DOE 02/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº364/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista art. 39 da Instrucao Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secre-
taria da Fazenda em ADMINISTRACAO TRIBUTARIA NA AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o
fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº364/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
064682870
AGUIAR COMERCIO & INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº365/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista art. 39 da Instrucao Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em ADMINISTRACAO TRIBUTARIA NA AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em
não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na
legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº365/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
065652410
EDSON LOPES DE SOUZA 71180109368
02
065899440
ANA PATRICIA SOARES DO NASCIMENTO 01994785381
03
067620744
CLEYTON ARAUJO DA SILVA 03703881356
05
067795897
FRANCISCO ALDO REBOUCAS 68606656372
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº366/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista art. 39 da Instrucao Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em ADMINISTRACAO TRIBUTARIA NA AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em
não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na
legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº366/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
062769375
PAULO NADIO DA SILVA 61089658354
02
064058484
IVANILDA RODRIGUES MAIA 51197855300
03
064632423
ARTUR DOMINGUES CAJAZEIRAS 62601865334
04
064641619
YURI SILVA PAZ 06826559374
05
065347706
CICERO TIMOTIO FIRMINO 90114450315
06
065524136
THAYS LIMA LEONEL 60451550331
07
065535987
SALVADOR OLIVEIRA NHAGA 60685977331
08
066027209
ISNOLDO CIPRIANO RIBEIRO PESSOA 71805184334
09
066421896
JORGE LUIS CRUZ DOS SANTOS 03848254352
10
066441021
KATERINE DE LUIZE DE ARAUJO MONTANEZ 00710486340
11
066610192
JOSE WILLIAM DE OLIVEIRA GUEDES 37792865304
12
066728380
RAFAEL SILVA MAGALHAES 63835681320
13
067020658
GORETE MARIA DA SILVA 47244070349
14
067521533
FRANCISCO ALISSON DA SILVA 07028930300
15
067589910
JOSE FASSANIO SARAIVA 56180659320
16
069312877
JULIO CESAR GONZALEZ PONTE 79370012915
17
069781214
FRANCISCO AIRTO DA SILVA
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2017
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2017, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas
de Competência do Estado do Ceará, por meio da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: ITAÚ UNIBANCO S/A; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de janeiro de 2000; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar as
cláusulas estabelecidas no contrato original em consonância com a Instrução Normativa nº 48 de 26 de julho de 2019, que altera a Instrução Normativa
nº 05/2000; VII - DETALHAMENTO: Cláusula Segunda: DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO ARRECADA-DORA CREDENCIADA A
cláusula quarta passa a vigorar com a seguinte redação: São responsabilidades da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA: I - receber receitas
estaduais por meio de GNRE, desde que devidamente preenchidas, sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se responsabilizando em qualquer
hipótese ou circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e correção monetária; II - receber receitas estaduais exclusivamente por meio de
GNRE, contendo código de barras, ou linha digitável correspondente, padrão FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão; III - auten-
ticar originalmente as duas vias da GNRE, devolvendo a segunda via ao contribuinte, exceto as recebidas por meio eletrônico; IV – disponibilizar eletroni-
camente para a SEFAZ, a cada 15 (quinze) minutos, os dados relativos às GNREs recebidas, sem prejuízo do disposto no inciso VI desta cláusula; V - manter
as GNREs arquivadas, em papel ou preservadas por outros meios legais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvados os casos em que, dentro
do referido prazo, haja notificação da SEFAZ à instituição financeira centralizadora de arrecadação, caso em que deverão ser mantidas pelo prazo que a
SEFAZ determinar; VI - prestar contas, por transmissão eletrônica de dados, das informações de arrecadação efetuada por meio de GNRE, até as 14 (quatorze)
horas do primeiro dia útil seguinte à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual do Código de Barras da Arrecadação e Lay-Out do
Arquivo Retorno da FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão, observado o seguinte: a) na prestação de contas deverá constar,
integralmente, as informações do movimento diário da arrecadação transmitidas “on-line” para a SEFAZ; b) na hipótese de divergência total ou parcial das
informações prestadas e referidas neste inciso, a receita não será quitada, hipótese em que as GNREs correspondentes serão desprocessadas e os sistemas
eletrônicos por processamento de dados que controlem as receitas retornarão à situação anterior, devendo ser cobrada, novamente, a receita devida; VII -
prestar as informações concernentes às GNREs recebidas, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da solicitação; VIII - certificar a
legitimidade da autenticação aposta na GNRE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ciência da solicitação, pelo período de cinco anos, ressalvadas
as hipóteses em que, no referido prazo, haja notificação da SEFAZ à instituição financeira centralizadora de arrecadação credenciada, caso em que a legiti-
mação deverá ser efetuada a qualquer tempo; IX – efetuar, por meio do Documento de Ordem de Crédito Eletrônico (DOC) ou outro meio, a critério da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020
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