIRETOR-PRESIDENTE da METROFOR. Pela CESSIONÁRIA: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Anuente: Antônio Henrique da Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Inter-
veniente: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO.  METROFOR , em Fortaleza , 20 
de dezembro de 2019. 
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2016 - SEMA/FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO Nº09736489/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência e de valor do Contrato 
nº 04/2016, pelo período adicional de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 13567 – 57100001.18.541.066.18862.03.339037.21600.1 e nº 
17732 – 57100001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: de 07 (sete) de Janeiro de 2020, até 06 (seis) de Janeiro de 2021. 
VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 32.722,10 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e dez 
centavos), totalizando um valor global R$ 392.665,20 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). DISPOSIÇÕES 
FINAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. 
SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSE VIEIRA BRUNO e ROSALIA MARIA BARROS CAVALCANTE. DATA E ASSINATURA: Em Fortaleza, aos 18 de 
Dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 37/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. OBJETO: 
Este contrato tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o 
emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da Contratada e, em qualquer hipótese, para revenda 
ou cessão a terceiros.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 08/2019, com fundamento no art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93 FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir questões decorrentes deste Contrato. VIGÊNCIA: o presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.01.339039.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Artur José 
Vieira Bruno - Secretário da SEMA e Mônica Jucá de Oliveira - Representante Legal da COELCE.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 08160451/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Aluizio Soares Barbosa, CPF nº 07094752334, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/referência 24, matrícula nº 006982-1-0, com óbito em 16/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 
2.322,16 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 16/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ZILDA ALEXANDRE BARBOSA
CÔNJUGE
96770988372
2.322,16
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 08989154/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Rosemir Gonçalves dos Santos, CPF nº 00877310378, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Motorista IV – ATA-23, atualmente Motorista, nível/referência 12, matrícula nº 010059-1-X, com óbito em 27/06/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 1.773,22 (hum mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº247  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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