DOE 02/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a aquisição de papel higiênico branco 10x30m para atender a Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará – SEDUC-CE, conforme as especificações 
previstas nos itens 2 do Processo nº 00505727/2019 – Pregão Eletrônico nº 
20190003 – Ata de Registro de Preço nº 2019/1179 – Compras net 0108/2019 
– Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG-CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Processo 
nº 00505727/2019 – Pregão Eletrônico nº 20190003 – Ata de Registro de 
Preço nº 2019/1179 – Compras net 0108/2019 – Secretaria de Planejamento 
e Gestão – SEPLAG-CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da 
data da publicação do contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo de execução de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do 
contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 (um mil 
e cem reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.500.22051.01.33903000.10.000.0.
00. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE -ALBERTO MAGNO DE 
BRITO RAMOS, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGÍVEL, 
02-ERASMO DOS SANTOS. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº08094491/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI ESTADO DO PARÁ, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0531-64, SEFOR 2 Fortaleza/CE, neste ato 
representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Jarson Raimundo Bonfim 
Rodrigues CONTRATADA: MOTA JR.COMERCIO E SERVIÇOS - 
ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.640.652/0001-65, Pentecoste/CE, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a) Luis Mota da Silva Junior. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO 
DE ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO CLIMA-
TIZAÇÃO DE 06 SALAS DE AULA, QUADRA E LABORATÓRIO DE 
CIÊNCIAS, na EEMTI ESTADO DO PARÁ, conforme orçamento de despesas 
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na modalidade 
CONVITE nº 004/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei 
nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 
31.543/2014 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias), dias 
corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na 
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de 
sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços 
aqui pactuados será de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir do rece-
bimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá 
ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR 
GLOBAL: R$ 123.222,52 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL DUZENTOS 
E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.023.18830.03.44905100.27303.1.40.00 - 14481. DATA DA 
ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Jarson Raimundo 
Bonfim Rodrigues - Contratante, Luis Mota da Silva Junior - Contratada 
e TESTEMUNHAS: 01- Dircina Eugênia da Silva Costa 02- Eliza Elena 
Cavalcante da Silva. Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº09534398/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO COELHO MASCARENHAS, CREDE 
13 - Novo Oriente/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.954.514/0173-62, 
neste ato representada pela Diretor(a) Sr. VANDEILTON ARRUDA DA 
SILVA CONTRATADA: OSMILTON DE ARAÚJO GOMES-EPP, 
inscrita no CNPJ sob nº 18.597.909/0001-34, Fortaleza-CE, CEP 60.867-670, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a) OSMILTON DE ARAÚJO GOMES. 
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DA CONSTRUÇÃO DE UMA COZINHA COM PATIO, na EEM 
COELHO MASCARENHAS, conforme orçamento de despesas em anexo e 
que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente CONTRATO com fundamento 
na modalidade CONVITE nº 004/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea 
“a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 
e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: ORIENTE-CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (TREZENTOS E 
SESSENTA E CINCO DIAS), dias corridos, contados a partir da publicação 
deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 
nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de até 90 (NOVENTA) 
dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela 
CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato 
contratual no Diário Oficial. . VALOR GLOBAL: R$ 113.511,99 (CENTO 
E TREZE MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E NOVE 
CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18828.12.44905100.10000.0.40
.00 - 14451. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2019 SIGNA-
TÁRIOS: VANDEILTON ARRUDA DA SILVA - Contratante, OSMILTON 
DE ARAÚJO GOMES - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCA 
COELHO VIDAL 02- LUANA MARIA FERREIRA FURTADO. Fortaleza, 
27 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE AJUSTE Nº01/2019
PROC. Nº07479799/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDORA, 
neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e 
o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, dora-
vante denominado BENEFICIÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito, 
ILDSSER ALENCAR LOPES, portador do RG Nº 2002002323203 SSP/CE 
e CPF/MF Nº 677.523.303-53, resolvem celebrar o presente Termo de Ajuste, 
regido pelo Decreto nº 28.841/2007, Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 
2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Esta-
dual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária 
nº 16.613, de 18 de julho de 2018 e demais legislações aplicáveis, mediante 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objetivo apoiar o Município 
na participação do Programa de Cooperação Federativa – PCF, que visa 
a fortalecer as ações municipais voltadas para a melhoria das condições de 
vida da população cearense, mais precisamente com a aquisição de 02 (dois) 
ônibus, para transporte de alunos, no Município de Lavras da Mangabeira 
– Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Será 
parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de 
trabalho e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
DA TRANSFERIDORA 3.1. Compete à TRANSFERIDORA: 3.1.1. Acom-
panhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Ajuste; 3.1.2. Garantir 
os recursos financeiros para a execução deste Termo de Ajuste, na forma do 
cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho observando a 
disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 3.1.3. Repassar os 
recursos financeiros previstos na Cláusula Nona em conformidade com o 
cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho e as normas 
estabelecidas na legislação pertinente; 3.1.4. Prorrogar de ofício a vigência 
do termo de ajuste quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada 
a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 3.1.5. Examinar e julgar 
as prestações de contas dos recursos transferidos, assim como as excepcionais 
propostas de reformulações no Plano de Trabalho; 3.1.6. Exigir, a cada pres-
tação de contas, relatório de execução pertinente as atividades realizadas; 
3.1.7. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no 
caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade da execução do 
objeto. 3.1.8. Indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo 
com o objeto ajustado. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
BENEFICIÁRIO 4.2. Compete ao BENEFICIÁRIO: 4.2.1. Garantir a 
execução do objeto deste Termo de Ajuste, conforme previsto no Plano de 
Trabalho; 4.2.2. Permitir a fiscalização e o acompanhamento do Termo de 
Ajuste; 4.2.3. Receber os recursos financeiros repassados pela TRANSFE-
RIDORA e aplicá-los, nos termos deste ajuste; 4.2.4. Manter e movimentar, 
por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, os recursos na conta 
bancária específica deste termo em instituição bancária oficial; 4.2.5. Realizar 
processo licitatório, com vista a execução do objeto deste termo; 4.2.6. 
Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações 
da TRANSFERIDORA, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada 
de modo que o Termo de Ajuste seja executado de acordo com o Plano de 
Trabalho, parte integrante deste Termo. 4.2.7. Apresentar a prestação de 
contas comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros rece-
bidos por meio do Termo de Ajuste. 4.2.8. A responsabilidade exclusiva pelo 
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive 
no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 
4.2.9. A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto 
previsto neste Termo de Ajuste, não implicando responsabilidade solidária 
ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do benefi-
ciário em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto 
do ajuste ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; 4.2.10. Manter 
à disposição da TRANSFERIDORA, e dos demais órgãos de Controle Interno 
e Externo, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da aprovação 
da prestação de contas do gestor da TRANSFERIDORA, relativa ao exercício 
da concessão, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido 
confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e 
identificados com o número do Termo de Ajuste e as fontes de recursos; 
4.2.11. Manter registros contábeis específicos para acompanhamento e controle 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020

                            

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