DOE 02/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do fluxo de recursos; 4.2.12. Garantir o livre acesso de servidores da TRANS-
FERIDORA e do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, 
a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indi-
retamente com o Termo de Ajuste, quando em missão de fiscalização ou 
auditoria; CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA 5.1. A título 
de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, 
repassando à TRANSFERIDORA, o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete 
mil reais) que será pago em duas parcelas, de acordo com o estabelecido no 
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA 
– DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Ajuste vigorará por 07 (sete) 
meses a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DO 
ADITAMENTO 7.1. O presente termo de ajuste poderá ser alterado por 
solicitação do gestor ao ordenador de despesa ou mediante demanda do 
BENEFICIÁRIO, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justifica-
tiva e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução 
e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa. 7.2. É vedado 
em qualquer hipótese, a modificação do objeto do convênio. 7.3. Compete à 
TRANSFERIDORA a elaboração do Termo Aditivo, que deverá conter 
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA OITAVA – DA 
RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 8.1. Os saldos financeiros remanescentes, 
inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras 
realizadas, deverão ser devolvidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após 
o término da vigência ou rescisão, mediante recolhimento ao Estado e à conta 
do BENEFICIÁRIO, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros 
transferidos e da contrapartida financeira, se houver, conforme estabelecido 
na Lei Complementar nº 119/2012, bem como no Decreto nº 32.811/2018, 
sendo considerado inadimplente o convenente que não cumprir a determinação. 
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS E DOS VALORES 9.1. Destinar 
e repassar ao Município recursos financeiros necessários à execução deste 
Termo. 9.2. O valor global do presente Termo de Ajuste é de 534.000,00 
(quinhentos e trinta e quatro mil reais), previsto no MAPP 2052, arcando à 
TRANSFERIDORA com R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), que 
corresponde a 94,94% (noventa e quatro vírgula noventa e quatro por cento) 
e o BENEFICIÁRIO com R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a título de 
contrapartida, que corresponde a 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), 
conforme o Plano de Trabalho em anexo. 9.3. Os dispêndios da TRANSFE-
RIDORA, decorrentes da execução do Termo de Ajuste, obedecerão à seguinte 
classificação orçamentária: 22100022.12.361.008.32292.01.444042.10000.0 
9.4. Conforme previsto no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho: 
9.4.1. Primeira parcela – R$ 501.930,00 (quinhentos e um mil, novecentos 
e trinta reais) 9.4.2. Segunda parcela – R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais) 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA CORRENTE 10.1. O valor a ser pago 
pela TRANSFERIDORA, deverá ser depositado na Conta Corrente nº 71060-7, 
Agência Nº 4413-0, Operação 006, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente 
Termo de Ajuste poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, 
ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais 
cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 12.1. Compete ao BENEFICIÁRIO que receber recursos financeiros 
por meio de Termo de Ajuste comprovar a sua boa e regular aplicação, 
mediante a apresentação da Prestação de Contas, no prazo de até 30 (trinta) 
dias após o encerramento da vigência do instrumento. 12.2. A prestação de 
contas deverá ser apresentada pelo BENEFICIÁRIO mediante os seguintes 
procedimentos: a) Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; 
b) Devolução do saldo remanescente, quando houver; c) Apresentação do 
extrato da movimentação bancária da conta específica compreendendo o 
período de vigência do instrumento. 12.3. O descumprimento do disposto 
nesta cláusula ensejará a inadimplência do BENEFICIÁRIO e a instauração 
de Tomada de Contas Especial, de acordo com o disposto no regulamento 
do Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO 
MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE 13.1. O monitoramento da execução deste termo de ajuste será 
realizado pela transferidora, com vistas a garantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei 
Complementar nº 119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle 
interno e externo. 13.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de 
responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será 
realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o 
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos 
financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 
13.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA 
COLARES, matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) 
do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 
119/2012. 13.4. Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO WELLIN-
GTON LEMOS LIMA, matrícula nº 121034-1-7 e CPF nº 465.406.603-91, 
como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 
47 da Lei Complementar nº 119/2012. 13.5. Será garantido o livre acesso 
dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do 
Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacio-
nadas ao presente termo de ajuste, bem como aos locais de execução do 
respectivo objeto. 13.6. O monitoramento compreenderá as atividades de 
acompanhamento e fiscalização a serem exercidas em observância aos termos 
dispostos na Lei Complementar nº 119/2012, bem como no Decreto Estadual 
nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 
14.1. O Termo de Ajuste será disponibilizado na íntegra no Portal de Trans-
parência do Estado do Ceará com as informações referentes à execução 
orçamentária e financeira, devendo este ato ser anterior à publicação resumida 
do instrumento no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da 
liberação de recursos e execução das obrigações assumidas, nos termos dos 
arts. 30 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, bem como do art 
52 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. As comunicações entre a TRANSFE-
RIDORA e o BENEFICIÁRIO, inclusive reclamações, notificações e petições, 
sobre o presente Termo de Ajuste, serão feitas por escrito e remetidas aos 
endereços constantes do preâmbulo deste Termo. 15.2. O Plano de Trabalho 
aprovado é parte integrante deste Termo de Ajuste, independentemente de 
transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito 
o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instru-
mento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução 
administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos 
termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plena-
mente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente 
termo em em 3 (três) vias de igual teor e forma. Data da Assinatura: 03 de 
Dezembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
- Transferidora, ILDSSER ALENCAR LOPES - Beneficiário. Testemunhas: 
01- Ilegível, 02 - Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº08/2018
PROC. Nº11435598/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/EEFM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO,inscrita 
no CNPJ através do nº 07.954.514/0619-30, situada na rua Getúlio Vargas, 
nº 214 bairro Vila Alta Município CRATO/Ce, CEP 63.119.175 doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, o 
Sr. Marcos Gomes de Oliveira, inscrito no CPF005.042.413-03 e RG n° 
2002034029505 SSP CE e a EMPRESA KVN CONSTRUÇÕES EM GERAL 
- EIRELE - ME inscrita no CNPJ através do nº 21.978.544/0001-00 neste ato 
representada pelo sr. Kael Vitor Oliveira Guerra, CPF 005.156.341-07 e RG: 
20076332785, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o 
presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 08/2018, publicado no 
D.O.E. de 14/08/2019, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 
11435598/2019, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO 
ao contrato n° 08/2018, no que se refere ao prazo de execução do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
O prazo previsto na cláusula quinta, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogadopor mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 
de fevereiro de 2019 até 08 de agosto de 2019 LEIA-SE: CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo 
previsto na cláusula quinta, que trata da execução do contrato, ora aditado, 
fica prorrogadopor mais 90 (noventa) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2019 
até 10 de maio de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes 
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com 
o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Crato, 19 de dezembro de 2019. 
CONTRATANTE: Marcos Gomes de Oliveira, CONTRATADA: Kael Vitor 
Oliveira Guerra e TESTEMUNHAS: 01 - Maria de Lourdes da Silva Lima, 
02-Vitoria Regia Novaes Gonçalves. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza-Ce, 27 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº08/2018
PROC. Nº11435890/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/EEFM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO,inscrita 
no CNPJ através do nº 07.954.514/0619-30, situada na rua Getúlio Vargas, 
nº 214 bairro Vila Alta Município CRATO/Ce, CEP 63.119.175 doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, o 
Sr. Marcos Gomes de Oliveira, inscrito no CPF005.042.413-03 e RG n° 
2002034029505 SSP CE e a EMPRESA KVN CONSTRUÇÕES EM GERAL 
- EIRELE - ME inscrita no CNPJ através do nº 21.978.544/0001-00 neste ato 
representada pelo sr. Kael Vitor Oliveira Guerra, CPF 005.156.341-07 e RG: 
20076332785, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o 
presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 08/2018, publicado no 
D.O.E. de 30/09/2019, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 
11435890/2019, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO 
ao contrato n° 08/2018, no que se refere ao prazo de execução do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
O prazo previsto na cláusula quinta, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogadopor mais 90 (noventa) dias, a partir de 09 de agosto de 
2019 até 06 de novembro de 2019 LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na cláusula 
quinta, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogadopor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020

                            

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