DOE 07/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de instrução padrão (Rajado) e Equipamentos de Proteção Individual de Salvamento; 9.2.2 DISCENTES:
Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de Salvamento I. 9.3 DA PROVA
PRÁTICA DA DISCIPLINA DE “SALVAMENTO I”: 9.3.1. A prova prática da disciplina de Salvamento I, de caráter eliminatório e classificatório, será
aplicada a todos os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II, grupos
01 e 02, após a conclusão da referida disciplina, e visa avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do curso
em epígrafe ao final da disciplina; 9.3.2 A prova valerá no cômputo geral 10 pontos, de acordo com os resultados obtidos; 9.3.3 O candidato deverá obter
no mínimo nota 7,00 (sete) na prova prática de Salvamento I; 9.3.3.1 O candidato que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática de
Salvamento I terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESPICE; 9.3.3.2 Caso o candidato for para a
segunda tentativa, a sua nota máxima valerá até 7,00 (sete) pontos, independente se a nota for superior de acordo com os critérios objetivos da prova. 9.3.4 O
aluno terá o tempo limite de 11 (onze) minutos para completar toda a prova. O aluno que exceder o tempo limite será penalizado com a perda de pontos no
valor correspondente a 0,5 (meio) ponto descontado de sua nota a cada 30 segundos. 9.3.5 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP coorde-
nará todas as ações para realização da prova prática; 9.3.6 Os Instrutores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que
não haja dúvidas na execução; 9.3.7 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada por
dois avaliadores e pelo próprio candidato; 9.3.8 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe
da Avaliação. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.3.9 Os instrutores avaliadores deverão ter os
cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.3.10 O candidato que não estiver
em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática
oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 9.3.11 O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto;
9.3.12 Será reprovado na prova prática do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e
julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.3.13 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da
prova prática de Salvamento I disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.3.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº77/2018-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 77/2018-CEPRAE/COENI/AESP - Armamento, Munição e Tiro II, datada de 27 de novembro de 2018. 2. Objetivo:
Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião das instruções práticas da disciplina de Armamento, Munição e Tiro II, para o XI Curso de
Controle de Distúrbios Civis - XI CCDC - Turma II/2018, regulamentado pelo PAE Nº 121/2018-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 8786066/2018, de
23/10/2018, a fim de possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos discentes do curso em epígrafe, bem como, o conhecimento teórico e prático do
manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará nas ações de Controle de Distúrbios Civis. 3. Curso: XI Curso de Controle de Distúrbios
Civis - XI CCDC - Turma II/2018. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
NOME
CPF
CONTATO
ESCOLARIDADE
Cícero HENRIQUE Beserra Lopes - TC PM
387.607.383-91
(85) 9.8915-8467
ESPECIALISTA
HOSMILTON Bezerra da Silva Filho - 2º Ten PM
424.116.373-49
(85) 9.8726-3165
MÉDIO
Rivadavia BANDEIRA de Souza - 2º Sgt PM
733.250.073-68
(85) 9.9159-8776
MÉDIO
Rafael Renan FEITOZA de Oliveira - Sd PM
018.638.913-23
(85) 9.8922-6404
GRADUADO
PAULO ROBERTO Rodrigues de Mendonça - Sd PM
999.839.403-10
(85) 9.8828-1914
MÉDIO
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Célula do Batalhão de Polícia de Choque - CBPChoque/PMCE. 6. Quantidade de alunos: 19 (dezenove) alunos.
7. Armamento e equipamento: 7.1 12 (doze) Pistolas Taurus cal. 40 Mod - 840; 7.2 06 (seis) Carabinas Taurus CT-40; 7.3 06 (seis) Fuzis de Assalto/Carabina
cal. 5,56mmx45mm IA-2 da IMBEL; 7.4 06 (seis) Fuzis de Assalto/Carabina cal. 5,56mmx45mm MD-97 da IMBEL; 7.5 08 (oito) Espingardas CBC cal. 12.
Todo o armamento e equipamento ficarão a cargo da Célula do Batalhão de Polícia de Choque - CBPChoque/PMCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização
das instruções práticas da disciplina de Armamento, Munição e Tiro II, será necessária a utilização da munição, a seguir discriminada, que será fornecida da
seguinte forma: 8.1 A munição no calibre .40 S&W - TREINA ficará a cargo da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, conforme o quantitativo previsto indivi-
dualmente por aluno e para demonstração de exercício, ou seja, 40 (quarenta) tiros para cada aluno e mais 40 (quarenta) tiros destinados à demonstração de
exercício; 8.2 A munição no calibre 5,56mmX45mm ficará a cargo da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, conforme o quantitativo previsto individualmente
por aluno e para demonstração de exercício, ou seja, 10 (dez) tiros para cada aluno e mais 10 (dez) tiros destinados à demonstração de exercício; 8.3 A
munição no calibre 12/70 - TREINA será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESPICE, conforme o quantitativo previsto
individualmente por aluno e para demonstração de exercício, ou seja, 50 (cinquenta) tiros para cada aluno e mais 10 (dez) tiros destinados à demonstração
de exercício; 8.4 TOTAL DE MUNIÇÕES CAL. .40 S&W - TREINA ........................................... 800; 8.5 TOTAL DE MUNIÇÕES CAL. 5,56mmX45mm
................................................ 200; 8.6 TOTAL DE MUNIÇÕES CAL 12/70 - TREINA .................................................. 960. Obs.: A CBPCHOQUE, por
meio da Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), bem como a PMCE, à título de prestação
de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado pela AESPICE (12/70
- TREINA) e pela PMCE (.40 S&W - TREINA e 5,56mmX45mm), bem como os estojos das munições da AESPICE e da PMCE utilizadas, estes, em uma
proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sede Campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua
José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri - Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESPICE; 9.2 Datas: Dias
30 de novembro de 2018 e 01 de dezembro de 2018, com dez horas-aula diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas-aula práticas, conforme previsto no
Quadro de Trabalho Semanal - QTS do curso; 9.3 Horário: Das 07h00min às 18h00min, diariamente; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA
INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: a) 80 (oitenta) ALVOS TIPO SILHUETA COM REFÉM; b) 01 (um) rolo de obreias; c) 01 (uma)
caixa de grampos; d) 01 (um) rolo de barbante; e) 19 (dezenove) óculos e 19 (dezenove) abafadores. 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza, aos 27 de novembro de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL EXTRATO DO PAE 125/2018
SPU Nº8911219/2018
CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - TIII - 2018 - NÍVEL OPERACIONAL
1. Finalidade: Capacitar os agentes públicos que atuam ou pretendem atuar na área de segurança pessoal no que tange ao desenvolvimento compor-
tamental, técnico-científico e tático- operacional, necessário para as ações de proteção de autoridades governamentais. 2. Desenvolvimento do Curso:
07.11.2018 a 24.11.2018 2.1. Vagas: 35 vagas 2.2. Local de Funcionamento: SEDE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 2.3.
Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS
- CSAG - TURMA III - 2018 NÍVEL OPERACIONAL
H/A
QUANTID.
DOCENTES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - GAMA
POR DISCIPLINAS
1
Aula inaugural, abordando temas de Ética, Cidadania e Direitos Humanos
5
1
5
2
Noções de Defesa Pessoal
10
2
20
3
Noções de Prevenção e Controle de Incêndio, Socorro e Urgência
10
2
20
4
Planejamento e Gestão de Risco Estratégico
15
1
15
5
Ações para Proteção de Autoridades Governamentais
30
1
30
6
Tiro Aplicado à Segurança de Dignatários
20
5
100
7
Noções de Direção Defensiva e Evasiva
15
2
30
8
Noções de Bombas e Explosivos
10
2
20
9
Noções de Salvamento Aquático / Nós e Amarrações
10
2
20
212
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
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