DOE 07/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            implicará no abatimento de todos os escores previstos para o respectivo teste; 8.1.4 A prova valerá no cômputo geral 100 escores, que serão transformados 
em notas, de acordo com os resultados obtidos, segundo a divisão a seguir: 20 escores para os Testes de verificação do EPRA e 80 escores para a ‘Equipagem 
cronometrada completa do EPI de Combate a Incêndio e EPRA’; 8.1.5 Para a execução da Equipagem completa cronometrada do EPI de Combate a Incêndio 
e EPRA, o candidato irá preparar todo o equipamento para o exame e se colocará na posição de “sentido”. Após um silvo de apito, começará a equipagem, 
momento em que se iniciará a marcação do tempo. Após o término da equipagem, o candidato se colocará novamente na posição de sentido, momento em 
que será parada a marcação do tempo, e será feito o registro do tempo total de equipagem do candidato e os escores correspondentes; 8.1.6 Para o cômputo 
da nota da Equipagem completa cronometrada do EPI de Combate a Incêndio e EPRA, será verificada a pontuação atribuída ao tempo de equipagem do 
candidato e depois descontados os escores decorrentes dos erros de equipagem, chegando-se aos escores finais do candidato para esta avaliação; 8.1.7 Para 
a nota final da disciplina de Combate a Incêndio I, serão somados os escores obtidos na Equipagem completa cronometrada do EPI de Combate a Incêndio 
e EPRA e na execução dos Testes de verificação do EPRA, sendo a pontuação máxima da prova 100 (cem) escores, tendo cada escore o valor de 0,1; 8.1.8 
A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos; 8.1.9 O candidato deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) na prova 
prática de Combate a Incêndio I; 8.1.10 O candidato que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática de Combate a Incêndio I terá resultado 
não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
LOCAL
DATA
HORÁRIO
GRUPO
QUARTEL CENTRAL DO CBMCE
25/11/2018
08h00min às 12h00min
01 e 02
9.2 UNIFORME 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de instrução padrão e Equipamentos de Proteção Individual de Combate a Incêndio; 9.2.2 DISCENTES: 
Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de Combate a Incêndio e Equipamento 
de Proteção Respiratória Autônoma (EPRA). 9.3 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE “COMBATE A INCÊNDIO I”: 9.3.1. A prova prática da 
disciplina de Combate a Incêndio I, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos do Curso de Formação Profissional para 
Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II, grupos 01 e 02, após a conclusão da referida disciplina, e visa avaliar o desempenho 
operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do curso em epígrafe ao final da disciplina; 9.3.2 O candidato deverá obter no mínimo 
nota 7,00 (sete) na prova prática de Combate a Incêndio I; 9.3.5 O aluno terá o tempo limite de 15 (quinze minutos) para completar toda a prova (testes 
de verificação, preparação para a equipagem e equipagem completa do EPI e EPRA). O aluno que exceder o tempo limite será penalizado com a perda de 
pontos no valor correspondente a 5 escores. A penalidade será computada em dobro caso o aluno ultrapasse o tempo limite acima de 01 (um) minuto. 9.3.6 
A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP coordenará todas as ações para realização da prova prática; 9.3.7 Os Instrutores deverão orientar 
os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.3.8 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser 
preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada por dois avaliadores e pelo próprio candidato; 9.3.9 Os monitores deverão entregar as fichas 
preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe da Avaliação. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os 
devidos fins; 9.3.10 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando 
pela segurança dos alunos; 9.3.11 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especi-
ficando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 9.3.12 O candidato deverá comparecer 
na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.3.13 O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Combate a 
Incêndio I terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESPICE; 9.3.14 Será reprovado na prova prática 
do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato 
que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.3.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova prática de Combate a Incêndio I 
disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.3.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, 
em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº8/2018-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 8/2018-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 29 de novembro de 2018 - prova prática da disciplina de “SALVAMENTO 
I”, de caráter eliminatório e classificatório, do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma 
II, grupos 01 e 02, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE BMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 
216, de 18/11/2013, regulamentado pelo PAE Nº 53/2018 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 3914570/2018, publicado no DOE/CE Nº 127, de 10/07/2018, 
ora em funcionamento na AESPICE. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da avaliação do desempenho operacional, bem 
como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO 
BM/2018 - Turma II, grupos 01 e 02, ao término da componente curricular de “SALVAMENTO I”, de caráter eliminatório e classificatório, consoante os 
parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para 
ingresso no Cargo de Primeiro-Tenente BM da Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES:
ORDEM
INSTRUTORES
LOCAL DE FORMAÇÃO
01
1º TEN ELIOMAR CORDEIRO ALVES
AESPICE
02
1º TEN ISABEL CRISTINA MARQUES DE ALMEIDA
AESPICE
03
ST ELIONILTON GONÇALVES GOMES
AESPICE
04
SGT MÁRIO SÉRGIO BARROSO MOTA BARROS
AESPICE
05
SD DANIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
AESPICE
06
CB JARDEL TARSIS DIAS DA SILVA
AESPICE
07
SD JEFFERSON CASTRO FAUSTINO
AESPICE
08
SD NAIRO JACÓ REGIS DE FREITAS
AESPICE
09
SD MARIA LEONIZA DE BRITO PEREIRA
AESPICE
10
SD ROGER VIEIRA ALEXANDRE DE ARAÚJO
AESPICE
5. Veículos/transporte/apoio: Para a realização da prova prática da disciplina de SALVAMENTO I, não haverá a necessidade de utilização de veículos/trans-
portes. O apoio ficará a cargo dos respectivos coordenadores e monitores, os quais irão possibilitar todos os recursos necessários à realização das tarefas. 6. 
Quantidade de alunos: Todos os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II, 
ora em funcionamento na AESPICE, Grupos 01 e 02, totalizando 56 (cinquenta e seis) candidatos. 7. Equipamento: Capacete de Salvamento, Cabo da vida, 
Luva de vaqueta, cordeletes, mosquetão e freio oito. 8. Quantidade de procedimentos: 8.1 Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Salvamento I: 8.1.1 
A prova será composta de 20 (vinte) subitens, cada subitem valerá 0,5 (meio ponto), todos de conteúdos práticos, que avaliarão o desempenho operacional 
no aprendizado dos conhecimentos de natureza prática adquiridos pelos candidatos ao longo da disciplina; 8.1.2 Durante o tempo limite da prova o aluno 
deverá executar alguns “nós” conforme placas dispostas em frente aos cabos da vida ensinadas ao longo da disciplina, devidamente equipado com o EPI 
(Equipamento de Proteção Individual); Importante salientar que os “nós” que necessitam de arremates devem ser realizados com esses próximos do “nó” e 
com no mínimo um punho de sobra de chicote; 8.1.3 O candidato deverá efetuar com exatidão as ancoragens repassadas ao longo das instruções; 8.1.4 Na 
execução do circuito de resgate, o candidato deverá executar toda a prova com as seguranças repassadas durante a disciplina; 8.1.5 Na execução do rapel, 
o candidato deverá dar as vozes de advertência e realizar o rapel com o posicionamento correto das mãos, conforme instruído durante os dias de instrução; 
8.1.6 Na execução do rapel com a vítima, o candidato deverá realizar a “blocagem do aparelho oito” quando chegar no primeiro pavimento e colocar a vítima 
corretamente no aparelho oito, realizando a descida com o posicionamento da vítima e das mãos do resgatista conforme ensinado ao longo da disciplina; 8.1.7 
Na chegada ao solo, o candidato deverá primeiro retirar a vítima para depois realizar a retirada do aparelho oito conforme a técnica do oito seguro, ensinada 
ao longo das instruções. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIOS / GRUPOS: 
LOCAL
DATA
HORÁRIO
GRUPO
1ªSBS/NBS
02/12/2018 – DOM
07h00min às 12h00min
GRUPO 01
1ªSBS/NBS
02/12/2018 – DOM
13h30min às 18h00min
GRUPO 02
211
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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