DOE 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O
CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI, COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER; II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDE-
REÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO
ESSE/CALDAS & FURLANI, inscrito no CNPJ sob o nº 29.168.316/0001-79; V - ENDEREÇO: Av. Herculano Bandeira, nº 749, 3º andar, Pina, CEP:
51110-131, Recife-PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93,
e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 09574047/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO:
Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir
de 15 de novembro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 40/2017
será prorrogado até o dia 12 de maio de 2020, considerando a dilação por mais 180 (cento e oitenta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste
ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não modificadas e que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA:
Fortaleza (CE), 14 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Francisco Quintino Vieira
Neto (Superintendente – SOP), João Batista Dantas de Medeiros Consórcio Esse/Caldas & Furlani. (Esse Engenharia Sinal. e Serviços Especiais Ltda.) e
Francisco Caldas da Silveira Júnior (Caldas & Furlani Engenharia Ltda.) .
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz,
CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO:
Rua Pinho Pessoa, nº 1001, bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos
40, inciso XI; 55, inciso III, e suas alterações posteriores; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 041/2017, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x
SEEACONCE 2019/2019, registrada no MTE com o número CE000191/2019, com vigência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, e Decreto
Municipal nº 14.350/2019, tudo em conformidade com o processo nº 03109652/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO:
Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação financeira do Contrato nº041/2017, tendo em vista a realização da
Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SEACEC x SEEACONCE 2019/2019, com vigência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, que
estabeleceu como data-base para a categoria 1º de janeiro de 2019, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso
salarial dos empregados que compõem a categoria profissional, vale alimentação e cesta básica; e realinhamento dos valores pagos a título de vale-transporte,
tendo em vista o advento do Decreto Municipal nº 14.350/2019, tudo em consonância com a análise COSET/SEPLAG, fls. 67/68; IX - VALOR GLOBAL:
Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 262.996,59 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa
e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha COSET/SEPLAG de fls. 68, sendo necessário aporte financeiro de R$ 238.824,88 (duzentos e
trinta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária: 36100005.23.695.0
28.22729.03.339037.10000.0, fls. 78 a 80; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições
do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Marília Lopes Camelo (Fortal Empreendimentos Ltda.).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no valor de R$ 758,65 (setecentos
e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em favor da empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.563.322/0001-
37, com sede na Rua Rocha Lima, nº 1260 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.1350-000, relativo à repactuação do Contrato nº 21/2015, por força
do Dissídio Coletivo DC 0080578-03.2018.5.07.0000 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, correspondente ao ano de 2018, como discriminado
no processo tombado sob o nº 10424949/2018 – VIPROC. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do custeio de
manutenção da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, através da dotação orçamentária nº 36100003.23.695.500.22172.03.33909200.1.00.00.0. Fortaleza,
27 de dezembro de 2019. Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2019 / 0001
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS:145.616,79; PROCESSO Nº08781090 / 2019 CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO OBJETO: fornecimento de energia elétrica horizontal necessária
ao funcionamento das instalações do imóvel situado na Av. Pessoa Anta nº 69 – Praia de Iracema. JUSTIFICATIVA: Considerando a Resolução n° 714/2016
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, publicada em 10 de maio de 2016, no Diário Oficial da União, a qual alterou as regras aplicáveis aos
contratos assinados pelos clientes do “Grupo A”, entre os quais destaca-se a extinção dos contratos de fornecimento de energia elétrica, os quais deverão ser
substituídos pelo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd) e pelo Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER). Considerando ainda tratar-se
de serviço essencial para o funcionamento desta Controladoria e, procurando evitar a aplicação do Art. 71, da Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro
de 2010, na qual a recusa injustificada de celebrar os contratos pertinentes, permite que a distribuidora de energia aplique medidas cabíveis, dentre elas a
suspensão do fornecimento de energia elétrica. VALOR GLOBAL: 145.616,79 ( cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e nove
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53100002.06.122.500.22310.03.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso XXII, da
Lei Federal 8.666/93, atualizada CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ n° 07.047.251/0001-70 DISPENSA:
20190001 RATIFICAÇÃO: Cândida Maria Torres de Melo Bezerra – Controladora Geral de Disciplina.
Justtine Vieira Franco
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2019 / 0002
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 19.200,00; PROCESSO Nº07021814 / 2019 CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO OBJETO: Fornecimento de energia elétrica horizontal necessária
ao funcionamento das instalações do imóvel situado na Avenida Pessoa Anta, n°s. 51 (n° cliente/ 1248237-4) e 57 (n° cliente / 2218302-7), Centro, Fortaleza,
Ceará JUSTIFICATIVA: Considerando a Resolução n° 714/2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, publicada em 10 de maio de 2016,
no Diário Oficial da União, a qual alterou as regras aplicáveis aos contratos assinados pelos clientes do “Grupo A”, entre os quais destaca-se a extinção dos
contratos de fornecimento de energia elétrica, os quais deverão ser substituídos pelo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd) e pelo Contrato de
Compra de Energia Regulada (CCER). Considerando ainda tratar-se de serviço essencial para o funcionamento desta Controladoria e, procurando evitar a
aplicação do Art. 71, da Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro de 2010, na qual a recusa injustificada de celebrar os contratos pertinentes, permite
que a distribuidora de energia aplique medidas cabíveis, dentre elas a suspensão do fornecimento de energia elétrica. VALOR GLOBAL: 19.200,00 ( dezenove
mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53100002.06.122.500.22310.03.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24,
Inciso XXII, da Lei Federal 8.666/93, atualizada CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ n° 07.047.251/0001-70
DISPENSA: 20190002 RATIFICAÇÃO: Cândida Maria Torres de Melo Bezerra – Controladora Geral de Disciplina.
Justtine Vieira Franco
ASSESSORIA JURÍDICA
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº247 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar